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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 35/2019

Tipo Portaria (Poder Legislativo)
Número / Ano 35 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaCONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY, MAT: 4625998, A PARTIR DE 02 DE JULHO DE 2019, REFERENTE AO PERÍODO 2018/2019 SENDO CONVERTIDO 1/3 EM ABONO PECUNIÁRIO.
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Diário Oficial ANO 16-Nº 55
8 Conceição de Macabu RSA
PORTARIAN035/2019 | O Sr. Presidente da Comissão Processante no uso de suas atribuições legais,
é designada no processo administrativo Disciplinar nº 7824/19, faz saber a
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO MARCELO EURICO SOARES, que estão correndo, em seus termos legais,
DE MACABU/RJ os autos do Processo Disciplinar em que a mesma figura como indiciado,
incurso no artigo 133 da Lei Municipal 081/91, por abandono de cargo.
No uso de suas atribuições legais E, constatando dos autos que o mesmo encontra-se em lugar incerto e não
sabido, fica, pelo presente edital, citado a comparecer à sede da Comissão
RESOLVE: Processante, situada na Rua Maria Adelaide, 186, Vila Nova, nesta cidade,
sob pena de revelia, a fim de apresentar defesa escrita sobre os fatos que lhe
Art.1º- Conceder férias regulamentares ao servidor Pedro Henrique Coelho | são imputados. Do que para ciência do indiciado, conforme manda a Lei, é
Folly — matrícula 4625998, a partir de 02 de julho de 2019, referente ao expedido o presente edital, que será publicado por três edições consecutivas
período 2018/2019, sendo convertido 1/3 em abono pecuniário. do diário oficial.
Art,2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo Conceição de Macabu, 26 de junho de 2019
seus efeitos a partir de 02 de julho de 2019, revogados as disposições em
contrário. Alexandre Martins Couto
Presidente da Comissão Processante Permanente
Gabinete da presidência, 26 de julho de 2019.
Marcos Antônio Oliveira da Silva PORTARIA Nº 302/2019 EM 24 DE JUNHO DE 2019.
Presidente
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pela
'PORTARIAN*034/2019 Lei Orgânica Municipal e pela Lei 081/91,
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA Considerando o inteiro teor do memorado nº 029/19, encaminhado pela ilus-
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ tre Diretora de Hospital Municipal Ana Moreira, narrando em breve síntese,
No uso de suas atribuições legais a prática de insubordinação grave em serviço, pela servidora Telma Dias
Fernandes, ocupante do cargo de copeira.
RESOLVE:
Considerando que o Art. 111 da Lei 081/91, dispõe que são deveres do
Art.1º- Nomear para a Função Gratificada de Chefe do Setor de Almoxarifado — servidor: I- exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; Il- ser leal às
e Patrimônio da Cã Municipal de Conceição de Macabu, a senhora Roseli instituições a que servir; II- observar as normas legais e regulamentares; IV-
“> cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; 1X-
manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 24 de junho de 2019, revogadas as disposições em contrá- Considerando que o Art. 112 da Lei 081/91, dispõe que ao servidor é proibi-
rio. ca do: TV opor resistência injustificada ao andamento de documento, processo
ou execução de serviço; XV- proceder de forma desidiosa;
Gabinete da Presidência, 27 de junho de 2019.
Considerando que o Art. 127, inciso VI, da Lei Municipal 081/91 (Estatuto
Marco Antônio Oliveira da Silva dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) prevê a
Presidente pena de demissão para o servidor que agir com insubordinação grave em
à me serviço.
O Sr. Presidente da Comissão Processante, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
designada no processo administrativo Disciplinar nº 2859/19, faz saber a
ROSEMARY PINTO FIGUEIRA, que estão correndo, em seus termos le- Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS-
gais, os autos do Processo Disciplinar em que a mesma figura como indiciado, — CIPLINAR para apurar a transgressão dos Art. 111, [, II, HI, TV, IX, art. 112,
incurso no artigo 133 da Lei Municipal 081/91, por abandono de cargo. IV, XV, todos da Lei Municipal 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do
E, constatando dos autos que a mesma encontra-se em lugar incerto e não Município de Conceição de Macabu) em razão de ter à servidor Telma Dias
sabido, fica, pelo presente edital, citado a comparecer à sede da Comissão Fernandes, agido com insubordinação grave em serviço, no dia 07 de fevereiro
Processante, situada na Rua Maria Adelaide, 186, Vila Nova, nesta cidade, - do corrente ano, infringindo os princípios da administração pública, sobretu-
sob pena de revelia, a fim de apresentar defesa escrita sobre os fatos que lhe do, o princípio da eficiência, insculpido no artigo 37 da Constituição Federal.
são imputados. Do que para ciência do indiciado, conforme manda a Lei, é
expedido o presente edital, que será publicado por três edições consecutivas Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior funcionará no feito
do diário oficial. a Comissão Permanente Processante composta pelos servidores estáveis e
. membros titulares, Alexandre Couto Martins, matricula 0935, Presidente,
Conceição de Macabu, 24 de junho de 2019 Rodrigo Emilio Tavares Lima, matricula nº 0820, secretário, Adilson de Sou-
za, matricula nº 0307, membro.
Alexandre Martins Couto
Presidente da Comissão Processante Permanente Art. 3º, Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher
quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A Comissão, ora designada, terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da nublicacão desta Portaria nara concluir a anuracão dos fatos. nodendo tal

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