| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.584/2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. |
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Órgão Oficial do Município - 21 de fevereiro de 2020 Ano 17 Nº 17 Edição Extra Acesso online LEI LEI N. º 1.632/2020. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.584/2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, aprova e eu, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 1.584/2019, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica concedido Auxílio Alimentação no valor R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser pago mensalmente aos servidores ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente, dos cargos de provimento em comissão e os cedidos com ônus para Câmara Municipal de Conceição de Macabu, que deverão optar pelo Auxílio Alimentação do órgão cedente ou pela Cessionária, excluídos os vereadores e os servidores efetivos cedidos com ônus para outros Órgãos da Administração Direta e Indireta, Fundações, Autarquia e Empresa Pública, bem como para qualquer ente federativo..” Art. 2º. Ficam incluídos os seguintes artigos à Lei nº 1.584/2019: “Art. 3º - A. Considerar-se-á para desconto do auxílio alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 20 (vinte) dias. Art. 3º - B. O servidor no gozo da licença prêmio não fará jus ao recebimento do auxílio alimentação.” Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/02/2020. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de fevereiro de 2020. HÉLIO LIMA GUERHARD Prefeito em Exercício