| Tipo | Portaria (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2020 |
| Date | 2020-07-01 |
| Ementa | Conceder Licença para tratamento de saúde de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei n.º 81/91 (estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu) a funcionária Elzeli Siqueira mendonça matrícula n.º 013/C a partir de 28/06/2020. |
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Diário Oficial ANO 17- Nº 76 02 de julho de 2020 Conceição de Macabu 3 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 4,998/2020 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu — RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 4.998/2020, a empresa FBC DE NITERÓI COMÉRCIO E SERVIÇOS EPP, CNPJ 22.341.240/0001-92, sediada a Rua Reverendo Armando Pereira, nº 350, lar- go da Batalha, Niterói-RJ, no valor de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO (HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA), PARADOIS PACIENTES INTERNADOS NA UTIDO HOSPITAL MUNICIPALANA MOREIRA. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri- das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele- cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 26 de junho de 2020. BRUNAARAÚJO SIQUEIRA. Secretária Municipal de Saúde. Resolução 08/2020 O Presidente Interino do Conselho Municipal de Saúde de Conceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº. 707/2005 solicita publicação da Resolução 08/2020, referente à Eleição provisória da Presidência do referido Conselho, onde foi eleita por 8 votos a favor e 1 abstenção a Presidente Andréa Emília Massena Vinhaes e o Vice- Presidente Getúlio Malfetano Lima. Conceição de Macabu, 30 de junho de 2020. Antônio Carlos Bueno Viana Presidente Interino do Conselho Municipal de Saúde. PORTARIA Nº 021/2020 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art.1º- Conceder licença para tratamento de saúde de 60 (sessenta) dias , nos termos da Leinº 081/91 ( Estatuto do Servidores Municipais de Conceição de Macabu ); a funcionária Elzeli Siqueira de Mendonça, matrícula nº 013/c, a partir de 28/06/2020. Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 01 de julho de 2020. Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente PROCESSO Nº. 17.376/2019 PREGÃO nº 030/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020. No dia 01 de junho de 2020, o Município de Conceição de Macabu/RJ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 29.115.466/0001-14, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o no 08.640.219/0001-67, representado pela Secretária Municipal Senhora Bruna Araújo Siqueira, Portaria 369/2019, re- gistram-se os preços da empresa FBC DE NITERÓI COMÉRCIO E SEVIÇOS EIRELI EPP, com sede na Rua Reverendo Armando Ferreira, 350,51206 207, Largo da Batalha, Niterói-RJ, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 22.341.240/ 0001-92, neste ato representada por Flavio Berriel Coelho, brasileiro, divor- ciado, empresário, portador do documento de identidade n.º 110022001 , órgão expedidor IFP/RJ, CPF nº 071.758.137-32, para eventual fornecimento de medicamentos para atender as necessidades da Farmácia Básica do Muni- cípio de Conceição de Macabu, pelo menor preço Unitário, decorrente do Pregão Presencial nº 030/2020para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n.º 17.376/ 2019, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo I, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Ata.