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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 19/2019

Tipo Portaria (Poder Legislativo)
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaEXONERAR DO CARGO DE OUVIDORIA DO LEGISLATIVO A SRA. SABRINA DE BARROS FELIPE DA SILVA A PARTIR DE 30 DE ABRIL DE 2019.
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Diário Oficial
6 Conceição de Macabu
ANO 16-Nº34
30 de abril de 2019
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele-
cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 26 de abril de 2019.
Luiz Bernardino Aguiar Barbosa
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 4.263/2019
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu —
RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 4.263/2019, as
- wesas MARIA DAS GRAÇAS ROZA DA SILVA, CNPJ 19.621.153/
“usei! -84, sediada a Rua Octavio Soares, nº 26, Paraíso, Conceição de Macabu-
RJ, no valor de R$ 2.532,00 (dois mil quinhentos e trinta e dois reais) tendo
como objeto a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, VI-
SANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CAPS.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri-
das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer
jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele-
cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 25 de abril de 2019.
Mauro Lúcio da Silva Azeredo.
Secretário Municipal de Saúde.
“rrócesso Administrativo Nº. 14.229/2018
Origem: Departamento de Licitações
Assunto: Resultado de Diligência Interna
Ementa Diligência Interna Pregão Presencial nº 006/2019 para a REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALCONTRATAÇÃO DE EM-
PRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE. Pelo
Prosseguimento do Certame, nos moldes da Legislação Vigente.
Trata-se, em síntese, da apuração da diligência interna proposta pelo Prego-
eiro, no âmbito do procedimento licitatório, realizado na modalidade Pregão
Presencial, sob o nº. 006/2019.
O Pregoeiro decidiu pela instauração de diligência interna, para a apuração
dos atos a abaixo listados:
1 — Existência de divergência entre o Atestado e a CAT emitidas,
apresentado pela empresa PRÓ AMBIENTAL TECNOLOGIA LTDA;
2 - Impedimento da Licitante PRÓ AMBIENTAL TECNOLOGIA
LTDA em realizar serviços de coleta de resíduos dentro dos limites do Estado
do Rio de Janeiro com a Licença apresentada, foi alegado ainda que a licença
de transporte emitida pelo IBAMA não seria suficiente para cumprir o exigi-
do no item 7.2.4.8.
Ato contínuo, vieram os presentes autos o Pregoeiro para manifestação.
Com referência ao questionado no item 1, fora devidamente enviados pela
empresa emissora do atestado cópia dos Manifestos e Notas Fiscais emiti-
das, onde consta que a empresa realmente realizou todos os serviços descri-
tos no Atestado. Sobre o item 02, após consulta ao INEA-RJ fora obtida a
seguinte resposta:
“Bom dia, conforme contato realizado pelo telefone e e-mail pelo Sr. Leandro
Silva Gonçalves, esclareço que o licenciamento do transporte de resíduos no
âmbito interestadual é responsabilidade do IBAMA, sendo assim o empreen-
dedor precisa apresentar a licença ou autorização do IBAMA para efetuar o
respectivo serviço. A licença do INEA é para âmbito intermunicipal, dentro
do estado do Rio de Janeiro.
A Lei Complementar Nº140/2011 apresenta as jurisdições referente ao
Licenciamento Ambiental. ”
Al.
Talita
Analista Ambiental
SUPBAP -INEA
1D:5086058-5
Ainda em contato telefônico com a Senhora Talita fora esclarecido pela mes-
ma que apresentada a Licença do IBAMA, a proponente dispõe que estará
coletando, transportando e realizando a destinação final no endereço constan-
te na referida licença, e que não existe ilegalidade sobre isso. Indicou ainda que
a Proponente só deveria apresentar a Licença do INEA/RJ se utilizasse de
algum tipo de armazenamento ou descarte fosse realizado dentro do s Limites
do Estado do Rio de Janeiro.
Considerando então todo o apurado nos questionamentos realizados e enten-
dendo que todas as dúvidas foram esclarecidas através da realização da refe-
rida Diligência interna, o Pregoeiro decidi pela HABILITAÇÃO da empresa
PRÓ AMBIENTAL TECNOLOGIA LTDA.
Fica determinado o prazo estipulado em edital para a apresentação de recurso
e contrarrazões pelas licitantes, a partir de sua publicação. Fica informado
que os resultados de possíveis recursos deverão ser publicados no Diário
Oficial do Município, e, devidamente enviados por e-mail para todas as
interessadas.
Encerrada esta fase, o Pregoeiro realizará a devida Adjudicação do Objeto.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de abril de 2019.
Leandro Silva Gonçalves
Pregoeiro Oficial
Portaria 189/2018.
PORTARIA Nº 019/2019
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1º- Exonerar do Cargo de Ouvidoria do Legislativo , a Sr.“ Sabrina de
Barros Felipe da Silva , a partir de 30 de abril de 2019.
Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 30 de abril de 2019, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 29 de abril de 2019.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente

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