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norma nº 39/2020

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaDispõe sobre a suspensão do expediente da Câmara de Macabu- RJ, no dia 24 de abril de 2020
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Órgão Oficial do Município - 22 de abril de 2020 Ano 17 Nº 45 Edição extra Acesso online
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 039/2020
Dispõe sobre a suspensão do expediente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu – RJ, no dia 24 de abril de 2020.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU – RJ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a recente declaração de pandemia de Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
CONSIDERANDO a necessidade de conjugar esforços para combater a pandemia em questão e restringir ao máximo a propagação da Covid-19;
CONSIDERANDO o elevado número de pessoas que circulam diariamente pelas dependências da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n.º 13.979/2020 que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto
na Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 067, que Decretou Calamidade Pública no Município de Conceição de Macabu, bem como, dois casos testados
positivos no Município para o COVID-19;
Considerando a Resolução Legislativa n.º 038/2020, que disciplinou expediente com carga horária reduzida nesta Casa Legislativa, em decorrência das
considerações supra;
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender o expediente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu de forma excepcional e temporária, no dia 24 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entrará na data de sua publicação.
Conceição de Macabu - RJ, 20 de abril de 2020.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente
José Saturnino Barcelos
1º Vice-Presidente
José Messias dos Santos Alves
2º Vice-Presidente
André Luiz de Sousa Fernandes
1º Secretário
Nathália Silveira Braga
2º Secretária

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