| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1992 |
| Date | 1992-08-18 |
| Ementa | FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS, EM PERCENTUAL VARIÁVEL, ATÉ CEM POR CENTO, AOS CONTRIBUINTES QUE COMPROVADAMENTE GASTEM NO EXERCÍCIO BASE, COM TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR DE DEPENDENTE SEU QUE SEJA DEFICIENTE FÍSICO, OU MENTAL, NÃO APTO PARA O TRABALHO. |
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E s ta d o do Rio de Janeiro mãUoammí LEI N9 133/92 Prefeitura Municipal de Conceição de SVíacabu <L A C&MARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABÜ, por seus representantes legais, Decreta e o Chefe do Poder Executivo Sanciona a seguinte L E U Se»» Artfi Ifi - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder isenção de impostos e taxas municipais, em percentual variável, ate cem por cento, aos contribuintes que comprovadamente gastem no exercício base, com tratamento medico-hoepitalar de dependen te seu que seja deficiente físico, eu mental, não apto para o trabalho. Artfi 22 - S Secretaria Municipal de Saude compete o cadastramento dos deficientes e gradação ds sua capacidade laborai, para afeitos da disposto nesta Lei. Artfi 3fi - & Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, compete o cadastramento do grupo familiar envolvido, levan - tando a aua capacidade econõmico-financeira, para efeito da gradação percentuel do benefício previsto nesta Lei, segundo critérios a serem definidos em regulamento» Parágrafo único - Aos deficientes devidamente cadastrados, * nos termos desta Lei, poderá ser estendido o atendimento * assistencial da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, inclusive cem fornecimento ds cesta básica * de alimentação. Artfi 4fi - Aos deficientes civilmente capazes, que sejam inaptos para o trabalho, poderão ser estendidos os benefícios desta Lei , uma vez satisfeitas es suas condições. Artfi 52 - As despesas decorrentes da presente Lei constarão do Orçamer» to Municipal, em dotação própria. Artfi 6fi - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos e partir de is de janeiro de 1993. Artfi 7fi - Revogam-se as disposições em contrario* Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 1992.