| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 2019 |
| Date | 2019-12-26 |
| Ementa | INSTITUI O DIA TRÊS DE OUTUBRO COMO DIA MUNICIPAL DA CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2384 |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 17 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 07 de janeiro de 2020 Editor-chefe: LUCAS DOS SANTOS MACHADO Nº 01 LEI MUNICIPAL N.º 1.627/2019 Institui o dia três de outubro como Dia Municipal da Capoeira e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do munícipio de Conceição de Macabu/RJ, o Dia Municipal da Capoeira, a ser comemorado anualmente no dia 03 de agosto. Art. 2.º - A data instituída constará no Calendário Oficial do Município de Conceição de Macabu. Art. 3.º - O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de eventos comemorativos esportivos e culturais. Parágrafo Único: Para o desenvolvimento das atividades descritas no “caput” deste artigo, o Poder Executivo poderá realizar cooperação com a iniciativa privada e outros setores da sociedade civil. Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 26 de dezembro de 2019. MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA (Toninho da Saúde) -PresidenteBiênio 2019-2020 Portaria nº 001/2020 O Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o cidadão Pedro Henrique Coelho Folly, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Presidente de Comissão de Licitação, simbologia CCIX. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 06 de janeiro de 2020. Marco Antonio Oliveira da Silva Presidente Biênio 2019/2020 Portaria nº 060/2019 O Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o servidor Rogério Rodrigues Costa do cargo de provimento em comissão de Presidente de Comissão de Licitação, simbologia CCIX. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 30 de dezembro de 2019. Marco Antonio Oliveira da Silva Presidente Biênio 2019/2020 Portaria nº 061/2019 O Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a servidora Andrea de Farias Ferreira, matrícula 028/C, e o servidor José Márcio Barbosa Machado, matrícula 019/C da função gratificada de secretária e membro da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 30 de dezembro de 2019. Marco Antonio Oliveira da Silva Presidente Biênio 2019/2020 TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2019 (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS DA RUA DA TORRE DA RÁDIO) CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTAS A Comissão Permanente de Licitação do Município de Conceição de Macabu, instituída pela Portaria nº 190/2018, torna público que realizará a continuação do certame pertinente ao procedimento licitatório em epígrafe, ficando todos os licitantes intimados a comparecerem nos termos do inc. III do art. 43 da lei 8666/93. Data de abertura: 14/01/2020, às 09:30 horas (horário local); local: Rua Maria Adelaide, 186 – Vila Nova. Conceição de Macabu/RJ, na sala de licitações do precitado endereço; Informações: (22) 2779-2324; ramal 210; e-mail pmcmlicitacao@gmail.com. Conceição de Macabu, 06/01/2020. Leandro Silva Gonçalves Chefe do Departamento de Licitações Portaria nº 003/2017 2 EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003. Órgão responsável Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editor-Chefe: Lucas dos Santos Machado Número de Registro: 0040220/RJ Periodicidade: semanal Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br PODER EXECUTIVO Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Hélio Lima Guerhard Vice-Prefeito Adriana Ribeiro da Silva Secretária de Governo Handerson Antônio de Azevedo Maia Chefe de Gabinete Carlos Frederico da Silva Paes Procurador Geral Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares Secretária Municipal de Administração Luiz Aurélio Imbiriba da Rocha Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda Dejnane Vasconcelos Coutinho Secretária Municipal de Fazenda Elias Riguete Secretário Municipal de Planejamento Lucas Madureira Pereira Secretário Municipal de Turismo Alcinei Gomes dos Santos Secretário Municipal de Esporte e Lazer Isabelle Bersot Fernand Controladora Geral do Município Bruna Araujo Siqueira Secretário Municipal de Saúde Marília Nunes Bastos Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Vivian Moraes Leal Tavares Secretária Municipal de Educação e Cultura Marlon Abreu Gomes Secretário Municipal de Agropecuária José Henriques da Silva Tavares Secretário Municipal de Meio Ambiente Luiz Bernardino Aguiar Barbosa Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Aleir da Silva Muniz Secretário Municipal de Obras Wagner Azevedo dos Santos Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Luiz Cláudio Teixeira Florido Presidente do Instituto de Previdência e PODER LEGISLATIVO MESA DI RETORA: Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente José Saturnino Barcelos 1º Vice-Presidente José Messias dos Santos Alves 2º Vice-Presidente André Luiz de Souza Fernandes 1ª Secretário Natália Silveira Braga 2º Secretária VEREADORES: Carlos Augusto de Paula Barbosa Fernando José da Silva Marcos André Martins Oliveira Paulo Henrique Siqueira Azevedo Sandro de Oliveira Daumas Valmir Tavares Lessa Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 17- Nº 01 07 de janeiro de 2020 3 Diário Oficial Conceição de Macabu AANO 17- Nº 01 07 de janeiro de 2020 PORTARIA Nº 01/2020 De 06 de JANEIRO de 2020. ESTABELECE O CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CONCEIÇÃO DE MACABU PARA O ANO LETIVO DE 2020. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 12, da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevendo como incumbência aos estabelecimentos de ensino “assegurar o cumprimento os dias letivos e horas-aula estabelecidas”, observando-se, para tanto, o que determina o inciso I do art. 24 e o inciso II do art. 31 do referido dispositivo legal, estabelecendo que a Educação Básica seja organizada com a carga horária mínima anual de 800 ( oitocentas ) horas, distribuída por um mínimo de 200( duzentos) dias letivos. Art. 1º Estabelecer, na Rede Municipal de Ensino de Conceição de Macabu o Calendário Escolar para o ano letivo de 2020, de acordo com o ANEXO ÚNICO desta portaria. Art. 2º A Equipe Gestora da Unidade Escolar é responsável pela consecução do estabelecido no Calendário Escolar e nas cargas horárias das Matrizes Curriculares, acompanhando o trabalho docente e cumprimento das reposições de dias letivos, de cargas horárias e de conteúdos aos discentes. § 1º No processo de Gestão Democrática e participativa caberá à Unidade Escolar, sem prejuízos acadêmicos aos alunos, planejar e realizar reuniões de pais ou responsáveis legais para informar sobre a frequência e rendimento dos alunos e sobre execução da proposta pedagógica. § 2º Compete ao Professor à reposição de conteúdo, de carga horária e de dias letivos quando se fizer necessário, resguardando prioritariamente o direito do aluno. Art. 3º O Calendário Escolar, se necessário, poderá sofrer alteração ou adequação, preferencialmente dentro do bimestre, em conformidade com as peculiaridades locais e atividades previstas pela Unidade Escolar. Art. 4°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Claudio Eduardo Barbosa Linhares. Prefeito 4 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 17- Nº 01 07 de janeiro de 2020 5 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 17- Nº 01 07 de janeiro de 2020 EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N° 002/2020, DECORRENTE DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, NOS TERMOS DA ARTIGO 30, INCISO VI, QUE TEM POR TEM POR OBJETO A OFERTA DE SERVIÇOS PARA ATENDER A PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, INTELECTUAL E MÚLTIPLA, PREVISTA NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PELO SUAS, VINCULADO AO PROCESSO N.º 9.804/ 2019, TERMO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N° 002/2020 Participes: - Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ 08.734.175/0001-34 - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição de Macabu - CNPJ: 36.573.764/0001-13 Objeto: Termo de Fomento entre Município de Conceição de Macabu, através do Fundo Municipal de Assistência Social e a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição de Macabu. Finalidade: Oferta de Serviços para Atender à Pessoa com Deficiência Física, Intelectual e Múltipla, prevista na Proteção Social Especial, pelo SUAS, com a finalidade de promover qualidade de vida a esses usuários, observando o preconizado no estatuto da pessoa com deficiência e na lei federal nº 13.019/ 2014 alterada pela lei 13.204/2015. Prazo de vigência: 12 (doze) meses - de 06/01/2020 à 06/01/2021. Valor Total: O valor total será de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), sendo pago em 12 parcelas mensais no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Conceição de Macabu, 06 de janeiro de 2020. Marilia Nunes Bastos Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo administrativo nº 9804/2019 A Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Município de Conceição de Macabu – RJ, Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, fundamentado no disposto nos artigos 30, VI, 31 e 32, todos da Lei Federal nº13.019/2014 alterada pela Lei Federal nº13.204/2015 e Decreto Municipal 2018/2019, constante do Processo administrativo nº 9804/2019, a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Conceição de Macabu/RJ- APAE, inscrita no CNPJ sob nº. 36.573.764/0001-13, tendo como objeto a oferta de prestação de serviços e apoio ao usuário e família da pessoa com Deficiência Física, Intelectual e Múltipla, prevista na Proteção Social Especial pelo SUAS, com a finalidade de promover qualidade de vida a esses usuários, observando o preconizado no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015, o qual observou os requisitos disposto no artigo 22 da Lei Federal 13.019/14. