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norma nº 1615/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1615 / 2019
Date 2019-12-03
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade dos pais de crianças em idade de vacinação, ou seus responsáveis, a apresentarem no ato da matrícula, em estabelecimentos de ensino público ou privado a caderneta de saúde da criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade e dá outras providências
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 16
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 05 de dezembro de 2019 Editor-chefe: LUCAS DOS SANTOS MACHADO
 Nº 113
DECRETO MUNICIPAL Nº 214/2019 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei Municipal nº 1.546 de
14 de Novembro de 2018;
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de
Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência
Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
DECRETO Nº. 213/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, uma área de terras de 2.210,00m², localizada no loteamento da Rhódia, na Rua Bento de
Andrade Lemos, Paraiso, Conceição de Macabu, RJ.
O PREFEITO DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 96, inciso XII, da Lei Orgânica deste
Município c/c art. 182, parágrafo 3º, da Constituição Federal e com as disposições contidas no art. 5º, letra “n” do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterada pela Lei Federal nº. 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e legislação pertinente à espécie.
DECRETA:
Art.1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio , a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, uma área total
de 2.210,00m² de terras no perímetro urbano desta cidade, no bairro denominado Paraiso, no local conhecido por loteamento da Rhódia, à Rua Bento de
Andrade Lemos, s/nº, atualmente denominada Rua Leovegilda Paixão Fontes, s/nº, no bairro da Rhódia, destacado de maior porção, medindo: 34,00m de frente;
34,00m e fundos e 65,00m de frente a fundos, área total de 2.210,00m², confrontando-se: pela frente, com a rua Bento de Andrade Lemos, s/nº; por um lado,
e pelos fundos, com terras dos vendedores e pelo outro lado, com o terreno do poço a Prefeitura Municipal e a seguir com os vendedores, à Jarana Comércio
e Industria de Madeiras Ltda, conforme Certidão do Cartório do Ofício Único de Conceição de Macabu, Livro 2-B, fls. 217, sob o R: 4:678, por Escritura
Pública de compra e venda Livro 36, fls. 034-035 em 15/07/2016, em conformidade com os elementos constantes no processo administrativo n° 13.996/2019.
Art. 2° - O referido imóvel fruto da desapropriação encontra-se atualmente cadastrado nesta municipalidade sob o BCI: 01.02.102.04323.001.
Art. 3º - A presente desapropriação destina-se a atender necessidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer com a instalação de um Campo Society,
proporcionando assim o incentivo e a prática de esportes de diversas modalidades.
Art. 4º - As despesas inerentes à mencionada desapropriação correrão por conta da dotação própria para esta finalidade e os recursos financeiros oriundos da
Fonte de Recursos 120 Royalties cessão onerosa, sendo a presente desapropriação no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), correspon￾dente ao valor da desapropriação.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 03 de dezembro de 2019.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
2
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003.
