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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 116/1992

Tipo Lei
Número / Ano 116 / 1992
Date 1992-03-10
EmentaFICA CONCEDIDO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, OCUPANTES E REGÊNCIA DE TURMAS O REAJUSTE DE 30% , SOBRE SEUS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES. A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 1992.
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^ISTî© B@ M O M J A M ® ®
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
LEI üfi 116/92
A CÂMARA MÜMICIPAL DE CQfiCEIÇÂG DE MA￾CAiü, por seus representantes legais De 
creta e o Cbefe do Poder Executivo san￾ciona a seguinte
L E I :
Art. 1-fi - Fica concedido aos servidores municipais ativos, inativos, 
pensionistas, ocupantes de cargos comissionados, funções / 
gratificadas e regencia de turmas o reajuste de 30^ (trin￾ta por cento), sobre seus vencimentos, salários, proventos 
e pensões, a partir de 01 de abril de 1992.
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Administração providenciará as 
anotações que fizerem necessárias qo cumprimento da presen 
te Lei,
Art, 32-0 recurso para fazer face a execução da presente Lei, se - 
rão os constantes de dotações orçamentárias próprias, fi - 
cando o Cbefe do Poder Executivo autorizado a suplementa - 
las por Decreto, quando necessário,
Art, 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário*
Gabinete do Prefeito, 20 de abril de 1992

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