| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1993 |
| Date | 1993-11-13 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO. 84º, DA LEI N.º 081/91 (ESTATUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU). |
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Estado do Rio de Janeiro jJ - ) re^ eiíu ra /íL u n ic ip a l $e (Q ônceiçãô Se M acabu LEI NS196/93 Altera o Art, 84, da Lei n s08l/91 ( E s tatuto dos Servidores Públicos do Muni^ cípio de Conceição de Macabu) A CÂMARA MUNICIPAL OE CONCEIÇÃO DE MACABU, / por seus representantes legais, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte L E________ ___ I: ArtQ 19 - Sáo introduzidas as seguintes alterações no Art984, da / Lei n s08l/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Municí pio de Conceição de Macabu): Art. 84 - Após cada quinquênio ininterrupto, a contar de 09 de janeiro de 1986, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença a título de prêmio* por assiduidade, com a remuneração do cargo ef e t i v c • § 19 - £ facultado ao servidor converter um terço // (l/3) da licença prêmio em abono pecuniário, / desde que o requeira juntamente com o pedido / para concessão da l i c ença0 § 29 - A licença prêmio não gozada será incorporada , em dobro, ao tempo de serviço para eféito de / aposentadoria, § 3 9 - Cada quinquênio completo de serviço ininterruja to, anterior a 09 de janeiro de 1986, dará direito a contagem de 03(três) meses em favor do servidor para efeito de aposentadoria, desde / que não gozada a licença prêmio nestes períodos Arts 29 - Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 03 de novembro de 1993. JoaSL^Skipastiao Castro ifeito -