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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 149/1992

Tipo Lei
Número / Ano 149 / 1992
Date 1992-11-24
EmentaALTERA A LEI N.º106, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE CRIOU O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU - IPASCON.
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Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
USI H® líf9/92
Altera a Lei n® 106, de 13 de de￾zembro de 1991» que orlou o Xne - 
tltuto de Previdência e Assistên￾cia doa Servidores Municipais de 
Conceição de Macabu - IPA3C0K,
0 PHCFSITO MOKICIPAL CE CONCEIÇXO 
D3 MACABU faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL decreta, e eu sanciono, 
a seguinte
li & I t
Art. 1® - São introduzidas as seguintes alterações na Lei n® 106, de 
13 de dezembro de 1991*
1 - 0 parágrafo quinto do artigo 17°, passa a vigorar ooa a s& 
guinte redação*
" § 5fl - Pela participação em órgão oolegiado, de delibera 
ção coletiva, os Conselheiros em exercício perceberão " Ja 
ton" no valor de quatro <**»> UPICONs por sessão, ató um má￾ximo de quatro sessões por mês*"
II - Ao artigo 32a á acrescentado um parágrafo único, com a se￾guinte redação*
" Parágrafo único - Para gôao do benefício previsto na a l l 
nea nbn, do inciso I I , o bàneflclári deverá comprovar que 
depende economicamente do segurado"•
III - 0 artigo 35® passa a vigorar com a seguinte redação*
" Art. 35® - 0 prazo de carência, para todos os benefícios, 
á de sessenta meses de contribuições consecutivas, respel - 
tando o disposto no artigo 36® desta le i" .
IV - 0 artigo 65®, "caput” passa a vigorar com a redação seguin￾te , revogando-se o seu parágrafo primeiro e passando o seu 
parágrafo segundo a v ig ir como parágrafo único»
" Art. 65® - 0 auxílio funeral á devido à fam ília do segu￾rado falecid o, na atividade ou aposentado, em valor correg. 
pondente a dois pisos sa la ria is vigente à ápoca do óbito•%>
m a©© ©<© sm© m jjmiqís®
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
V - Ao artigo 103*2 4 acrescentado um parágrafo segundo , com a 
seguinte redação» passando o seu atual parágrafo terceiro:
" § 2C - Ate 31 de dezembro de 1996, todas as aposentado • 
ria s e pensões serão pagas pela Prefeitura Municipal» Após 
aquele data, esses encargos serão responsabilidade da au - 
tarquia providenciaria municipal •*'
2fi - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário*
Gabinete do Prefeito, 2b de novembro de 1992

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