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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 135/1992

Tipo Lei
Número / Ano 135 / 1992
Date 1992-08-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR A JOEDIR DOS SANTOS E SUA MULHER, VILMA BRAGANÇA DOS SANTOS , UM LOTE DE TERRENO, GRAVADO COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE.
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Estad o do Rio de Janeiro
Prefeitura
LEI NS 135/92
Municipal de Conceição de Macabu
*
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a doar a
30EDIR DOS SANTOS e sua mulher, VILMA BRAGAN￾ÇA DOS SANTOS, um lote de terreno, gravado
com clfusula de inalienabilidade e impenhora￾bilidade.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ,
faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e
eu sanciono a seguinte
L E li
Artfi, 01 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a 30EDIR
BBS SANTOS e sua mulher, VILMA BRAGANÇA DOS SANTOS, um lote
de terreno a ser desmembrado de outro pertencente ao Patri￾mônio Municipal, situado no bairro da Rhódia, nesta cidade
e que tem as seguintes medidas e confrontações: 4,50 mts de
largura na frente que faz para a rua "B"; 26,00 mts de lar￾gura na frente que faz para a rua “D1*; 35,40 mts de frente
a fundos pelo lado direitè , onde confronta com quem de di￾reito (lotes particulares), e 39,00 mts de frente a fundos,
pelo lado esquerdo, onde confronta com os lotes 22, 23, 24,
25 e 26 do loteamento 1 - bairro Rhõdia.
§ dnico - 0 lote a ser desmembrado, para efeito da doação ora autori￾zada, tem as seguintes medidas e confrontações: 10,80 mts
de largura na feents que faz para a rua “D**; 5,00 mts de
largura nos fundos, onde confronta com área remanescente da
área maior; 19,00 mts de frente a fundos, pelo lado direito
onde confronta com área já desmembrada maior porção do ter￾reno, onde existe construída uma casa, e, pelo lado direito
19.00 mts de frente a fundos, em tres linhas que medem :
12.00 mts na confrontação com uma entrada de servidão, de￾pois, formando um dente, na direção do lote ora desmembrado,
mede 5,80 mts e, finalmente, 7,00 mts ate os fundos, confrçn
tando-se com áreas remanescente, conforme planta*
Arta. 02a- A doação deverá ser feita em caráter irrevogável e irretra￾tável, sem quaisquer onus para os donatários, gravando-se ,
porem, o lote doado com a cláusula de inalienabilidade e
impenhorabilidade*
Estad o do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Arta.
135/92
Q3 - Esta Lei entra ©m vigor na data de sua publicação» revoga￾das as disposições em contrario*
Gabinete do Prefeito» 28 de agosto de 1992*

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