| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2019 |
| Date | 2019-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de abono de Natal aos servidores municipais efetivos da Administração Municipal e dá outras providências |
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19 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 111 28 de novembro de 2019 PORTARIA Nº 467/2019 EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019. CANCELAMENTO DE CESSÃO RECÍPROCA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o processo protocolado sob o nº 9196/ 2019. RESOLVE: Art. 1º - FICA, cancelada a partir de 12 de julho de 2019, a cessão recíproca realizada entre as Servidoras Estatutária VERONICA BERNADETE AZEVEDO DE FREITAS MACIEL, Professor, de 1º ao 5º Ano, matrícula nº 4625230, oriunda do Município de Conceição de Macabu, a Servidora MARTA REGINA BARROS MOTA, Professor I, matrícula nº 271, oriunda da Prefeitura Municipal de São Francisco de Itabapoana, com ônus para os órgãos de origem, concedida pela portaria nº 061 de 01 de fevereiro de 2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito PORTARIA Nº 468/2019 EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019. CANCELAMENTO DE CESSÃO RECÍPROCA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o processo protocolado sob o nº 15537/ 2019. RESOLVE: Art. 1º - FICA, cancelada a partir de 17 de setembro de 2019, a cessão recíproca realizada entre as Servidoras Estatutária ELAINE REGUETTE, Professor de 1º ao 5 ano, matrícula nº 4625117, oriunda do Município de Conceição de Macabu, com a Servidora JOANA DE FREITAS TAVARES CAMPISTA, Professor II, matrícula nº 24111, oriunda da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, com ônus para os órgãos de origem, concedida pela portaria nº 062 de 04 de fevereiro de 2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito PORTARIA Nº 462/2019 EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019. CESSAR OS EFEITOS O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o PROCESSO protocolado nº 12937/ 2019; RESOLVE: Art. 1º - CESSAR, OS EFEITOS DA CONTRATAÇÃO do Servidor ANTÔNIO RODRIGO SERRA SANTARÉM, matricula nº 4627208 da Função de Médico Socorrista, a partir de 30 de setembro de 2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2019, revogados as disposições em contrário Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito PORTARIA Nº 469/2019 EM 27 DE NOVEMBRO DE 2019. LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da alínea a), inciso III do Art. 93, da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora Estatutária MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS FREDERICO DIAS, Servente, matrícula nº 4622829 respectivamente, 08 (oito) dias consecutivos de ausência ao serviço em razão de casa LEI Nº 1.613/2018. Ementa: “Dispõe sobre a concessão de abono de Natal aos servidores municipais efetivos da Administração Municipal e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no mês de dezembro de 2019, Abono Natalino no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser pago em parcela única, creditado no cartão do servidor, aos servidores públicos municipais efetivos. §1º. O valor do abono não será incorporado aos salários para qualquer efeito legal; §2º. Os servidores temporários, ocupantes de cargo em comissão, permutados ou cedidos a outro município não farão jus ao Abono de Natal. Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas, na forma da lei, caso necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2019. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito -