| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1992 |
| Date | 1992-07-21 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES/GRATIFICAÇÕES E REGÊNCIA DE TURMA, O REAJUSTE DE 25%, SOBRE SEUS VENCIMENTOS, SALÁRIO, PROVENTOS E PENSÕES, A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 1992. |
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LSI Nfi ESVAM D® GM® m JANEIM Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu . * - > 9 * V o 127/92 A ClMAHA MUNICIPAL D3 CONCEIÇÃO D3 MACABU, por seus representantes Ig. gais Decreta e eu Sanciono a se - guinte, LSI Art. 1£ - Pica concedido aos servidores municipais ativos, inativos, pensionistas, ocupantes de cargos comissionados, funções / gratificadas e regencia de turma, o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento), sobre seus vencimentos, salários, proventos e pensões, a partir de 01 de julho de 1992. Art. 22 - A Secretaria Municipal de Administração providenciará as / anotações que fizerem necessárias ao cumprimento da presea te Lei. Art. 32 - Os recursos para fazer face a execução da presente Lei, sg, rão os constantes de dotações orçamentárias próprias ficag do o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementaá-las por Decreto, quando necessário. Art. V2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 1992 LSOPOLDCT^SAB DA SILVA - Prefeito -