Órgão responsável Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Lucas dos Santos Machado
Número de Registro: 0040220/RJ
Periodicidade: semanal
Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br
PODER EXECUTIVO
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
Hélio Lima Guerhard
Vice-Prefeito
Adriana Ribeiro da Silva
Secretária de Governo
Handerson Antônio de Azevedo Maia
Chefe de Gabinete
Carlos Frederico da Silva Paes
Procurador Geral
Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares
Secretária Municipal de Administração
Luiz Aurélio Imbiriba da Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Geração de Emprego e Renda
Dejnane Vasconcelos Coutinho
Secretária Municipal de Fazenda
Elias Riguete
Secretário Municipal de Planejamento
Lucas Madureira Pereira
Secretário Municipal de Turismo
Alcinei Gomes dos Santos
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Isabelle Bersot Fernand
Controladora Geral do Município
Bruna Araujo Siqueira
Secretária Municipal de Saúde
Marília Nunes Bastos
Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Vivian Moraes Leal Tavares
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Marlon Abreu Gomes
Secretário Municipal de Agropecuária
José Henriques da Silva Tavares
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Luiz Bernardino Aguiar Barbosa
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Aleir da Silva Muniz
Secretário Municipal de Obras
Wagner Azevedo dos Santos
Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Luiz Cláudio Teixeira Florido
Presidente do Instituto de Previdência e
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
José Saturnino Barcelos
1º Vice-Presidente
José Messias dos Santos Alves
2º Vice-Presidente
André Luiz de Souza Fernandes
1ª Secretário
Natália Silveira Braga
2º Secretária
VEREADORES:
Carlos Augusto de Paula Barbosa
Fernando José da Silva
Marcos André Martins Oliveira
Paulo Henrique Siqueira Azevedo
Sandro de Oliveira Daumas
Valmir Tavares Lessa
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 113
05 de dezembro de 2019
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 113
05 de dezembro de 2019
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 13.338/2019
O Secretário Municipal de Obras do Município de Conceição de Macabu –
RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 13.338/2019, a
empresa CONPLAN EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA-ME,
CNPJ 05.389.546/0001-08, sediada a Rua Monsenhor Aquiles, nº 114, Cam￾pos dos Goytacazes-RJ no valor de R$ 14.990,00 (quatorze mil, novecentos
e noventa reais), tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA CAIXA D’ÁGUA
DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DR. OTTO GUIMARÃES LINHARES,
CONTENDO REPARO, REFORMA, PINTURA, TODO MATERIAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 0215 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº 1.546 de
14 de novembro de 2018;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 12.100,00 (Doze mil e cem reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal
de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
NECESSÁRIO E MÃO DE OBRA, PARA A REALIZAÇÃO DO MES￾MO.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer
jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 30 de outubro de 2019.
Aleir da Silva Muniz
Secretário Municipal de Obras.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 113
05 de dezembro de 2019
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 12.954/2019
O Secretário Municipal de Agropecuária do Município de Conceição de
Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 12.954/2019, a
empresa WAGNER DO VALE TEZA, CNPJ 31.265.992/0001-02, sediada a
Rodovia MG 285, s/n, Rodovia, Astolfo Dutra - MG, no valor de R$ 7.317,00
(sete mil, trezentos e dezessete reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE
MUDAS DE ÁRVORE PARA A REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DE
EXPOSIÇÕES DR. OTTO GUIMARÃES LINHARES.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer
jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 28 de novembro de 2019.
Marlon Abreu Gomes.
Secretário Municipal de Agropecuária.
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 12.856/2019
O Secretário de Agropecuária do Município de Conceição de Macabu – RJ,
no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso I e da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 12.856/2019, a
empresa LUIZ EDUARDO NUNES E SOUSA 13407951752 CNPJ
28.289.615/0001-07, sediada a Avenida Victor Sence, nº 342, Garapa, Concei￾ção de Macabu-RJ, no valor de R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta
reais), tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A
CONFECÇÃO DE SAIAS PARA AS BANCAS DA FEIRA DA ROÇA
DOS PRODUTORES RURAIS DESTE MUNICÍPIO.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer
jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 27 de novembro de 2019.
Marlon Abreu Gomes.
Secretário Municipal de Agropecuária.
ERRATA
Na LEI N. º 1.613 de 27 de novembro de 2019,publicada no Diário Oficial
Ano16,N.º111 de 28 de novembro de 2019,
Onde se lê:
“LEI Nº 1.613/2018”
Leia-se:
“LEI Nº 1.613/2019”
Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2019.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
LEI Nº 1.615/2019.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pais de crianças em idade de vacinação,
ou seus responsáveis, a apresentarem no ato da matrícula, em estabelecimen￾tos de ensino público ou privado a caderneta de saúde da criança contendo o
registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade e dá outras provi￾dências.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribui￾ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam os pais de crianças em idade de vacinação, ou seus responsá￾veis, a apresentarem no ato da matrícula, em estabelecimentos de ensino
público ou privado a caderneta de saúde da criança contendo o registro da
aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade, inclusive a da paralisia infantil.
