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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 196/1993

Tipo Lei
Número / Ano 196 / 1993
Date 1993-11-13
EmentaALTERA O ARTIGO. 84º, DA LEI N.º 081/91 (ESTATUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU).
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Estado do Rio de Janeiro
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LEI NS196/93
Altera o Art, 84, da Lei n s08l/91 ( E s ­
tatuto dos Servidores Públicos do Muni^ 
cípio de Conceição de Macabu)
A CÂMARA MUNICIPAL OE CONCEIÇÃO DE MACABU, / 
por seus representantes legais, DECRETA e eu 
SANCIONO a seguinte
L E________ ___ I:
ArtQ 19 - Sáo introduzidas as seguintes alterações no Art984, da / 
Lei n s08l/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Municí 
pio de Conceição de Macabu):
Art. 84 - Após cada quinquênio ininterrupto, a contar de 
09 de janeiro de 1986, o servidor fará jus a 
03 (três) meses de licença a título de prêmio* 
por assiduidade, com a remuneração do cargo e￾f e t i v c •
§ 19 - £ facultado ao servidor converter um terço //
(l/3) da licença prêmio em abono pecuniário, / 
desde que o requeira juntamente com o pedido / 
para concessão da l i c ença0
§ 29 - A licença prêmio não gozada será incorporada ,
em dobro, ao tempo de serviço para eféito de / 
aposentadoria,
§ 3 9 - Cada quinquênio completo de serviço ininterruja
to, anterior a 09 de janeiro de 1986, dará di￾reito a contagem de 03(três) meses em favor do 
servidor para efeito de aposentadoria, desde / 
que não gozada a licença prêmio nestes períodos 
Arts 29 - Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação , 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 03 de novembro de 1993.
JoaSL^Skipastiao Castro 
ifeito -

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