| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1992 |
| Date | 1992-12-15 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTE NO ANEXO I. |
| native_id | 2284 |
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LEI N2 )TTA®© JIAMEDM Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu v 154/92 ^ ^ A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes les gais Decreta e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte L E 2 ’* Arts. 1B - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o erádjl to suplementar na importância de Cr$ l.OQOoOOO.OOO,00 (um bilhão de cruzeiros), para reforço das datações orçamenta - rias contante do Anexo I, Arts* 2fi - Os recursos para atender ao Arts* is, serão os provenientes des a - Provável excesso de arrecadação nos termos do Arts* 43s § ie, item II e § 39 da Lei r B 4*320, de 17 de março de 1964, conforme quadro de apuração: a) Arrecadação de janeiro a novembro de 1991 b) Arrecadação de dezembro de 1991 e) Arrecadação de janeiro a novembro de 1992 Receita prevista para 1992 Arrecadação de janeiro a novembro de 1992 Arrecadação de dezembro de 1992 Provável excesso de arrecadação Utilizado pela Lei nfi 115/92 Utilizado pela Lei nfi 122/92 Utilizado pela Lei nfi 130/92 Utilizado pela Lei nfi 144/92 Utilizado pela Lei nfi 145/92 Utilizado pela Lei nfi 148/92 A ser utilizado na presente Lei Crí 1.011*342.303,21 Cri 262.321*890,82 Crí 9.493.891.286,21 í % — 100,00* - 838,74 * ,06 Cr* 1.447.214.300,00 Crí 9.493.891.286,2l( Crí 2.462.520.517.88( Crí 10.509.197.504,09 Cr* -1.500*000.000,00 Crí -1.500.000.000,00 Crí -3.000*000.000,00 Crí -1.000.000.000,00 Crí -1.500.000.000,00 Crí - 800.000.000.00 Crí -1.000.000.000.00 P r o v á v e l e x c e s s o d i s p o n í v e l Crí 209.197.504,09 Artfi* 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 1992, R DA SILVA