Art. 2.º - Constatada, no ato da matrícula, a ausência de registro de aplicação
de vacina obrigatória à idade da criança, seus pais ou responsáveis têm o
prazo de 15 (quinze) dias para reapresentação da caderneta de saúde da
criança regularizada.
Art. 3.º - Para os fins desta Lei, os estabelecimentos de ensino, como base em
regulamentos, portarias e demais informações divulgadas pela Secretaria
Municipal de Saúde de Conceição de Macabu e pelo Ministério da Saúde,
manterão cópia da caderneta de saúde da criança junto a sua documentação de
matrícula.
Art. 4.º - Em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei, o estabeleci￾mento de ensino deverá comunicar formalmente a situação da criança ao
Conselho Tutelar para as devidas providências, sem quaisquer prejuízos à
efetivação da matrícula.
Parágrafo Único. A comunicação referida no caput deste artigo deverá ser
feita em papel timbrado e assinada pelo diretor do estabelecimento de ensi￾no, ou por seu substituto, com cópia da documentação de matrícula da
criança e de sua carteira de vacinação.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogaasdisposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2019.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 113
05 de dezembro de 2019
PORTARIA Nº 409/ 2019, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE O USO DE VEÍCULO OFICIAL NO DESLOCAMEN￾TO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL A SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIAS”.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES, Prefeito Municipal de
Conceição de Macabu, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e de acordo com o processo administrativo nº 11.808/2019, e
Considerando o contido na Lei Federal nº 1.081 de 13 de abril de 1950, em
especial o art. 2º e o parágrafo único do art. 10, que dispõe sobre o uso de
carro oficial;
Considerando a necessidade de deslocamento constante de secretários muni￾cipais a serviço para outros municípios, bem como a inexistência de outros
meios de transportes que possibilite a ligação e/ou locomoção regular entre o
Município de Conceição de Macabu e os demais municípios do Estado do
Rio de Janeiro, à exceção do Município de Macaé;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizado o pernoite de veículo oficial em outro município,
quando em uso/locomoção de Secretário Municipal.
Art. 2º. O veículo oficial que tiver que pernoitar em outro município deverá
ser guardado em garagem oficial de órgão público do município onde pernoi￾tará.
Parágrafo Único – Quando a garagem oficial do outro município ficar situada
a grande distância do local de pernoite do Secretário Municipal e/ou do moto￾rista, será permitida a guarda em garagem particular/residencial.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 6 de setembro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição de Macabu – RJ, 24 de setembro de 2019.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito.
PORTARIA Nº 470/2019 EM 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
COLOCAR À DISPOSIÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - COLOCAR, o Servidor Estatutário LEONARDO NOGUEIRA DA
SILVA PEREIRA, Motorista, matrícula nº 4622697, à disposição da Prefeitu￾ra Municipal de São Francisco de Itabapoana, pelo período de 01 de dezem￾bro de 2019 à 31 de dezembro de 2020, com ônus para aquela municipalidade,
em atenção ao Ofício nº 090/2019, protocolado sob o nº 15883/2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2019, revogados as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 Prefeito
PORTARIA Nº 473/2019 EM 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
EXONERAR DAS VI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a Servidora VALERIA NOGUEIRA TAVARES
PACHECO, matricula nº 4627192 do Cargo em Comissão de Assessor Ad￾junto de Esporte e Lazer, Símbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer de Conceição de Macabu, a partir de 02 de dezembro de
2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
PORTARIA Nº 474/2019 EM 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
EXONERAR DAS IV
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, o Servidor HERON JOSÉ DOMINGUES
FERNANDES, matricula nº 4626953 do Cargo em Comissão de Assessor de
Comunicação Social, Símbolo DAS-IV, vinculado ao Gabinete do Prefeito de
Conceição de Macabu, a partir de 02 de dezembro de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
