| Tipo | Portaria (Poder Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2020 |
| Date | 2020-09-03 |
| Ementa | RECEONHECE A APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO COM A CONSEQUENTE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORA ANDREA DE FARIAS FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ANG TOP IO ERRO TOTAI 08 de setembro de 2020 Conceição de Macabu É 3 Art. 3º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito ANEXO | CÓDIGOS —. VALORES RCE RNA SDS OS ACT TEIA GRITO EEO ADO ASS ORE REAGE SE ENITADS A PITADAS GESTOS RA Ea src PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR FONTE REFORÇO ANULAÇÃO FMS 04.10.302.0408.2.601 339030 54 56 R$ 200.000,00 TOTAL R$ 200.000,00 R$ - Decreto nº 0798/2020 SUPERAVIT- BLOCO CUSTEIO - 056 ORTARIA Nº 32/2020 - Reconhece a aprovação em estágio probatório com a consequente estabilidade no serviço público a servidora ANDREA DE FARIAS FERREIRA e dá outras providências. CONSIDERANDO que desde a posse da servidora supra, até o presente momento já são decorridos três anos; CONSIDERANDO que durante este periodo o referido a servidora foi avaliado em estágio probatório por 3 (três) vezes e aprovada nas respectivas avaliações. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º. Aprovar, nos termos da Lei Municipal nº 1.626/2019, o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho pela aprovação e consequente estabilidade no serviço público do servidor ANDREA DE FARIAS FERREIRA, matrícula 028/C no cargo de AUXILIAR LEGISLATIVA Art. 2º. Reconhecer a estabilidade no serviço público, a partir de 1º (primeiro) de setembro de 2020 (dois mil e vinte), a servidora ANDREA DE FARIAS FERREIRA em razão de sua aprovação nas avaliações de desempenho e pelo decurso do prazo legal de três anos entre à posse até o presente momento, nos termos dos artigos 20 e 21 do Estatuto do Servidor Público deste Município - Lei Municipal n.º1.612/19; Art, 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeira) de setembro de 2020 (dois mil e vinte), revogados as disposições em contrário Gabinete da Presidência, 03 de setembro de 2020. * Marco Antônio Olíveira da Silva Presidente