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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 42/2019

Tipo Portaria (Poder Legislativo)
Número / Ano 42 / 2019
Date 2019-10-01
EmentaNomear para cargo em comissão de Assessor de verEador o Sr. Milton pereira de Souza A PARTIR DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.
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Diário Oficial do Município
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Órgão Oficial do Município - 01 de outubro de 2019 Editor-chefe: LUCAS DOS SANTOS MACHADO
PORTARIA Nº 042/2019
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1º- Nomear para o Cargo em Comissão de Assessor Vereador, o Sr. Milton Pereira de Souza, a partir de 01 de outubro de 2019.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário
Gabinete da Presidência, 01 de outubro de 2019.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
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PORTARIA Nº 044/2019
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1º Exonerar a Assessora de Vereador, a Sr? IVANETE BARBOSA DUTRA , a partir de 30 de setembro de 2019.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2019, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 01 de outubro de 2018.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
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+» PORTARIA Nº. 062/2019.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
— IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo, protocolado no IPASCON sob o nº. 0347/2019.
RESOLVE:
Art. 1º- APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 03 de outubro de 20 19, o servidor CEZAR
DE ALENCAR DAUMAS BRAGA, matrícula nº. 0150, no cargo de SERVENTE - Nível I, Classe “A”, que era lotado na Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu.
Art.2º- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
Art.3º- FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com provento mensal INTEGRAL, conforme abaixo:
Salário Base (Lei Municipal nº 1.573/2019) R$ 1.010,00
Triênio 33% (Lei Municipal nº 081/1991) R$ 333,30
Total R$ 1.343,30
(Um mil e trezentos e quarenta e três reais e trinta centavos)
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição de Macabu, 10 de setembro de 2019.
LUIZ CLÁUDIO TEIXEIRA FLORIDO
Presidente

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