| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2020 |
| Date | 2020-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Conceição de Macabu-RJ |
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2 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 17- Nº 57 22 de maio de 2020 pamentos/insumos para a estruturação dos leitos do Hospital Municipal Ana Moreira. Conceição de Macabu, 14 de maio de 2020. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretária Municipal de Promoção Social, designo a servidora municipal Laís Espirito Santo do Desterro, matricula nº 4627258, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 60/2020, celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Conceição de Macabu com a empresa F D Ramos – CNPJ: 31.140.829/0001-13, que tem por objeto a aquisição de pães e bolos para atender as necessidades dos usuários dos Projetos e Programas da Rede de Proteção Social Básica e Especial mantidos pela Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social. Conceição de Macabu, 14 de maio de 2020. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretária Municipal de Saúde, designo a servidora municipal Priscila de Souza Gaspar, matricula nº 4624901, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 61/2020, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu com a empresa J T L Distribuidora de Gás LTDA-ME – CNPJ: 02.895.668/0001-70 , que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de software de gestão em saúde para atender a Rede Municipal de Saúde. Conceição de Macabu, 14 de maio de 2020. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretária Municipal de Saúde, designo o servidor municipal Antônio Carlos Bueno Viana, matricula nº 4626345 , para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 62/2020, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu com a empresa JTL Distribuidora de Gás LTDA-ME – CNPJ: 28.090.121/0001-90, que tem por objeto a aquisição de botijas de gás, a base de troca, P13 e P45, visando atender as necessidades das demandas da Atenção Básica, CAPS, Hospital Municipal Ana Moreira e Secretaria Municipal de Saúde. Conceição de Macabu, 14 de maio de 2020. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretária Municipal de Saúde, designo o servidor municipal Alex Belmont Barbosa, matricula nº 4627321, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 63/2020, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu com a empresa Bioxxi Serviços de Esterilização LTDA – CNPJ: 27.721.364/0001-17, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de esterilização de artigos para saúde do Hospital Municipal Ana Moreira. Conceição de Macabu, 14 de maio de 2020. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretária Municipal de Saúde, designo o servidor municipal Alex Belmont Barbosa, matricula nº 4627321, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 64/2020, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu com a empresa G Correa Pereira Instalações de Rede de Gás – CNPJ: 23.375.665/0001-85, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de instalação e manutenção da rede de gases do Hospital Municipal Ana Moreira, incluindo fornecimento de materiais necessários, para atendimento do Plano Municipal de enfrentamento ao Coronavírus. Conceição de Macabu, 14 de maio de 2020. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretária Municipal de Saúde, designo o servidor municipal Alex Belmont Barbosa, matricula nº 4627321, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 65/2020, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu com a empresa André Luis Ribeiro Borges – CNPJ: 32.276.322/0001-54, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de terapia intensiva, com gestão e estruturação de leitos no Hospital Municipal Ana Moreira, para atendimento do Plano Municipal de enfrentamento ao Coronavírus. Conceição de Macabu, 14 de maio de 2020. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretária Municipal de Saúde, designo o servidor municipal Alex Belmont Barbosa, matricula nº 4627321, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 66/2020, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu com a empresa Air Liquide Brasil LTDA – CNPJ: 00.331.788/ 0001-23, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de equipamento gerador de ar comprimido medicinal e sistema de vácuo clinico, incluindo instalação, montagem dos sistemas e manutenção preventiva e corretiva do Hospital Municipal Ana Moreira, para atendimento do Plano Municipal de enfrentamento ao Coronavírus. Conceição de Macabu, 14 de maio de 2020. RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 041/2020 Dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Conceição de Macabu –RJ. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU – RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a recente declaração de pandemia de Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS; CONSIDERANDO a Decretação de Calamidade Pública no Município decorrente da pandemia do COVID-19, nos termos do Decreto Municipal n.º 067/2020; CONSIDERANDO a necessidade de conjugar esforços para combater a pandemia em questão e restringir ao máximo a propagação da Covid-19; CONSIDERANDO o aumento significativo do número de casos de COVID19; RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 3 ANO 17- Nº 57 22 de maio de 2020 Diário Oficial Conceição de Macabu CONSIDERANDO o elevado número de pessoas que circulam diariamente pelas dependências da Câmara Municipal; CONSIDERANDO os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19; CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n.º 13.979/2020 que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO as sucessivas edições de Decreto Municipal referente as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do Coronavirus; R E S O L V E: Art. 1º De forma excepcional e temporária, com objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate a propagação do coronavirus (COVID-19), REDUZIR o expediente interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu – RJ, nos seguintes termos: I - segunda-feira e quinta-feira das 09h00min até às 17h00min para o expediente administrativo e de 17h00min a 19h00min o expediente legislativo no Plenário, podendo ser estendido até o termino da sessão ordinária; II - terça-feira, quarta-feira e sexta-feira das 8h00min às 16h00min. Art. 2° Além da redução do expediente administrativo os servidores poderão exercer suas atividades laborais fora das instalações físicas da Câmara Municipal, na forma desta RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, em regime denominado trabalho remoto. Parágrafo único Caberá a cada Vereador definir a implantação e o formato do trabalho remoto nos seus respectivos Gabinetes, cabendo ao mesmo ao final do mês atestar o cumprimento da carga horária nos termos do artigo 22, §§ 2.