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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 142/1992

Tipo Lei
Número / Ano 142 / 1992
Date 1992-09-25
EmentaACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 5º E 6º AO ARTIGO 8º DA LEI N.º 128/92, DE 24 DE JULHO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
LEI NS 142/92
Acrescenta os paragrafos 5e e 6s ao artigo 8a 
tía Lei RS 128/92, de 24 de julho de 1992, e 
da outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU , 
faço saber que a CÍMARA MUNICIPAL decreta e 
eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam acrescentados ao artigo 86, da Lei nB 128/92, dB 24 de 
julho de 1992, os seguintes paragrafos:
§ 56 - No preenchimento das vagas criadas para o Quadro de 
"Assistente Administrativo” , terão preferência os Servidores 
em desvio de função, conforme disposto no artigo 169, obede￾cendo-se o critério de antiguidade no serviço publico municjl 
pal e atendidos os requisitos para o cargo na forma disposta 
nesta Lei,
§ 66 - Os servidores que, no dia 24 de julho de 1992, inte￾gravam o Quadro de ”Auxiliar Administrativo” , e os egressos 
do extinto Quadro de ”Agente Administrativo” , passarão a fa￾zer parte do ”Quadro Suplementar de Assistente Administrati￾vo” e serão efetivados a proporção que forem ocorrendo vagas 
no Quadro Efetivo, observando o critério estabelecido no pa￾ragrafo anterior»
Arte 26 - Esta Lei entram vigor na data de sua publicação, surtindo *
seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1993, revogadas 
as disposições em contrario*
Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 1992
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