| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1993 |
| Date | 1993-03-02 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES NO ANEXO I. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu LEI Na 168/93 a cIr a r a r u n i c i p a l d e c o n c e i ç ã o DE MACABU, Decreta e eu Sancione a seguinte i « 1 * Art, ia » Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a abrir Credito Suplementar na importância de Cr$ 1.500,000,000,00 (hum bi Ihão e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias constantes do Anexo X* Art, 23 - 0a recursos para atender ao Art. ia serão os provenientes da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias // constantes do Anexo I e nos termos do Art. 43 § 18, item / III da Lei n& 4,320, de 17 de março de 1964, Art. 3® - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Cráditos Suplementares no corrente exercício, atá 50% (cinquenta por cinto) do total da despesa fixada na Lei n& 152/92 (Orçamen to Programa/93). Art, 43 - 0s recursos para atender ao Art. 33 serão os provenientes / de anulação parolai ou total de dotações orçamentárias nos termos do Art. 43, Item III da Lei ns 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 53 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 02 de março de 1993 30SÉ SEjfiASTlffO CASTRO ^WeVeito -