| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1993 |
| Date | 1993-09-13 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONSTANTE DO ANEXO I. |
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Estado do Rio de janeiro
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LEI N° 186/93
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA e o Sr. Chefe do /
Poder Executivo SANCIONA a seguinte ,
L E I
Art, 1 2 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar na importância de Cr$ 150,000,00 (cento e /
cinquenta mil cruzeiros reais), para reforço de dotação /
orçamentária da Câmara Municipal de Conceição de Macabu /
R3, constante do Anexo I,
Art, 2e - Qs recursos para atender ao art. 12 serão os provenientes
da anulação parcial, de igual valor na dotação orçamentaria do vigente orçamento do Legislativo, constante do Ane
xo I e, nos termos do Art, 432 {tem III da Lei n2 4 ,320,/
de 17 de março de 1964,
Art, 32 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de setembro de 1993
30SÉ SEIBAftriffO CASTRO
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Estado do Rio de Janeiro
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Lei ne 186/93
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
DO PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO ANULAÇffO
1.000 - CfiMARA MUNICIPAL
1.010 - 01010012 - 001
1.020 - 01070212 - 011
TOTAL
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3 1 1 1
3 1 2 0 150.000,00
150.000,00
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150.000,00
\
150.000,00
= rr gç « C P ss cs s= «= 1= = SP ?= S=