| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1992 |
| Date | 1992-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UMA ÁREA DE TERRAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL. |
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Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu L S I í Art. 12 - Fica o Chefe do Foder Executivo autorizado a» na forma do // artigo 130, da Lei Orgânica do Município, a doar ao ESTADO / DO RIO DE JANEIRO, uma área de terras pertencente ao pátrios nio municipal, situada na Rua Pastor Manoel de Erito com a / Travessa João Silva, no bairro da Bocaina, objeto de desapro priação, conforme Decreto nsQ 126/92 e 127/92, ambos de 07 / de abril de 1992, e processos judiciais ns2 2 6 9 V 9 2 e 2695/. 92, que tramitam perante o Juízo de Direito desta Comarca, / cora área, medidas e confrontações devidamente descritas e // caracterizadas naqueles decretos, devidamente registrada no Registro de Imóveis sob as Matrículas 3:273» lK 2 7 3 e 5:273»/ às fls. 112 do Livro W2-An e 3:33» *+:38 e 5:38» as fls. 76 / do Livro ”2” . verno do Estado do Rio de Janeiro, de uma unidade escolar de Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publieaçào, revogadas LEI N2 1^7/92 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO uma área de terras do patrimônio municipal objeto de desapropriação judicial. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, faço saber que a CÂMARA MUNICI PAI decreta, e eu sanciono, a seguinte § tfnico - A área objeto deste artigo se destina à construção, pelo G o 12 grau, da 5 - a 82 series as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de novembro de 1992 LEOPOLDO C