º e 3.º da Lei Municipal n.º 1.583/2019. Art. 3º Para os fins deste Ato Normativo, considera-se: I - trabalho remoto - a atividade laboral executada, em parte ou em sua totalidade, em local diverso daquele estabelecido para a realização do trabalho presencial, mediante a utilização de tecnologias e informação e de comunicação; II - unidade - o local de lotação do servidor, na Câmara Municipal; III - servidor – todo agente que presta serviço ao Poder Legislativo Municipal, seja servidor efetivo, cedido, comissionado ou designado para o exercício de funções de confiança. Art. 4º São objetivos do trabalho remoto: I - aumentar a produtividade do trabalho; II - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; III - reduzir o consumo de água, energia elétrica, papel, recursos tecnológicos e outros disponibilizados pela câmara; IV - ampliar a possibilidade de trabalho para aqueles com dificuldade de deslocamento ou que necessitem de horário especial; V - economizar tempo, custos e riscos de deslocamento dos servidores. Art. 5º É requisito para a adesão ao regime de trabalho remoto a manutenção da capacidade plena de atendimento da unidade aos públicos externo e interno. § 1º O limite máximo de servidores em regime de trabalho remoto na Parte Administrativa será definido pelo Diretor-Geral para cada setor, mediante ordem de serviço a ser expedida e fixada no átrio da Câmara Municipal. Art. 6º Terão prioridade para a adesão ao trabalho remoto os seguintes servidores: I – tenha idade superior a 60 anos; II - com deficiência ou mobilidade reduzida; III - que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; IV – doença crônica que o classifique como grupo de risco; V - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; VI - que atendam aos requisitos legais para concessão de licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro e; VII – que o trabalho administrativo desenvolvido possa ser feito fora das dependências físicas da Câmara sem prejuízo das atividades legislativas. Parágrafo único O Diretor Geral promoverá o revezamento, sempre que possível, de servidores interessados em participar do trabalho remoto, observando o § 1° do art. 5°. Art. 7º Os servidores do grupo prioritário ao regime de trabalho remoto, deverão apresentar formalmente pedido para fazer jus a tal regime, mediante comprovação dos requisitos do art. 7.º, a não comprovação e a não formalização do pedido, acarretará falta injustificada ao trabalho e desconto em folhas de pagamento, sem prejuízo da apuração de outras penalidades. Parágrafo único. A solicitação de que trata o “caput” deste artigo deverá ser feita em até 48horas da publicação desta, para fins de comprovação dos requisitos do inciso I, será feita mediante cópia do documento de identidade ou outro equivalente, as hipóteses dos incisos II a V mediante declaração médica ou outro documento emitido pelo mesmo, as hipóteses dos incisos VI e VII mediante a formalização do pedido e apreciação do Setor de Recursos Humanos, da Secretaria Geral e da Procuradoria Geral da Câmara Municipal. Art. 8º Compete ao Diretor Geral da Câmara: I - definir o plano de trabalho; II - acompanhar a execução do plano de trabalho e agendar reuniões, quando necessárias; III - propor, a qualquer momento, alteração no plano de trabalho ou nas metas de desempenho; IV - controlar o cumprimento das metas e a produtividade individual no período; V - encaminhar ao final da vigência ou em eventual prorrogação desta Resolução, memorando ao Setor de Recursos Humanos, declarando o cumprimento das obrigações atribuídas ao servidor submetido ao regime de trabalho remoto, o qual terá efeito de atestação de presença ao trabalho. Art.9º São deveres do servidor em regime de trabalho remoto: I - cumprir as metas previamente estabelecidas; II - manter os dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos; III - prover, às suas custas, as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, para realização do trabalho remoto; IV - exercer suas atividades independentemente de comando específico, sempre atento às comunicações que lhe forem formalmente encaminhadas, devendo, para tanto, consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional; V - manter o dirigente da unidade informado, por meio de mensagem eletrônica a ele encaminhada, de forma periódica e sempre que demandado, sobre a evolução do trabalho, apontando eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento; VI - comunicar ao dirigente da unidade a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas de desempenho e prazos ou possível redistribuição do trabalho; VII - comparecer as dependências da Casa Legislativa nas datas e horários acordados e sempre que convocado; VIII - zelar pelo sigilo de dados e informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas de segurança da informação e adoção de cautelas adicionais necessárias. § 1º As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das metas estabelecidas. 4 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 17- Nº 57 22 de maio de 2020 § 2º É vedado ao servidor fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de informações obtidas a partir de seu trabalho. § 3º O descumprimento dos deveres que lhes são impostos, sujeitará o servidor a processo disciplinar. Art. 10 Poderá haver retorno do servidor ao trabalho presencial em virtude de: I - solicitação do servidor; II – escala de serviço em decorrência da necessidade de atendimento das atividades legislativas em atendimento ao interesse público. III - descumprimento dos deveres previstos no art. 9º. Art. 11. O servidor que se encontrar exclusivamente sobre o regime de trabalho remoto, não fará jus a gratificação de assiduidade previsto na Lei Municipal n.º 1.583/2019, nos termos do artigo 25, parágrafo único. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 21 de maio de 2020. Marco Antonio Oliveira da Silva Presidente José Saturnino Barcelos 1º Vice-Presidente José Messias dos Santos Alves 2º Vice-Presidente André Luiz de Sousa Fernandes 1º Secretário Nathália Silveira Braga 2º Secretária AUDIÊNCIA PÚBLICA