br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 137/1992

Tipo Lei
Número / Ano 137 / 1992
Date 1992-09-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM -SENAC- DO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2268

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

©H DAG1
LEI Nfi 137/92
*
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
n \ ^V
^JLÍÉ>
Autoriza o Chef* do Poder Executivo a conceder di￾reito real de uso ao Serviço Nacienal de Aprendizj 
ge® Comercial - SENAC - do imóvel que menciona e 
da outras providencias,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU faço 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta, e eu Sancio￾no a seguinte
LEI:
Arte le - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante convê￾nio, na forma dos artigos 96, XIII, 127 parágrafos le e 2s, e 
130, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, conceder 
direito real de uso ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comer 
ciai - SENAC, pelo prazo mínimo de dez (10) anoa, prorrogl - 
veis, de uma área de terras pertencentes ao patrimônio munici 
pal, situada na rua Abdon Enne, lotes 5 ® 6 , no bairro dc 
Porto, medindo em conjunto 26,00 mts de largura nos fundos , 
onde confronta com terras de Hermes Fontes Tavares, ou suces￾sores; 25,00 mts de frente a fundos, pelo lado direito, onde 
confronta com o lote na 4, de propriedade de 3oãc Alberto Fi￾gueiredo Enne, ou sucessores; 25,50 mts de frente a fundos , 
pelo lado esquerdo, onde confronta com a rua Coronel Castro , 
perfazendo uma área de 620,40 mts, tudo registrado no Carto - 
rio de Registro de Xmcveis desta Comarca sob o na 2.215, as 
fls 54, do Livro "2-A".
§ único - A area objeto deste artigo se destina à construção de um cen￾tro de formação profissional ao Serviço Nacional de Aprendiza 
gem Comercial - SENAC.
Arte 2 2 - Em qualquer tempo que cessar o interesse do Serviço Nacional 
de Aprendizagem Comercial - SENAC, com fechamento ou interru￾pção daa atividades do Centro de Formação Profissional, o iroo 
vel d@ que trata esta Lei voltará automaticamente, a posse do 
patrimônio municipal, com todas as benfeitorias porventura s￾xistentss, sem que o Município tenha que responder por quais￾quer ônus ou indenizações.
[!S7âíB© ®® 81® fâi MWlllíi®
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
ftrta 30 « Esta Lei entra a® vigor na data de sua publicação» revogando 
-se as disposições a® contrario*
Gabinete do Prefeito, 11 db setembro de 1992*

open original →