| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1993 |
| Date | 1993-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu LEI Nº176/93 Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fun- do Garantia por Tempo de Serviço-BGTS, e d& providências correlatas. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA- CABU, por,seus representantes legais , DECRETA e eu SANCIONO a seguinte L E Ee Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Municê- pio de Conceição de Macabu, contratar parcelamento de / dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na // Forma da Resolução nº94, de 16/02/93, (D.0, de 05.03.93), do Con- selho Curador do FGTS, equivalente a Cr$10,636,149,985,20 (Dez bi 1hões, seiscentos e trinta e seis milhões, cento e quarenta e no= ve mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), atualizada até 26/04/93. Art, 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Par ticipação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do // parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 3º = O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plu rianual do Município, durante o prazo a que vier a ser! estabelscido para o parcelamento, dotações suficientes à amortiza ção do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta /H/ Leis Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publi sd . PDR ed e. cação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 1995,