| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1992 |
| Date | 1992-07-24 |
| Ementa | FICA CRIADO UMA COMISSÃO MUNICIPAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO À ALUNOS DE 5ª A 8ª SÉRIE DO 1 º GRAU E ALUNOS DO 2º. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu LEI N* 129/92 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA GA8Ü, por «eus representantes legais. Decreta e o Sr» Chefe do Poder Executivo Sanciona a seguinte LEI: Arta. ia § único Arts. 2a único Arta, 3a Arta* 48 Arta. 5fi Fica criado uma comissão municipal para concessão de boi - sas de estudo à alunos de 5a a 8# serie do ia grau e alu - nos do 2Q grau» Serão atendidos maiores de 14 anos, mediante consenso da comissão, quanto ã condição financeira familiar do estudan te, desde que comprovadamente não haja vaga no ensino público em horário compatível com e necessidade do estudante» A comissão será composta de sete (07) membros, sendo dois (62) representantes da Secretaria Municipal de Educação , dois (02) representantes do Legislativo, um (01) representamte da Agencia de Administração Escolar, um (01) repre - sentante da classe estudantil e um (01) representante da CNEC. A decisão quanto ã concessão das bolsas serão homologadas pelo Prefeito Municipal, na qualidade de ordenador de despesa» As despesas decorrentes da presente lei, correra ã conta * da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação» Esta Lei entrará em vigor na data de sue publicação, sur - tindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1993» Revogam-se ae disposições contrárias em especial a Lei nQ 137 da 20 da setembro de 1971» Gabinete do Prefeito, 24 de julho de 1992» LEOPOLDO CESAR/DA SILVA - Prefeito -