| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2019 |
| Date | 2019-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as placas de atendimento prioritário incluir o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista. |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 16 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 07 de novembro de 2019 Editor-chefe: LUCAS DOS SANTOS MACHADO Nº 103 DECRETO MUNICIPAL Nº 0193 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº 1.546 de 14 de novembro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 11.000,00 (Onze mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito LEI N. º1.608/2019. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as placas de atendimento prioritário incluir o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista”. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os estabelecimentos públicos e privados localizados no município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, similar aos modelos constantes no Anexo I. §1º- Entende-se por estabelecimentos privados os supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares. Art. 2º - O símbolo a que se refere o art. 1º se configura como uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas, representando o ministério e a complexidade do autismo. Art. 3º -Caberá o Poder Executivo regulamentar esta norma, para facilitar a orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias contados da sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2019. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES PREFEITO ANEXO I da Lei 1.608/2019: