| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1992 |
| Date | 1992-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR A JOEDIR DOS SANTOS E SUA MULHER, VILMA BRAGANÇA DOS SANTOS , UM LOTE DE TERRENO, GRAVADO COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE. |
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Estad o do Rio de Janeiro Prefeitura LEI NS 135/92 Municipal de Conceição de Macabu * Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar a 30EDIR DOS SANTOS e sua mulher, VILMA BRAGANÇA DOS SANTOS, um lote de terreno, gravado com clfusula de inalienabilidade e impenhorabilidade. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU , faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte L E li Artfi, 01 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a 30EDIR BBS SANTOS e sua mulher, VILMA BRAGANÇA DOS SANTOS, um lote de terreno a ser desmembrado de outro pertencente ao Patrimônio Municipal, situado no bairro da Rhódia, nesta cidade e que tem as seguintes medidas e confrontações: 4,50 mts de largura na frente que faz para a rua "B"; 26,00 mts de largura na frente que faz para a rua “D1*; 35,40 mts de frente a fundos pelo lado direitè , onde confronta com quem de direito (lotes particulares), e 39,00 mts de frente a fundos, pelo lado esquerdo, onde confronta com os lotes 22, 23, 24, 25 e 26 do loteamento 1 - bairro Rhõdia. § dnico - 0 lote a ser desmembrado, para efeito da doação ora autorizada, tem as seguintes medidas e confrontações: 10,80 mts de largura na feents que faz para a rua “D**; 5,00 mts de largura nos fundos, onde confronta com área remanescente da área maior; 19,00 mts de frente a fundos, pelo lado direito onde confronta com área já desmembrada maior porção do terreno, onde existe construída uma casa, e, pelo lado direito 19.00 mts de frente a fundos, em tres linhas que medem : 12.00 mts na confrontação com uma entrada de servidão, depois, formando um dente, na direção do lote ora desmembrado, mede 5,80 mts e, finalmente, 7,00 mts ate os fundos, confrçn tando-se com áreas remanescente, conforme planta* Arta. 02a- A doação deverá ser feita em caráter irrevogável e irretratável, sem quaisquer onus para os donatários, gravando-se , porem, o lote doado com a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade* Estad o do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Arta. 135/92 Q3 - Esta Lei entra ©m vigor na data de sua publicação» revogadas as disposições em contrario* Gabinete do Prefeito» 28 de agosto de 1992*