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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 148/1992

Tipo Lei
Número / Ano 148 / 1992
Date 1992-11-24
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTE NO ANEXO I.
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
11+8/92
Os
(f7
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MAC ABC , por seus representantes ls, 
gais Decreta e o Chefe do Poder // 
Executivo sanciona a seguintes,
L E I :
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito / 
suplementar na importância de Cr$ 800.000,000,00 (oitocentos // 
milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias 
constante do anexo I.
Art. 2S - Os recursos para atender ao Art. 1 ®, serão os provenientes de: 
a) Provável excesso de arrecadação nos termos do Art. 1*3 § 12, 
item II e § 3S da Lei n 2 l*.320 de 17 de março de lÇôt-, con￾forme quadro de apuração:
A) - Arrecadação de janeiro a outubro de 1991»• «8$ 858.891.1^0,55
B) - Arrecadação de novembro a dezembro de 1991*5$ l*ll*.772.753»^7
C) - Arrecadação de janeiro a outubro de 1992...5$ 7» 276.99^*282,79
7.276.99^.232,79 : 858.891.V*0,55 = 81*7,25 - 100,00^ = 7^7,2%
i+lif.772.753,79 X 7b?,25% = 3.099*389.^02,69
i*!1*.772.753,79 + 3.099.389.^02,69 =........ 53 3.51^.162.156,1*8
Receita prevista para o exercício de 1992.. *..3$ 
Arrecadação de janeiro a outubro de 1992...... .5$
• r»
Arrecadação de novembro e dezembro de 1992......§&
Provável excesso de arnecadação.................5$
Utilizado pela Lei n c 115/92........... ix$
Utilizado pela Lei n 2 122/92......................8$
Utilizado pela. Lei n 2 130/92............. ........5$
Utilizado pela Lei n 2 3 M / 9 2 . \ . . ............. .8$
Utilizado pela Lei n 2 11*5/92................... 8$
A ser utilizado na presente Lei...... .......... §£,
Provável excesso disponível. .... ..5$
1.1*1*7.211*. 300,00 
7.276.99^.282,79 (- 
9.5li*. 162.156.1*8 (- 
9.3if3.9^2.139,27
1 .500.000. 000.00 -
1 .500.000. 000.00 -
3.000. 000.000.00 -
1 .000. 000.000.00 -
1.500.000.000,00 -
800.000.000.00 - 
1*3.91*2.139,27
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito. 2h de
l b o p o l:
novembro de 1992 
SILVA

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