br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 155/1992

Tipo Lei
Número / Ano 155 / 1992
Date 1992-12-16
EmentaFICA CRIADO O CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA, COM SEDE NA RUA JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, S/N.º , NO BAIRRO DA VILA NOVA.
native_id2285

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

USIA©® M M M JAN EIM
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
LEI NS 155/92
Cria o CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA e 
dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, faço saber que a CÂMARA MUNI 
CIPAL decreta, e eu sanciono, a se - 
guinte,
L E I :
Art. 18 - Fica criado o CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA, com sede na Rua 
Dose Augusto da Silva, s/n8, no bairro Vila Nova.
§ dnica - 0 CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA se destina à promoção de even 
tos educativos e culturais, em todas as aas formas de exprjes 
ssão, dando destaque a cultura de nossa região e seus artie 
tas.
Art. 28-0 CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA é órgão vinculado à Secreta - 
ria Municipal de Educação e Cultura, a quem compete adminis 
trá-lo.
§ dnieo - 0 corpo administrativo do CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA é com 
posto de:
1 (um) Diretor......*..................................DAS II
2 (dois) Auxiliares Administrativos................ .
Art. 39 - Q Poder Executivo baixará, dentro de trinta dias, Decreto / 
regulamentando as atividades do CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA 
bem como a utilização de seu espaço físico.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo - 
gando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 1992
LEOPOLDO CÉSAR* 
- Prefeito
SILVA

open original →