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com fundamentação legal na Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, HOMOLOGO o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 06 de janeiro de 2020. Marília Nunes Bastos. Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Portaria 033/2017 EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N° 001/2020, DECORRENTE DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, NOS TERMOS DA ARTIGO 30, INCISO VI, QUE TEM POR TEM POR OBJETO A OFERTA DE SERVIÇO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO - ILPI, PREVISTO NA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE PELO SUAS, VINCULADO AO PROCESSOS Nº 10434/2018, APENSOS Nº17881/2018 E 3101/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E A ASSISTENCIA SOCIAL SANTO ANTÔNIO (ASSA) MANTENEDOURA DO ASILO SANTO ANTÔNIO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N° 001/2020 Participes: - Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ 08.734.175/0001-34 - Assistência Social Santo Antônio (ASSA) Mantenedora do Asilo Santo Antônio - CNPJ 29.635.117/0001-23 Objeto: Termo de Fomento entre Município de Conceição de Macabu, através do Fundo Municipal de Assistência Social e a Assistência Social Santo Antônio (Assa) Mantenedora do Asilo Santo Antônio. Finalidade: Oferta de Serviço de Longa Permanência para Idoso - ILPI, previsto na Proteção Social Especial de Alta Complexidade pelo SUAS, com a finalidade de promover qualidade de vida dos usuários, observando o preconizado no Estatuto do Idoso, Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015 Prazo de vigência: 12 (doze) meses - de 06/01/2020 à 06/01/2021. Valor Total: O valor total será de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), sendo pago em 12 parcelas mensais no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais). Conceição de Macabu, 06 de janeiro de 2020. Marilia Nunes Bastos Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Municipal 6 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 17- Nº 01 07 de janeiro de 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo administrativo nº 10434/2019 apensos nº17881/2018 e nº3101/ 2019 A Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Município de Conceição de Macabu – RJ, Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, fundamentado no disposto nos artigos 30, VI, 31 e 32, todos da Lei Federal nº13.019/2014 alterada pela Lei Federal nº13.204/2015 e Decreto Municipal 2018/2019, constante do Processo administrativo nº 10434/2019 e apensos, a entidade Assistência Social Santo Antônio, mantenedora do Asilo Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob nº. 29.635.117/0001-23, tendo como objeto a oferta de Serviço de Longa Permanência para Idoso - ILPI, previsto na Proteção Social Especial de Alta Complexidade pelo SUAS, com a finalidade de promover qualidade de vida dos usuários, observando o preconizado no Estatuto do Idoso, Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei Federal nº 13.019/ 2014 alterada pela Lei 13.204/2015, o qual observou os requisitos disposto no artigo 22 da Lei Federal 13.019/14. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com fundamentação legal na Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores, e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, HOMOLOGO o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 06 de janeiro de 2020. Marília Nunes Bastos. Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Portaria 033/2017 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 13.642/2019 A Secretária Municipal de Administração do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 13.642/2019, a empresa BL PAULA REFRIGERAÇÃO, CNPJ 07.799.439/0001-75, sediada a Rua Quintino Bocaiuva, nº 112, Vila Nova, Conceição de Macabu-RJ, no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE ARES-CONDICIONADOS INCLUINDO INSTALAÇÃO COM TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA NOVA SEDE DOS DEPARTAMENTOS DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 06 de janeiro de 2020. Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares. Secretária Municipal de Administração. Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 13.170/2019 O Secretário Municipal de Agropecuária do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 13.170/2019, a empresa MACUCO MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ 29.302.569/ 0001-93, sediada a Avenida Roberto Silveira, nº 168, Centro, Macuco-RJ, no valor de R$ 6.858,00 (seis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE BOMBA ROTATIVA PARA REPOSIÇÃO NA CARRETA TANQUE QUE ATENDE AS NECESSIDADES DE ATENDIMENTO NO SETOR AGROPECUÁRIO DESTE MUNICÍPIO. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 14 de novembro de 2019. Marlon Abreu Gomes. Secretário Municipal de Agropecuária. Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 16.141/2019 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 16.141/2019, a empresa PORTUGAL EMPREENDIMENTOS GERAIS EIRELI EPP, CNPJ 26.132.614/0001-10, sediada a Avenida Santa Luzia, nº 1950, Santa Luzia, São Gonçalo-RJ, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS PARA A ESTRUTURAÇÃO DA COZINHA DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele- 7 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 17- Nº 01 07 de janeiro de 2020 cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 12 de dezembro de 2019. BRUNA ARAÚJO SIQUEIRA. Secretária Municipal de Saúde. Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 11.323/2019 A Secretária de Educação do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 11.323/2019, a empresa ESSOR SEGUROS S.A., CNPJ 14.525.684/0001-50, sediada a Rua Visconde de Inhaúma, nº 83, Centro, Rio de Janeiro-RJ, no valor de R$ 1.973,91 (Hum mil, novecentos e setenta e três reais e noventa e um centavo), tendo como objeto SERVIÇOS DE SEGURO DE PASSAGEIROS PARA 04 (QUATRO) ÔNIBUS, A SEREM UTILIZADOS NA FROTA ESCOLAR PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. TENDO EM VISTA A VULNERABILIDADE DOS MOTORISTAS, MONITORES E ALUNOS NOS DIFERENTES TIPOS DE CONDIÇÕES DAS ESTRADAS DESDE OS PONTOS DE BUSCA ATÉ AS RESPECTIVAS UNIDADES ESCOLARES. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 17 de dezembro de 2019. Vivian Moraes Leal Tavares. Secretária Municipal de Educação e Cultura. Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 16.729/2019 O Secretário Municipal de Agropecuária do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso I e II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 16.729/2019, a empresa VALENCE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 08.250.241/0004-43, sediada a Rua Filomena Nunes, nº 58, Olaria, Rio de Janeiro- RJ, no valor de R$ 1.036,76 (Hum mil, trinta e seis reais e setenta e seis centavos), TENDO COMO OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA REVISÃO CORRETIVA DE DUAS RETROESCAVADEIRAS e R$ 2.693,60 (Dois mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta centavos), TENDO COMO OBJETO SERVIÇOS DE REVISÃO CORRETIVA DE DUAS RETROESCAVADEIRAS, QUE COMPÕEM A PATRULHA MECANIZADA EM ATENDIMENTOS E LOGÍSTICA AOS PRODUTORES DE NOSSA MUNICIPALIDADE. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 18 de dezembro de 2019. Marlon Abreu Gomes. Secretário Municipal de Agropecuária. Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 16.661/2019 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 16.661/2019, a empresa ELO ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ 02.895.668/ 0001-70, sediada a Rua Major Antenor de Carvalho, nº 234/A, Bairro São Judas Tadeu, Cidade São João Del Rei- MG, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOFTWARE DE GESTÃO EM SAÚDE (PARA LOCAÇÃO) DE “CESSÃO DE DIREITO DE USO”, BEM COMO O TREINAMENTO, CUSTOMOIZAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, SUPORTE TÉNICO REMOTO E NO LOCAL, MANUTENÇÃO ADAPTATIVA, EVOLUTIVA E CORRETIVA, NECESSÁRIA À AUTOMAÇÃO E A GESTÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.POR 02 (DOIS) MESES. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 17 de dezembro de 2019. BRUNA ARAÚJO SIQUEIRA. Secretária Municipal de Saúde. Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 16.077/2019 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 16.077/2019, a empresa PORTUGAL EMPREENDIMENTOS GERAIS EIRELI EPP, CNPJ 26.132.614/0001-10, sediada a Avenida Santa Luzia, nº 1950, Santa Luzia, São Gonçalo-RJ, no valor de R$ 17.294,10 (dezessete mil, duzentos e noventa e quatro reais e dez centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA A ESTRUTURAÇÃO DA COZI- 8 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 17- Nº 01 07 de janeiro de 2020 NHA DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 12 de dezembro de 2019. BRUNA ARAÚJO SIQUEIRA. Secretária Municipal de Saúde.