| Tipo | Portaria (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2019 |
| Date | 2019-10-01 |
| Ementa | eXONERAR A ASSESSORA DE VEREADOR , MA SRA IVANETE BARBOSA DUTRA, A PARTIR DE 30 DE SETEMBRO DE 2019. |
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Diário Oficial do Município TAN Nºsg ã Je duto º Pad a de Conceição de Macabu :;: Órgão Oficial do Município - 01 de outubro de 2019 Editor-chefe: LUCAS DOS SANTOS MACHADO PORTARIA Nº 042/2019 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art.1º- Nomear para o Cargo em Comissão de Assessor Vereador, o Sr. Milton Pereira de Souza, a partir de 01 de outubro de 2019. Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário Gabinete da Presidência, 01 de outubro de 2019. Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente a ——[D]]]] No PORTARIA Nº 044/2019 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art.1º Exonerar a Assessora de Vereador, a Sr? IVANETE BARBOSA DUTRA , a partir de 30 de setembro de 2019. Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2019, revogados as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 01 de outubro de 2018. Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente T[|]|]|D]]WD[DD————— +» PORTARIA Nº. 062/2019. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU — IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo, protocolado no IPASCON sob o nº. 0347/2019. RESOLVE: Art. 1º- APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 03 de outubro de 20 19, o servidor CEZAR DE ALENCAR DAUMAS BRAGA, matrícula nº. 0150, no cargo de SERVENTE - Nível I, Classe “A”, que era lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu. Art.2º- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Art.3º- FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com provento mensal INTEGRAL, conforme abaixo: Salário Base (Lei Municipal nº 1.573/2019) R$ 1.010,00 Triênio 33% (Lei Municipal nº 081/1991) R$ 333,30 Total R$ 1.343,30 (Um mil e trezentos e quarenta e três reais e trinta centavos) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Conceição de Macabu, 10 de setembro de 2019. LUIZ CLÁUDIO TEIXEIRA FLORIDO Presidente