br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 32/2020

Tipo Portaria (Poder Legislativo)
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-09-03
EmentaRECEONHECE A APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO COM A CONSEQUENTE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORA ANDREA DE FARIAS FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2445

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

ANG TOP IO ERRO TOTAI
08 de setembro de 2020 Conceição de Macabu É 3
Art. 3º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Claudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
ANEXO |
CÓDIGOS —. VALORES
RCE RNA SDS OS ACT TEIA GRITO EEO ADO ASS ORE REAGE SE ENITADS A PITADAS GESTOS RA Ea src
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR FONTE REFORÇO ANULAÇÃO
FMS
04.10.302.0408.2.601 339030 54 56 R$ 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00 R$ -
Decreto nº 0798/2020 SUPERAVIT- BLOCO CUSTEIO - 056
ORTARIA Nº 32/2020 - Reconhece a aprovação em estágio probatório com a
consequente estabilidade no serviço público a servidora ANDREA DE FARIAS
FERREIRA e dá outras providências.
CONSIDERANDO que desde a posse da servidora supra, até o presente momento já são
decorridos três anos;
CONSIDERANDO que durante este periodo o referido a servidora foi avaliado em estágio
probatório por 3 (três) vezes e aprovada nas respectivas avaliações.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar, nos termos da Lei Municipal nº 1.626/2019, o parecer da Comissão de
Avaliação de Desempenho pela aprovação e consequente estabilidade no serviço público
do servidor ANDREA DE FARIAS FERREIRA, matrícula 028/C no cargo de AUXILIAR
LEGISLATIVA
Art. 2º. Reconhecer a estabilidade no serviço público, a partir de 1º (primeiro) de setembro
de 2020 (dois mil e vinte), a servidora ANDREA DE FARIAS FERREIRA em razão de
sua aprovação nas avaliações de desempenho e pelo decurso do prazo legal de três anos
entre à posse até o presente momento, nos termos dos artigos 20 e 21 do Estatuto do
Servidor Público deste Município - Lei Municipal n.º1.612/19;
Art, 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 1º (primeira) de setembro de 2020 (dois mil e vinte), revogados as disposições em
contrário
Gabinete da Presidência, 03 de setembro de 2020.
*
Marco Antônio Olíveira da Silva
Presidente

open original →