| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 1993 |
| Date | 1993-10-29 |
| Ementa | FICA CONCEDIDO AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E REGÊNCIA DE TURMA , O REAJUSTE SALARIAL DE 15% SOBRE SEUS VENCIMENTOS , SALÁRIOS , PROVENTOS E PENSÕES , A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 1993. |
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Estado do Rio de Janeiro LEI NB195/93 Concede reajuste salarial aos serv^ dores municipais» a partir de 1» de outubro de 1993, e dl outras providências* A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABI* por seus representantes lesais» DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte L___________E I : Art® ia - fica concedido aos servidores municipais ativos» inati - vos, pensionistas» ocupantes de Cargos Comissionados, / funções Gratificadas e regência de turma» o reajuste salarial de 15% (quinze por cento) sobre seus vencimentos» salários» proventos s pensões, a partir de ia de outubro de 1993. ArtB 2B - A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento da / presente Lei* Arta 3a - Os recursos para fazer face a execução da presente Lei » serão os constantes de dotações orçamentárias próprias » ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-los por DECRETO» quando necessário* ArtB 4B - Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário* Gabinete D *“aPeito, em 29 de outubro de 1993* «pastião Castro refeito -