| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1992 |
| Date | 1992-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM -SENAC- DO IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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©H DAG1 LEI Nfi 137/92 * Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu n \ ^V ^JLÍÉ> Autoriza o Chef* do Poder Executivo a conceder direito real de uso ao Serviço Nacienal de Aprendizj ge® Comercial - SENAC - do imóvel que menciona e da outras providencias, O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta, e eu Sanciono a seguinte LEI: Arte le - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante convênio, na forma dos artigos 96, XIII, 127 parágrafos le e 2s, e 130, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, conceder direito real de uso ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comer ciai - SENAC, pelo prazo mínimo de dez (10) anoa, prorrogl - veis, de uma área de terras pertencentes ao patrimônio munici pal, situada na rua Abdon Enne, lotes 5 ® 6 , no bairro dc Porto, medindo em conjunto 26,00 mts de largura nos fundos , onde confronta com terras de Hermes Fontes Tavares, ou sucessores; 25,00 mts de frente a fundos, pelo lado direito, onde confronta com o lote na 4, de propriedade de 3oãc Alberto Figueiredo Enne, ou sucessores; 25,50 mts de frente a fundos , pelo lado esquerdo, onde confronta com a rua Coronel Castro , perfazendo uma área de 620,40 mts, tudo registrado no Carto - rio de Registro de Xmcveis desta Comarca sob o na 2.215, as fls 54, do Livro "2-A". § único - A area objeto deste artigo se destina à construção de um centro de formação profissional ao Serviço Nacional de Aprendiza gem Comercial - SENAC. Arte 2 2 - Em qualquer tempo que cessar o interesse do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, com fechamento ou interrupção daa atividades do Centro de Formação Profissional, o iroo vel d@ que trata esta Lei voltará automaticamente, a posse do patrimônio municipal, com todas as benfeitorias porventura sxistentss, sem que o Município tenha que responder por quaisquer ônus ou indenizações. [!S7âíB© ®® 81® fâi MWlllíi® Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu ftrta 30 « Esta Lei entra a® vigor na data de sua publicação» revogando -se as disposições a® contrario* Gabinete do Prefeito, 11 db setembro de 1992*