| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1992 |
| Date | 1992-09-25 |
| Ementa | ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 5º E 6º AO ARTIGO 8º DA LEI N.º 128/92, DE 24 DE JULHO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2273 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
h s í f a í ) ® s i ® ® i m m ® Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu LEI NS 142/92 Acrescenta os paragrafos 5e e 6s ao artigo 8a tía Lei RS 128/92, de 24 de julho de 1992, e da outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU , faço saber que a CÍMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - Ficam acrescentados ao artigo 86, da Lei nB 128/92, dB 24 de julho de 1992, os seguintes paragrafos: § 56 - No preenchimento das vagas criadas para o Quadro de "Assistente Administrativo” , terão preferência os Servidores em desvio de função, conforme disposto no artigo 169, obedecendo-se o critério de antiguidade no serviço publico municjl pal e atendidos os requisitos para o cargo na forma disposta nesta Lei, § 66 - Os servidores que, no dia 24 de julho de 1992, integravam o Quadro de ”Auxiliar Administrativo” , e os egressos do extinto Quadro de ”Agente Administrativo” , passarão a fazer parte do ”Quadro Suplementar de Assistente Administrativo” e serão efetivados a proporção que forem ocorrendo vagas no Quadro Efetivo, observando o critério estabelecido no paragrafo anterior» Arte 26 - Esta Lei entram vigor na data de sua publicação, surtindo * seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1993, revogadas as disposições em contrario* Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 1992 LEQP0LDJ3^C££ftfr DA SILVA "eivo - á