| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1993 |
| Date | 1993-08-10 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, CONSTANTES NO ANEXO I. |
| native_id | 2301 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de janeiro rejleiíura fliu n ic ip a l $e (Qônceiçàô /ifLacahu LEI Na 182/93 A c Am a r a MUNICIPAL DE c q n c e i ç Aü DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e o Sr* Chefe do / Poder Executivo sanciona a seguinte, LEI : Art. ia - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o credito suplementar na importância de Cr$ 370*000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros reais), para reforço da dotação orçamentaria do Legislativo Municipal, constante do Anexo I* Art. 2s - \ps recursos para atender ao Art. 12, serão os provenientes da anulação parcial, de igual valor, na dotação orçamentaria do vigente Orçamento do l-egjLSiativo, constante do Anexo I e, nos termos do Art. 43 item III da Lei nS 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 32 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 1993 Estado do Rio de janeiro refleihura yi^tunicipai (Qônceiçâô <De /lítacaíu Lei nS 182/93 ANEXO I C 6 D I G 0 S V A L 0 R E S DO PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO ANULA Ç/TO 1*000 _ CAMARA M8NICIPAL 1.010 - 01010012 - 001 1.020 - 15824922 - 002 3111 3113 370.000,00 370.000,00 TOTAL \ 370.000,00 370.000,00