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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 167/1993

Tipo Lei
Número / Ano 167 / 1993
Date 1993-02-10
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR , POR DECRETO, ATÉ 50% DO ORÇAMENTO VIGENTE, POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA AMBOS OS PODERES, NOS TERMOS DA LEI 4320 DE 17 DE MARÇO DE 1964.
native_id2292

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Estado do Río de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
^ A j\ Ç_Q t' *_y ‘
Lei nS 167/93
A CÃHARA nmiCIP&L DE CONCEIÇÃO DE HACABÜ , 
Decreta e eu Sanciono a seguinte
LEI:
Ãrts ia - Fica © Chefe do Poder Executivo autorizado a / 
abrir Credito Suplementar, por Decreto, até 50%
( cinquenta por cento ) dó orçamento vigente, por conta de excesso 
de Arrecadação, para ambos os Poderes, nos termos da Lei 4320 de 17 
da março de 1964*
§*||ftico * 0 Chefe do Poder Executivo fará constar do Anexo
que acompanhar o Decreto de Abertura de ^rédito / 
Suplementar, 10% C dez por cento } em favor do Poder Legislativo*
ârts 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a con￾trair empréstimos, por conta de Antecipação de Re 
celta, na forma da legislação em vigor*
Arte 32 - Esta Lei entra e® vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario.
GÃ8IMETE 00 PREFEITO, em 10 de fevereiro de 1993
30Sjf SEBA^Tilo castro
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