| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1993 |
| Date | 1993-02-10 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR , POR DECRETO, ATÉ 50% DO ORÇAMENTO VIGENTE, POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA AMBOS OS PODERES, NOS TERMOS DA LEI 4320 DE 17 DE MARÇO DE 1964. |
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Estado do Río de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu ^ A j\ Ç_Q t' *_y ‘ Lei nS 167/93 A CÃHARA nmiCIP&L DE CONCEIÇÃO DE HACABÜ , Decreta e eu Sanciono a seguinte LEI: Ãrts ia - Fica © Chefe do Poder Executivo autorizado a / abrir Credito Suplementar, por Decreto, até 50% ( cinquenta por cento ) dó orçamento vigente, por conta de excesso de Arrecadação, para ambos os Poderes, nos termos da Lei 4320 de 17 da março de 1964* §*||ftico * 0 Chefe do Poder Executivo fará constar do Anexo que acompanhar o Decreto de Abertura de ^rédito / Suplementar, 10% C dez por cento } em favor do Poder Legislativo* ârts 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos, por conta de Antecipação de Re celta, na forma da legislação em vigor* Arte 32 - Esta Lei entra e® vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GÃ8IMETE 00 PREFEITO, em 10 de fevereiro de 1993 30Sjf SEBA^Tilo castro :itg - ....