| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1993 |
| Date | 1993-08-24 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES GRATIFICANTES E REGÊNCIA DE TURMA, O REAJUSTE SALARIAL DE 20% SOBRE SEUS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E PENSÕES , A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 1993. |
| native_id | 2304 |
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Estado do Rio de janeiro jj-)rejleilura flíunicipal <De (Qonceiçâô /líiacaL LEI N9185/93 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇãO DE MfiCABU, no uso de suas atribuições legais» DECRETA e © sr# Chefe de Poder Executivo sanciona' a soguinte L___ ____E ______ 1 s Art. 18 - Fica concedido aos servidores municipais ativos, inativo^ pensionistas, ocupantes de Cargos Comissionados, Funções' Gratificadas e Regência de Turma, o reajuste salarial ás 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos» salários , proventos e pensões, a partir d© 18 de agosto de 1993* Art* 28 • A Secretaria Municipal d® Administração providenciara as anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento da / presente Lei# Art# 3$ - Os recursos para fazer face ã execução da presente Lei, / serão ®s constantes de dotações orçamentarias práprias , ficando o Chefe de Poder Executivo autorizado a suplemen» tá-los por DECRETO, quando necessário# Art# 48 “ Entra a presente Lei era vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario# Gabinete do Prefeito, em 24 de agosto de 1993# 3esJ Sebastião Castro vK ^ lisfe ít© -