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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 127/1992

Tipo Lei
Número / Ano 127 / 1992
Date 1992-07-21
EmentaFICA CONCEDIDO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES/GRATIFICAÇÕES E REGÊNCIA DE TURMA, O REAJUSTE DE 25%, SOBRE SEUS VENCIMENTOS, SALÁRIO, PROVENTOS E PENSÕES, A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 1992.
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ESVAM D® GM® m JANEIM
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
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127/92
A ClMAHA MUNICIPAL D3 CONCEIÇÃO D3 
MACABU, por seus representantes Ig. 
gais Decreta e eu Sanciono a se - 
guinte,
LSI
Art. 1£ - Pica concedido aos servidores municipais ativos, inativos, 
pensionistas, ocupantes de cargos comissionados, funções / 
gratificadas e regencia de turma, o reajuste de 25% (vinte 
e cinco por cento), sobre seus vencimentos, salários, pro￾ventos e pensões, a partir de 01 de julho de 1992.
Art. 22 - A Secretaria Municipal de Administração providenciará as / 
anotações que fizerem necessárias ao cumprimento da presea 
te Lei.
Art. 32 - Os recursos para fazer face a execução da presente Lei, sg, 
rão os constantes de dotações orçamentárias próprias ficag 
do o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementaá-las 
por Decreto, quando necessário.
Art. V2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 1992
LSOPOLDCT^SAB DA SILVA 
- Prefeito -

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