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norma nº 1608/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1608 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de todas as placas de atendimento prioritário incluir o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 16
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 07 de novembro de 2019 Editor-chefe: LUCAS DOS SANTOS MACHADO
 Nº 103
DECRETO MUNICIPAL Nº 0193 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº 1.546 de
14 de novembro de 2018;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de
Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
LEI N. º1.608/2019.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as placas de atendimento prioritário
incluir o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista”.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos públicos e privados localizados no município
ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo
mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, similar aos
modelos constantes no Anexo I.
§1º- Entende-se por estabelecimentos privados os supermercados, bancos,
farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares.
Art. 2º - O símbolo a que se refere o art. 1º se configura como uma fita, feita de
peças de quebra-cabeça coloridas, representando o ministério e a complexida￾de do autismo.
Art. 3º -Caberá o Poder Executivo regulamentar esta norma, para facilitar a
orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias contados da sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2019.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
PREFEITO
ANEXO I da Lei 1.608/2019:

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