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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 129/1992

Tipo Lei
Número / Ano 129 / 1992
Date 1992-07-24
EmentaFICA CRIADO UMA COMISSÃO MUNICIPAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO À ALUNOS DE 5ª A 8ª SÉRIE DO 1 º GRAU E ALUNOS DO 2º.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
LEI N* 129/92
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA
GA8Ü, por «eus representantes legais.
Decreta e o Sr» Chefe do Poder Execu￾tivo Sanciona a seguinte
LEI:
Arta. ia
§ único
Arts. 2a
único
Arta, 3a
Arta* 48
Arta. 5fi
Fica criado uma comissão municipal para concessão de boi -
sas de estudo à alunos de 5a a 8# serie do ia grau e alu -
nos do 2Q grau»
Serão atendidos maiores de 14 anos, mediante consenso da
comissão, quanto ã condição financeira familiar do estudan
te, desde que comprovadamente não haja vaga no ensino pú￾blico em horário compatível com e necessidade do estudante»
A comissão será composta de sete (07) membros, sendo dois
(62) representantes da Secretaria Municipal de Educação ,
dois (02) representantes do Legislativo, um (01) represen￾tamte da Agencia de Administração Escolar, um (01) repre -
sentante da classe estudantil e um (01) representante da
CNEC.
A decisão quanto ã concessão das bolsas serão homologadas
pelo Prefeito Municipal, na qualidade de ordenador de des￾pesa»
As despesas decorrentes da presente lei, correra ã conta *
da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de
Educação»
Esta Lei entrará em vigor na data de sue publicação, sur -
tindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1993»
Revogam-se ae disposições contrárias em especial a Lei nQ
137 da 20 da setembro de 1971»
Gabinete do Prefeito, 24 de julho de 1992»
LEOPOLDO CESAR/DA SILVA
- Prefeito -

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