| Tipo | Portaria (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2018 |
| Date | 2018-12-27 |
| Ementa | Conceder férias regulamentares a Sra. Núbia Cristina Couto dos Santos, matrícula 11/c a partir de 01 de janeiro de 2019, refrente ao período 2015/2016. |
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6) ANO 15-Nº 103 27 de Dezembro de 2018 TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali- dade de Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, designo a senhora Elisabete Lousa da Silva, servidora efetivo do Legislativo, matrícula 010/€, como Gestorade Contrato para acompanhamento e fiscalização do contrato nº 008/2018, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CON- CEIÇÃO DE MACABU e a empresa LIMA VIDEO CIRCUITO E MONITORAMENTO CFTV, tendo como objeto a contratação de presta- ção de serviço de manutenção corretiva e preventiva do Circuito de Monitoramento Interno e Externo da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/R]J. Conceição de Macabu, 01 de setembro de 2018 Marco Antonio Oliveira da Silva Presidente Biênio 2017/2018 TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali- dade de Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, designo a senhora Elisabete Lousa da Silva, servidora efetivo do Legislativo, matrícula 010/C, como Gestorade Contrato para acompanhamento e fiscalização do contrato nº 009/2018, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CON- CEIÇÃO DE MACABU e a empresa PPD EMPREENDIMENTOS, CO- MUNICAÇÃO E MIDIA, tendo como objeto a contratação de prestação de serviços de transmissão online em áudio e vídeo, fotografia digital e social media, objetivando a divulgação das reuniões ordinárias, extraordinárias, au- diências públicas e sessões solenes da Casa Legislativa, bem como divulgação das ações institucionais da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ. Conceição de Macabu, 01 de setembro de 2018 Marco Antonio Oliveira da Silva residente jo 2017/2018 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, N.º 051/2018, de 17 de dezembro de 2018 DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA EXPEDIEN- TE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ, DE 02 DE JANEIRO A 01 DE MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. OPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno - Resolução n.º 022/91 e, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: CONSIDERANDO que compete a Mesa Diretora da Câmara regular a forma administrativa para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro, e dispor sobre a organização e o funcionamento desta Casa Legislativa, conso- ante preconiza a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal; CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa de- corrente da redução temporária da jornada de trabalho desta Casa Legislativa principalmente durante o recesso parlamentar, visando à economicidade; CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas impostas, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade e interesse da Adminis- tração, nos termos da Constituição Federal de 1988; RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido, que a partir de 02 de janeiro a 01 de março de 2019, o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Conceição de Macabu será reduzida para até 6 (seis) horas diárias, compreendida entre 08:00h as 14:00h. Parágrafo Unico: Em dias de Sessões Ordinárias no mês de fevereiro fica estabelecido o horário normal de funcionamento da Câmara Municipal de Diário Oficial 3 Conceição de Macabu Conceição de Macabu - RJ. Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 27 de dezembro de 2018 Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde) Presidente Biênio2017/2018 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Processo Licitatório: 366/2017 Modalidade: Pregão Presencial - Maior Lance ou Oferta Tendo em vista a decisão proferida pela Pregoeira Ana Aparecida Neves França designada através da portaria 019/2018 de 01 de setembro de 2018, bem como parecer favorável da Procuradoria Geral da Câmara, HOMOLO- GO, nesta data, a referida decisão constante da ata anexa considerando vence- dor da licitação, objeto do processo licitatório Pregão Presencial - Edital 006/ 2018, a empresa ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrita no CNPJ nº 60.701.190/ 0001-04, com o valor de lance/oferta equivalente a R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) para i) operar os serviços e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos agentes políticos, funcionários pú- blicos e servidores ativos, inclusive aqueles cedidos com ônus para a Câmara Municipal, de forma exclusiva; ii) efetuar, de forma presencial, e por ordem da Contratante, o pagamento de fornecedores da CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/R], com exclusividade, sem ônus para a contratante, pelo prazo de 60 (sessenta) meses. Conceição de Macabu, 18 de dezembro de 2018 Marco Antonio Oliveira da Silva Presidente (2017-2018) Câmara Municipal de Conceição de Macabu PORTARIA Nº 035/2018 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art.1º- Conceder férias regulamentares a Sr. Núbia Cristina Couto dos San- tos, matrículanº 011/c; a partir de 01 de janeiro de 2019, referente ao período Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogados as disposições em contrá- rio. Gabinete da Presidência, 27 de dezembro de 2018 Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente PORTARIA Nº 631/2018, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o PROCESSO protocolado nº 16911/ 2018; RESOLVE: Art. 1º- EXONERAR, a pedido, o Servidor Estatutário, WESLEY FERREIRA RIBEIRO, Matricula 4627161 do cargo de Motorista, a partir de 04 de dezembro de 2018. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito -