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norma nº 1650/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1650 / 2020
Date 2020-10-22
EmentaDenomina Elias Coelho dos Santos, o Pronto Atendimento Pediátrico sediado no prédio do Hospital Municipal Ana Moreira, tendo por referência de acesso a Rua Rozendo Fontes Tavares
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17 ANO 17- Nº 120
22 de outubro de 2020
Diário Oficial
Conceição de Macabu
PORTARIA Nº 378/2020 EM 10 DE OUTUBRO DE 2020.
CONCEDER FÉRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 074 e seguintes da lei nº 081/
91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias, ao servidor abaixo relacionado:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito –
PORTARIA Nº 379/2020, EM 20 DE OUTUBRO DE 2020.
LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da alínea a), inciso III do Art. 93, da Lei nº
081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor Estatutário FERNANDO VAZ TOSTA JUNIOR, Médico Clinico Geral, matrícula nº 4626408 respectivamente, 08 (oito) dias
consecutivos de ausência ao serviço em razão de casamento, a partir de 24 de setembro de 2020, de acordo com o processo protocolado sob o nº 10192/2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de setembro de 2020, revogados as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEI Nº. 1.650/2020.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PROPRIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Denomina como Elias Coelho dos Santos, o Pronto Atendimento Pediátrico sediado no prédio do Hospital Municipal Ana Moreira, tendo como
referência de acesso à Rua Rozendo Fontes Tavares.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 2020.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito Municipal -

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