| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1992 |
| Date | 1992-09-23 |
| Ementa | É CONCEDIDO A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E A SOCIEDADE PESTALLOZI DE CONCEIÇÃO DE MACABU SUBVENÇÃO MENSAL , CORRESPONDENTE A 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA CRIANÇA COM CARACTERÍSTICA DE EXCEPCIONAL RESIDENTE NESTA CIDADE E ATENDIDA EFETIVAMENTE PELA INSTITUIÇÃO. |
| native_id | 2271 |
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nm® ®® m Mrcmoiã® Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu LEI «11 140/92 \ y'V .<<2 Z> A CÍMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA8U, por seus representantes le gais» Decreta e o Sr* Chefe d© pode? Executivo sanciona a seguinte Art. 12 rt, 22 rt. 32 rt. 42 rt, 52 £ concedido I APAE - Associação de Pais e amigos dos Excepcionais e a Sociedeade Pestalozi de Conceição de Maca bu subvenção mensal» correspondente a 1 (um) salãrio mínimo para cada criança com características de excepciona lidada residente nesta cidade e atendida efetivamente ps la instituição, A APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e a Sociedade Pestalozzi» além do atendimento técnico adequado ao excepcional» repassarão menaalmante» ã família/ do excepcional carente» o valor correspondente a 5Q% (cin qâenta por cento) da subvenção estabelecida no artigo 12» para provimento de seu tratamento no ambiente familiar. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educa ção e Cultura e da Secretaria Municipal de Saude, Esta Lei antrará em vigor na data de sua publicação» sur tindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 1993» Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito» 23 de setembro de 1992 LEOPOLDO