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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 176/1993

Tipo Lei
Número / Ano 176 / 1993
Date 1993-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
LEI Nº176/93
Autoriza o Poder Executivo a contratar
parcelamento de dívida para com o Fun-
do Garantia por Tempo de Serviço-BGTS,
e d& providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA-
CABU, por,seus representantes legais ,
DECRETA e eu SANCIONO a seguinte
L E Ee
Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Municê-
pio de Conceição de Macabu, contratar parcelamento de /
dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na //
Forma da Resolução nº94, de 16/02/93, (D.0, de 05.03.93), do Con-
selho Curador do FGTS, equivalente a Cr$10,636,149,985,20 (Dez bi
1hões, seiscentos e trinta e seis milhões, cento e quarenta e no=
ve mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros e vinte centavos),
atualizada até 26/04/93.
Art, 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Par
ticipação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do //
parcelamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º = O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plu
rianual do Município, durante o prazo a que vier a ser!
estabelscido para o parcelamento, dotações suficientes à amortiza
ção do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta /H/
Leis
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publi
sd . PDR ed e.
cação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 1995,

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