| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2020 |
| Date | 2020-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Conceição de Macabu-RJ |
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2 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 17- Nº 55 19 de maio de 2020 LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Presencial abaixo, na sede do Poder Executivo, instalado na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova – nesta cidade, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Presencial n.º 037/2020. Processo n.º 918/2020. Objeto: Aquisição de móveis para atender o Núcleo de Atendimento a Infância e Adolescência (NAIA). Dia: 29/05/2020 Hora: 09:00. Conceição de Macabu, 18/05/2020. Leandro Silva Gonçalves Administrador de Licitação Portaria nº. 003/2017 AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Presencial abaixo, na sede do Poder Executivo, instalado na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova – nesta cidade, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Presencial n.º 038/2020. Processo n.º 1012/2020. Objeto: Aquisição de água mineral para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. Dia: 29/05/2020 Hora: 13:00. Conceição de Macabu, 18/05/2020. Leandro Silva Gonçalves Administrador de Licitação Portaria nº. 003/2017 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 040/2020 Dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Conceição de Macabu –RJ. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU – RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a recente declaração de pandemia de Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS; CONSIDERANDO a necessidade de conjugar esforços para combater a pandemia em questão e restringir ao máximo a propagação da Covid-19; CONSIDERANDO o elevado número de pessoas que circulam diariamente pelas dependências da Câmara Municipal; CONSIDERANDO os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19; CONSIDERANDO o teste positivo de servidor desta Casa Legislativa e o contato direto e indireto deste com grande número de servidores e Edis desta Casa; CONSIDERANDO a necessidade de se obedecer ao isolamento social (quarentena) por parte destes servidores em atendimento a determinação do Centro de Referências Gripais, instalados em decorrência da pandemia do COVID19 em nosso município; CONSIDERANDO a necessidade de se cumpri o prazo mínimo para testagem dos servidores desta Casa Legislativa pelo Centro de Referências Gripais; CONSIDERANDO que somente após a testagem e a liberação da quarenta dos servidores pelo Centro de Referências Gripais é que se poderá reestabelecer os serviços administrativos e legislativos no prédio da Câmara; CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade em decorrência da pandemia do COVID-19 no âmbito do Município de Conceição de Macabu pelo Poder Executivo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º De forma excepcional e temporária, com objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate a propagação do Coronavírus, (COVID-19), fica suspenso o expediente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu – RJ, pelo período de 11 (onze) dias, iniciando-se no dia 07 de maio de 2020. Art. 2º Ficam suspensos prazos processuais administrativos, bem como acesso aos autos e prazos das Comissões Permanentes para análise de matérias legislativas, pelo mesmo prazo estabelecido no art. 1º. Art. 3.º Os dias de suspensão do expediente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu serão computados como dias trabalhados, devendo os servidores e vereadores manter-se em prontidão, em suas moradias, e em condições de retornarem aos seus postos de trabalho, quando convocados, sob pena de falta injustificada ao trabalho e desconto em folha de pagamento, sem prejuízo da apuração de outras responsabilidades. Parágrafo único. A convocação descrita no “caput” poderá se dar para fins de realização de atividades administrativas de interesse da Casa Legislativa no interesse público. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 7 de maio de 2020. Conceição de Macabu, 18 de maio de 2020. Marco Antonio Oliveira da Silva Presidente José Saturnino Barcelos 1º Vice-Presidente José Messias dos Santos Alves 2º Vice-Presidente André Luiz de Sousa Fernandes 1º Secretário Nathália Silveira Braga 2º Secretária