| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1992 |
| Date | 1992-11-27 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1993 - 1994 - 1995. |
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LEI N° 153/92 APROVA O PLANO PLURLANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1993 -1994 -1995. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, delibera e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. Io - O Plano Plurianual para o triênio de 1993 - 1994 - 1995, estima para o período, Despesa no valor de Cr$ 70.762.044.375,(X) (setenta bilhões, setecentos e sessenta e dois milhões, quarenta e quatro mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros). Art. 2o - Os recursos destinados ao financiamento do Plano Pluarianual para o triênio, distribuem-se na forma dos anexos, que fazem parte integrantes desta Lei Art. 3o - Os valores referentes ao exercício de 1993, correspondem aos constantes da Lei do Orçamento para 1993, podendo ser alterados em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas. I Art. 4o - A programação referente aos exercícios financeiros de 1994 e 1995, estimadas á preço de 1992, será convenientemente ajustadas por ocasião da elaboração dos Projetos de Lei do Orçamento para 1 aqueles exercícios. Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de Io de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 27 de novembro de 1992 LEOPOLDO CESAR DA SILVA - Prefeito -