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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 168/1993

Tipo Lei
Número / Ano 168 / 1993
Date 1993-03-02
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES NO ANEXO I.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
LEI Na 168/93
a cIr a r a r u n i c i p a l d e c o n c e i ç ã o
DE MACABU, Decreta e eu Sancio￾ne a seguinte
i « 1 *
Art, ia » Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a abrir Credito 
Suplementar na importância de Cr$ 1.500,000,000,00 (hum bi 
Ihão e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço das 
dotações orçamentárias constantes do Anexo X*
Art, 23 - 0a recursos para atender ao Art. ia serão os provenientes 
da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias // 
constantes do Anexo I e nos termos do Art. 43 § 18, item / 
III da Lei n& 4,320, de 17 de março de 1964,
Art. 3® - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Cráditos 
Suplementares no corrente exercício, atá 50% (cinquenta por 
cinto) do total da despesa fixada na Lei n& 152/92 (Orçamen 
to Programa/93).
Art, 43 - 0s recursos para atender ao Art. 33 serão os provenientes / 
de anulação parolai ou total de dotações orçamentárias nos 
termos do Art. 43, Item III da Lei ns 4.320, de 17 de março 
de 1964.
Art. 53 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de março de 1993
30SÉ SEjfiASTlffO CASTRO
^WeVeito -

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