| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1993 |
| Date | 1993-08-20 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E REGÊNCIA DE TURMA REAJUSTE SALARIAL DE 41% SOBRE SEUS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES, A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 1993. |
| native_id | 2303 |
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Estado do Rio de janeiro § ) r 4 e i U a 'lunicipal (Qônceiçàô /iftacaí LEI N80184/93 A c &m a r a MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso ds suas atribuições legais, DECRETA e o sr* Chefe do Poder Executivo sanciona* a seguinte L___________ E___________ I : Artfl 1» Arta 28 Arta 3fi Arte 42 Fica concedido aos servidores municipais ativos» inativos , pensionistas» ocupantes de Cargos Comissionados» funções // gratificadas e regência de turma» e reajuste salarial de // 41$(quarenta e um por cento) sobre seus vencimentos» salári os, proventos e pensões, a partir de 12 de julho de 1993* A Secretaria Municipal de Administração providenciará as // anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente Lei» Os recursos para fazer face ã execução da presente Lei, serão os constantes de dotações orçamentárias práprias, fican do e Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementámos // por DECRETO, quando necessário* Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, re. vogadas as disposições em contrário* Gabinete do Prefeito, em 20 de agosfca.de 1993* ãoâ^JitoiáWt iao Castre 'refeito