| Tipo | Portaria (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2019 |
| Date | 2019-09-30 |
| Ementa | FICA CONSTITUÍDA A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. ART. 2º DESIGNA AS SEGUINTES PESSOAS PARA COMPOREM A A COMISSÃO: I - PRESIDENTE: ANA APARECIDA NEVES FRANÇA COUTO, CHEFE DO SETOR DE RH; II - SECRETÁRIO: AYRTON MARQUES FÉLIX DA SILVA, CONTROLADOR INTERNO; III - JURÍDICO: JADER CELSO GOMES DA SILVA, PROCURADOR; IV - MEMBRO: ROGÉRIO RODRIGUES COSTA, GESTOR DE RH. |
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Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16-Nº 88 01 de outubro de 2019 PORTARIA Nº 418/2019 EM 26 DE SETEMBRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o nº 7866/ 2019; RESOLVE: Art. 1º- NOMEAR, a Servidora Estatutária MARCELE CARDIM DE SOUZA, Professor de 1º ao 5º ano, matrícula nº 884, para exercer a Função Gratificada de Diretor da Creche Municipal Cenira Procópio (Gratifica- ção de Direção e Produtividade), vinculado à Secretaria Municipal de Edu- cação e Cultura, a partir de 10 de junho de 2019. Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito a PORTARIA N.º 043/2019 - COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL O Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea “a”, III, do Artigo 93, da Lei Muni- cipal n.º 081/91 — Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Concei- ção de Macabu, RESOLVE: Art. 1º- Fica constituída a Comissão Especial do Concurso Público da Câma- ra Municipal de Conceição de Macabu, com as seguintes funções: 1 Supervisionar todos os procedimentos administrativos, relativos ao Con- curso do Poder Executivo Municipal; 11 - Apreciar e decidir sobre os recursos a nível administrativo, que porventura s"riam em virtude do pleito; HT Decidir sobre as demais questões que versem sobre o Concurso. Art. 2º - Designa as seguintes pessoas para comporem a Comissão: 1 - Presidente: Ana Aparecida Neves França Couto, Chefe do Setor de RH, matriculan."018/C; Il - Secretário: Ayrton Marques Félix da Silva, Controlador Intemo, matrícu- lan.º026/€; HI - Jurídico: Jader Celso Gomes da Silva, Procurador, portaria n.º015/2017/ matrícula n.? 568; IV- Membro: Rogério Rodrigues Costa, Gestor de RH, matrícula n.º029/c; Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Conceição de Macabu, 30 de setembro de 2019. Marco Antonio Oliveira da Silva Presidente Biênio 2019/2020 ERRATA No Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu de 26 de setembro de 2019, número 087, ano 16, na página 03, no Decreto nº 160/2019. Onde se lê: Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2019. Leia-se: Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2019. Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2019. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL Nº 164/2019 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei Municipal nº 1.546 de 14 de Novembro de 2018; DECRETA: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistên- cia Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito