| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2019 |
| Date | 2019-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de prédios públicos e dá outras providências. Denomina o prédio que sedia a Casa do Empreendedor e do Trabalhador como Manoel José Fidalgo. |
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3 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 103 07 de novembro de 2019 LEI N. º1.610/2019. Dispõe sobre a denominação de prédios públicos e dá outras providências. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Denomina como “Casa do Empreendedor e do Trabalhador Manoel José Fidalgo” - em homenagem ao comerciante macabuense, que se destacou por sua excelência no exercício do seu ofício, na geração de empregos, e pela solidariedade na qual pautou sua jornada - o prédio ao lado deste parlamento, onde sediará a “Casa do Empreendedor”, Praça José Bonifácio Tassara, Centro, Conceição de Macabu/RJ. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3° - Revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2019. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES PREFEITO PORTARIA N°. 76/2019 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Artº 49, da Lei Municipal nº. 756/2006; RESOLVE: Artº. 1º- CONCEDER, o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, com base em inspeção da Junta Médica Municipal, aos servidores abaixo: LEI N. º1.609/2019. Dispõe sobre a liberação de servidores públicos da Câmara Municipal de Conceição de Macabu – RJ, para realização de exames preventivos de câncer e dá outras providências. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Todas as servidoras públicas da câmara Municipal de Conceição de Macabu – RJ, ocupantes de cargos efetivos ou cargos comissionados, terão direito a um dia de folga ou dispensa, uma vez ao ano, para realizarem exame preventivo de câncer de mama e do colo do útero. Art. 2.º Todos os servidores públicos da Câmara Municipal de Conceição de Macabu – RJ, ocupantes de cargos efetivos ou comissionados com idade igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) anos terão direito a um dia de folga ou dispensa, uma vez ao ano, para realizarem exame preventivo de câncer de próstata. Art. 3.º - O comprovante do exame realizado servirá de prova do direito conferido pelo artigo anterior, que deverá ser entregue ao chefe imediato no prazo de 48 horas contados da realização do exame. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 2019. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES PREFEITO