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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 195/1993

Tipo Lei
Número / Ano 195 / 1993
Date 1993-10-29
EmentaFICA CONCEDIDO AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E REGÊNCIA DE TURMA , O REAJUSTE SALARIAL DE 15% SOBRE SEUS VENCIMENTOS , SALÁRIOS , PROVENTOS E PENSÕES , A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 1993.
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Estado do Rio de Janeiro
LEI NB195/93
Concede reajuste salarial aos serv^ 
dores municipais» a partir de 1» de 
outubro de 1993, e dl outras provi￾dências*
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABI* 
por seus representantes lesais» DECRETA e 
o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a se￾guinte
L___________E I :
Art® ia - fica concedido aos servidores municipais ativos» inati - 
vos, pensionistas» ocupantes de Cargos Comissionados, / 
funções Gratificadas e regência de turma» o reajuste salarial de 
15% (quinze por cento) sobre seus vencimentos» salários» proventos 
s pensões, a partir de ia de outubro de 1993.
ArtB 2B - A Secretaria Municipal de Administração providenciará as 
anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento da / 
presente Lei*
Arta 3a - Os recursos para fazer face a execução da presente Lei » 
serão os constantes de dotações orçamentárias próprias » 
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-los por 
DECRETO» quando necessário*
ArtB 4B - Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação , 
revogadas as disposições em contrário*
Gabinete D *“aPeito, em 29 de outubro de 1993*
«pastião Castro 
refeito -

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