| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1992 |
| Date | 1992-11-24 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTE NO ANEXO I. |
| native_id | 2279 |
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LSI flfl íTTA®© E>® @11 M M ®® Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 11+8/92 Os (f7 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC ABC , por seus representantes ls, gais Decreta e o Chefe do Poder // Executivo sanciona a seguintes, L E I : Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito / suplementar na importância de Cr$ 800.000,000,00 (oitocentos // milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias constante do anexo I. Art. 2S - Os recursos para atender ao Art. 1 ®, serão os provenientes de: a) Provável excesso de arrecadação nos termos do Art. 1*3 § 12, item II e § 3S da Lei n 2 l*.320 de 17 de março de lÇôt-, conforme quadro de apuração: A) - Arrecadação de janeiro a outubro de 1991»• «8$ 858.891.1^0,55 B) - Arrecadação de novembro a dezembro de 1991*5$ l*ll*.772.753»^7 C) - Arrecadação de janeiro a outubro de 1992...5$ 7» 276.99^*282,79 7.276.99^.232,79 : 858.891.V*0,55 = 81*7,25 - 100,00^ = 7^7,2% i+lif.772.753,79 X 7b?,25% = 3.099*389.^02,69 i*!1*.772.753,79 + 3.099.389.^02,69 =........ 53 3.51^.162.156,1*8 Receita prevista para o exercício de 1992.. *..3$ Arrecadação de janeiro a outubro de 1992...... .5$ • r» Arrecadação de novembro e dezembro de 1992......§& Provável excesso de arnecadação.................5$ Utilizado pela Lei n c 115/92........... ix$ Utilizado pela Lei n 2 122/92......................8$ Utilizado pela. Lei n 2 130/92............. ........5$ Utilizado pela Lei n 2 3 M / 9 2 . \ . . ............. .8$ Utilizado pela Lei n 2 11*5/92................... 8$ A ser utilizado na presente Lei...... .......... §£, Provável excesso disponível. .... ..5$ 1.1*1*7.211*. 300,00 7.276.99^.282,79 (- 9.5li*. 162.156.1*8 (- 9.3if3.9^2.139,27 1 .500.000. 000.00 - 1 .500.000. 000.00 - 3.000. 000.000.00 - 1 .000. 000.000.00 - 1.500.000.000,00 - 800.000.000.00 - 1*3.91*2.139,27 Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito. 2h de l b o p o l: novembro de 1992 SILVA