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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 182/1993

Tipo Lei
Número / Ano 182 / 1993
Date 1993-08-10
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, CONSTANTES NO ANEXO I.
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Estado do Rio de janeiro
rejleiíura fliu n ic ip a l $e (Qônceiçàô /ifLacahu
LEI Na 182/93
A c Am a r a MUNICIPAL DE c q n c e i ç Aü DE 
MACABU, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA e o Sr* Chefe do / 
Poder Executivo sanciona a seguin￾te,
LEI :
Art. ia - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o credi￾to suplementar na importância de Cr$ 370*000,00 (trezentos 
e setenta mil cruzeiros reais), para reforço da dotação or￾çamentaria do Legislativo Municipal, constante do Anexo I*
Art. 2s - \ps recursos para atender ao Art. 12, serão os provenientes 
da anulação parcial, de igual valor, na dotação orçamenta￾ria do vigente Orçamento do l-egjLSiativo, constante do Ane￾xo I e, nos termos do Art. 43 item III da Lei nS 4.320 de 
17 de março de 1964.
Art. 32 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 1993
Estado do Rio de janeiro
refleihura yi^tunicipai (Qônceiçâô <De /lítacaíu
Lei nS 182/93
ANEXO I
C 6 D I G 0 S V A L 0 R E S
DO PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO ANULA Ç/TO
1*000 _ CAMARA M8NICIPAL 
1.010 - 01010012 - 001 
1.020 - 15824922 - 002
3111
3113
370.000,00
370.000,00
TOTAL \ 370.000,00 370.000,00

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