br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 133/1992

Tipo Lei
Número / Ano 133 / 1992
Date 1992-08-18
EmentaFICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS, EM PERCENTUAL VARIÁVEL, ATÉ CEM POR CENTO, AOS CONTRIBUINTES QUE COMPROVADAMENTE GASTEM NO EXERCÍCIO BASE, COM TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR DE DEPENDENTE SEU QUE SEJA DEFICIENTE FÍSICO, OU MENTAL, NÃO APTO PARA O TRABALHO.
native_id2264

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

E s ta d o do Rio de Janeiro
mãUoammí
LEI N9 133/92
Prefeitura Municipal de Conceição de SVíacabu
<L
A C&MARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABÜ, por 
seus representantes legais, Decreta e o Chefe 
do Poder Executivo Sanciona a seguinte
L E U
Se»»
Artfi Ifi - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder isenção de 
impostos e taxas municipais, em percentual variável, ate cem 
por cento, aos contribuintes que comprovadamente gastem no 
exercício base, com tratamento medico-hoepitalar de dependen 
te seu que seja deficiente físico, eu mental, não apto para 
o trabalho.
Artfi 22 - S Secretaria Municipal de Saude compete o cadastramento dos 
deficientes e gradação ds sua capacidade laborai, para afei￾tos da disposto nesta Lei.
Artfi 3fi - & Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, 
compete o cadastramento do grupo familiar envolvido, levan - 
tando a aua capacidade econõmico-financeira, para efeito da 
gradação percentuel do benefício previsto nesta Lei, segundo 
critérios a serem definidos em regulamento»
Parágrafo único - Aos deficientes devidamente cadastrados, * 
nos termos desta Lei, poderá ser estendido o atendimento * 
assistencial da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvol￾vimento Social, inclusive cem fornecimento ds cesta básica * 
de alimentação.
Artfi 4fi - Aos deficientes civilmente capazes, que sejam inaptos para 
o trabalho, poderão ser estendidos os benefícios desta Lei , 
uma vez satisfeitas es suas condições.
Artfi 52 - As despesas decorrentes da presente Lei constarão do Orçamer» 
to Municipal, em dotação própria.
Artfi 6fi - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos e partir de is de janeiro de 1993.
Artfi 7fi - Revogam-se as disposições em contrario*
Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 1992.

open original →