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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1632/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1632 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.584/2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ.
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 Órgão Oficial do Município - 21 de fevereiro de 2020 Ano 17 Nº 17 Edição Extra Acesso online
LEI
LEI N. º 1.632/2020.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.584/2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, aprova e eu, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 1.584/2019, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica concedido Auxílio Alimentação no valor R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser pago mensalmente aos servidores ocupantes dos cargos do quadro
de pessoal permanente, dos cargos de provimento em comissão e os cedidos com ônus para Câmara Municipal de Conceição de Macabu, que deverão optar
pelo Auxílio Alimentação do órgão cedente ou pela Cessionária, excluídos os vereadores e os servidores efetivos cedidos com ônus para outros Órgãos da
Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquia e Empresa Pública, bem como para qualquer ente federativo..”
Art. 2º. Ficam incluídos os seguintes artigos à Lei nº 1.584/2019:
“Art. 3º - A. Considerar-se-á para desconto do auxílio alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 20 (vinte) dias.
Art. 3º - B. O servidor no gozo da licença prêmio não fará jus ao recebimento do auxílio alimentação.”
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/02/2020.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de fevereiro de 2020.
HÉLIO LIMA GUERHARD
Prefeito em Exercício

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