PORTARIA Nº 475/2019 EM 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
EXONERAR DAS - III
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a Servidora Estatutária ANDRÉA EMILIA MASSENA
VINHAES, PSICOLOGO, matrícula nº 2000862 do Cargo em comissão de
Diretor de Saúde Mental, Símbolo DAS-III, vinculado à Secretaria Municipal
de Saúde de Conceição de Macabu, a partir de 02 de dezembro de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
6
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 113
05 de dezembro de 2019
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
PORTARIA Nº 476/2019 EM 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
NOMEAR DAS -V
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
rt. 1º - NOMEAR, a Servidora Estatutária ANA MARIA CARINO DO
AMARAL, Servente, matrícula nº 4624219 para exercer o Cargo em comissão
de Chefe de Serviço do Terminal Rodoviário Francisco Barbosa de Andrade,
Símbolo DAS-V, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e
Limpeza Público de Conceição de Macabu, a partir de 02 de dezembro de
2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
PORTARIA Nº 477/2019 EM 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
NOMEAR DAS VI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão HERON JOSÉ DOMINGUES
FERNANDES, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Adjunto de
Esporte e Lazer, Símbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de Es￾porte e Lazer de Conceição de Macabu, a partir de 02 de dezembro de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
PORTARIA Nº 478/2019 EM 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
NOMEAR DAS IV
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã VALERIA NOGUEIRA TAVARES PACHECO,
para exercer o Cargo de Coordenador do Centro de Convivência do Conjunto
Habitacional Silvio Soares Tavares, Símbolo DAS-IV, vinculado à Secretaria
Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social de Conceição de Macabu,
a partir de 02 de dezembro de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
PORTARIA Nº 479/2019 EM 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
NOMEAR DAS - III
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Servidora Estatutária ANDRÉA EMILIA MASSENA
VINHAES, PSICOLOGO, matrícula nº 2000862 para exercer o Cargo em
comissão de Diretor de Atenção Básica, Símbolo DAS-III, vinculado à Secre￾taria Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, a partir de 02 de dezem￾bro de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
PORTARIA Nº 481/2019 EM 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
NOMEAR DAS - V
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão LEANDRO FARIA LESSA, para exercer o
Cargo em comissão de Chefe de Serviço do Centro Municipal de Fisioterapia
e Reabilitação, Símbolo DAS-V, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de
Conceição de Macabu, a partir de 02 de dezembro de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
7
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 113
05 de dezembro de 2019
Portaria de Designação de Fiscal
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, desig￾nar a servidora MARTA RANGEL DA SILVA LOPES, matrícula nº 4622821,
em substituição a servidora JOANETE MADUREIRA MOREIRA, matricu￾la nº 2001150, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 0173/2019,
firmado pelo Fundo Municipal de Assistência Social com a empresa L.A.
FIDALGO – ME, CNPJ Nº01.607.529/0001-30, que tem por objeto a Aqui￾sição de Cestas Básicas.
Conceição de Macabu – RJ, 04 de dezembro de 2019.
MARILIA NUNES BASTOS
-Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social￾Port. 033/2017
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 15.535/2019
A Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Municí￾pio de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 15.535/2019, a
empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS,
CNPJ 61.198.164/0001-60, sediada a Avenida Rio Branco, nº 1489, Campos
Eliseos, São Paulo - SP, no valor de R$ 8.626,84 (oito mil, seiscentos e
noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), tendo como objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE SEGUROS AUTOMOTIVOS PARA ATENDER OS VEÍCULOS QUE
PERTENCEM A FROTA DESTA SECRETARIA.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer
jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 27 de novembro de 2019.
Marília Nunes Bastos.
Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 12.863/2019
A Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Municí￾pio de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 12.863/2019, a
empresa C GA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI- ME, CNPJ
20.929.228/0001- 78, sediada a Rua Moacyr Pereira da Fonseca, nº 53, Par￾que Penha, Campos dos Goytacazes-RJ, no valor de R$ 16.302,50 (Dezesseis
mil, trezentos e dois reais e cinquenta centavos), tendo como objeto a AQUI￾SIÇÃO DE MATERIAL DE ARMARINHO, PARA A REALIZAÇÃO DA
ORNAMENTAÇÃO TEMÁTICA DA PRAÇA DR° JOSÉ BONIFÁCIO
TASSARA E DA RUA COBERTA PARA O NATAL ENCANTADO.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer
jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 27 de novembro de 2019.
Marília Nunes Bastos.
Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 12.865/2019
A Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Municí￾pio de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 12.865/2019, a
empresa M. J. FIDALGO E FILHOS LTDA, CNPJ 29.919.412/0001- 01,
sediada a Praça José Bonifácio Tassara, nº 243, Centro, Conceição de Macabu￾RJ, no valor de R$ 17.417,88 (Dezessete mil, quatrocentos e dezessete reais
e oitenta e oito centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERI￾AL DE MARCENARIA E ELÉTRICA, PARA A REALIZAÇÃO DA OR￾NAMENTAÇÃO TEMÁTICA DA PRAÇA DR° JOSÉ BONIFÁCIO
TASSARA E DA RUA COBERTA PARA O NATAL ENCANTADO.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer
jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 25 de novembro de 2019.
Marília Nunes Bastos.
Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 12.860/2019
A Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Municí￾pio de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 12.860/2019, a
empresa M J FIDALGO E FILHOS LTDA, CNPJ 29.919.412/0001- 01,
sediada a Praça José Bonifácio Tassara, nº 243, Centro, Conceição de Macabu￾RJ, no valor de R$ 16.824,00 (Dezesseis mil, oitocentos e vinte e quatro
reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO
PARA A REALIZAÇÃO DA ORNAMENTAÇÃO TEMÁTICA DA PRA￾ÇA DR° JOSÉ BONIFÁCIO TASSARA E DA RUA COBERTA PARA O
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 113
05 de dezembro de 2019
NATAL ENCANTADO.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente,
e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Conceição de Macabu, 25 de novembro de 2019.
Marília Nunes Bastos.
Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 12.864/2019
A Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 12.864/2019, a empresa
L. A. FIDALGO -ME, CNPJ 01.607.529/0001- 30, sediada a Avenida Victor Sence, nº 184, Centro, Conceição de Macabu-RJ, no valor de R$ 3.495,30 (três
mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE BALÕES DE LÁTEX E SAQUINHOS PLÁSTICOS
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS FESTIVIDADES DO “NATAL ENCANTADO”, A SER REALIZADO NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE
2019 NO GINÁSIO POLIESPORTIVO DESTE MUNICÍPIO.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente,
e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Conceição de Macabu, 03 de dezembro de 2019.
Marília Nunes Bastos.
Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 15.724/2019
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, através do Secretário Municipal de Turismo.
RATIFICA por este termo a inexigibilidade de Licitação constante do Processo nº 15.724/2019, a empresa U V BELLO JUNIOR ME, sediada a Rua Itaipu,
206, Bloco 01, Apt 101, Praia do Pecado, Macaé /RJ, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), tendo como objeto a contratação de Show Artístico com o Cantor
Bira Bello, a ser realizado no dia 07/12/2019 durante a Tradicional Festa da Cidade de Conceição de Macabu, conforme parecer da Procuradoria Geral
do Município.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente,
e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Conceição de Macabu, 04/12/2019.
Lucas Madureira Pereira
Secretário Municipal de Turismo
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 113
05 de dezembro de 2019
DECRETO Nº 216/2019
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º, da Lei nº 1.546 de 14 de novembro de 2018,
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 2.535,27 (dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos), para reforçar
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2019.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito

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