| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1992 |
| Date | 1992-12-16 |
| Ementa | FICA CRIADO O CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA, COM SEDE NA RUA JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, S/N.º , NO BAIRRO DA VILA NOVA. |
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USIA©® M M M JAN EIM Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu LEI NS 155/92 Cria o CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, faço saber que a CÂMARA MUNI CIPAL decreta, e eu sanciono, a se - guinte, L E I : Art. 18 - Fica criado o CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA, com sede na Rua Dose Augusto da Silva, s/n8, no bairro Vila Nova. § dnica - 0 CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA se destina à promoção de even tos educativos e culturais, em todas as aas formas de exprjes ssão, dando destaque a cultura de nossa região e seus artie tas. Art. 28-0 CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA é órgão vinculado à Secreta - ria Municipal de Educação e Cultura, a quem compete adminis trá-lo. § dnieo - 0 corpo administrativo do CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA é com posto de: 1 (um) Diretor......*..................................DAS II 2 (dois) Auxiliares Administrativos................ . Art. 39 - Q Poder Executivo baixará, dentro de trinta dias, Decreto / regulamentando as atividades do CENTRO MUNICIPAL DE CULTURA bem como a utilização de seu espaço físico. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo - gando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 1992 LEOPOLDO CÉSAR* - Prefeito SILVA