| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1615 / 2019 |
| Date | 2019-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pais de crianças em idade de vacinação, ou seus responsáveis, a apresentarem no ato da matrícula, em estabelecimentos de ensino público ou privado a caderneta de saúde da criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade e dá outras providências |
| native_id | 2482 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 16 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 05 de dezembro de 2019 Editor-chefe: LUCAS DOS SANTOS MACHADO Nº 113 DECRETO MUNICIPAL Nº 214/2019 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei Municipal nº 1.546 de 14 de Novembro de 2018; D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito DECRETO Nº. 213/2019 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, uma área de terras de 2.210,00m², localizada no loteamento da Rhódia, na Rua Bento de Andrade Lemos, Paraiso, Conceição de Macabu, RJ. O PREFEITO DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 96, inciso XII, da Lei Orgânica deste Município c/c art. 182, parágrafo 3º, da Constituição Federal e com as disposições contidas no art. 5º, letra “n” do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº. 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e legislação pertinente à espécie. DECRETA: Art.1º - Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio , a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, uma área total de 2.210,00m² de terras no perímetro urbano desta cidade, no bairro denominado Paraiso, no local conhecido por loteamento da Rhódia, à Rua Bento de Andrade Lemos, s/nº, atualmente denominada Rua Leovegilda Paixão Fontes, s/nº, no bairro da Rhódia, destacado de maior porção, medindo: 34,00m de frente; 34,00m e fundos e 65,00m de frente a fundos, área total de 2.210,00m², confrontando-se: pela frente, com a rua Bento de Andrade Lemos, s/nº; por um lado, e pelos fundos, com terras dos vendedores e pelo outro lado, com o terreno do poço a Prefeitura Municipal e a seguir com os vendedores, à Jarana Comércio e Industria de Madeiras Ltda, conforme Certidão do Cartório do Ofício Único de Conceição de Macabu, Livro 2-B, fls. 217, sob o R: 4:678, por Escritura Pública de compra e venda Livro 36, fls. 034-035 em 15/07/2016, em conformidade com os elementos constantes no processo administrativo n° 13.996/2019. Art. 2° - O referido imóvel fruto da desapropriação encontra-se atualmente cadastrado nesta municipalidade sob o BCI: 01.02.102.04323.001. Art. 3º - A presente desapropriação destina-se a atender necessidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer com a instalação de um Campo Society, proporcionando assim o incentivo e a prática de esportes de diversas modalidades. Art. 4º - As despesas inerentes à mencionada desapropriação correrão por conta da dotação própria para esta finalidade e os recursos financeiros oriundos da Fonte de Recursos 120 Royalties cessão onerosa, sendo a presente desapropriação no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), correspondente ao valor da desapropriação. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 03 de dezembro de 2019. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito 2 EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003. Órgão responsável Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editor-Chefe: Lucas dos Santos Machado Número de Registro: 0040220/RJ Periodicidade: semanal Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br PODER EXECUTIVO Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Hélio Lima Guerhard Vice-Prefeito Adriana Ribeiro da Silva Secretária de Governo Handerson Antônio de Azevedo Maia Chefe de Gabinete Carlos Frederico da Silva Paes Procurador Geral Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares Secretária Municipal de Administração Luiz Aurélio Imbiriba da Rocha Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda Dejnane Vasconcelos Coutinho Secretária Municipal de Fazenda Elias Riguete Secretário Municipal de Planejamento Lucas Madureira Pereira Secretário Municipal de Turismo Alcinei Gomes dos Santos Secretário Municipal de Esporte e Lazer Isabelle Bersot Fernand Controladora Geral do Município Bruna Araujo Siqueira Secretária Municipal de Saúde Marília Nunes Bastos Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Vivian Moraes Leal Tavares Secretária Municipal de Educação e Cultura Marlon Abreu Gomes Secretário Municipal de Agropecuária José Henriques da Silva Tavares Secretário Municipal de Meio Ambiente Luiz Bernardino Aguiar Barbosa Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Aleir da Silva Muniz Secretário Municipal de Obras Wagner Azevedo dos Santos Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Luiz Cláudio Teixeira Florido Presidente do Instituto de Previdência e PODER LEGISLATIVO MESA DI RETORA: Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente José Saturnino Barcelos 1º Vice-Presidente José Messias dos Santos Alves 2º Vice-Presidente André Luiz de Souza Fernandes 1ª Secretário Natália Silveira Braga 2º Secretária VEREADORES: Carlos Augusto de Paula Barbosa Fernando José da Silva Marcos André Martins Oliveira Paulo Henrique Siqueira Azevedo Sandro de Oliveira Daumas Valmir Tavares Lessa Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 113 05 de dezembro de 2019 3 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 113 05 de dezembro de 2019 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 13.338/2019 O Secretário Municipal de Obras do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 13.338/2019, a empresa CONPLAN EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ 05.389.546/0001-08, sediada a Rua Monsenhor Aquiles, nº 114, Campos dos Goytacazes-RJ no valor de R$ 14.990,00 (quatorze mil, novecentos e noventa reais), tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA CAIXA D’ÁGUA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DR. OTTO GUIMARÃES LINHARES, CONTENDO REPARO, REFORMA, PINTURA, TODO MATERIAL DECRETO MUNICIPAL Nº 0215 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº 1.546 de 14 de novembro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 12.100,00 (Doze mil e cem reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito NECESSÁRIO E MÃO DE OBRA, PARA A REALIZAÇÃO DO MESMO. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 30 de outubro de 2019. Aleir da Silva Muniz Secretário Municipal de Obras. 4 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 113 05 de dezembro de 2019 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 12.954/2019 O Secretário Municipal de Agropecuária do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 12.954/2019, a empresa WAGNER DO VALE TEZA, CNPJ 31.265.992/0001-02, sediada a Rodovia MG 285, s/n, Rodovia, Astolfo Dutra - MG, no valor de R$ 7.317,00 (sete mil, trezentos e dezessete reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORE PARA A REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DR. OTTO GUIMARÃES LINHARES. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 28 de novembro de 2019. Marlon Abreu Gomes. Secretário Municipal de Agropecuária. Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 12.856/2019 O Secretário de Agropecuária do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso I e da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 12.856/2019, a empresa LUIZ EDUARDO NUNES E SOUSA 13407951752 CNPJ 28.289.615/0001-07, sediada a Avenida Victor Sence, nº 342, Garapa, Conceição de Macabu-RJ, no valor de R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais), tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO DE SAIAS PARA AS BANCAS DA FEIRA DA ROÇA DOS PRODUTORES RURAIS DESTE MUNICÍPIO. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 27 de novembro de 2019. Marlon Abreu Gomes. Secretário Municipal de Agropecuária. ERRATA Na LEI N. º 1.613 de 27 de novembro de 2019,publicada no Diário Oficial Ano16,N.º111 de 28 de novembro de 2019, Onde se lê: “LEI Nº 1.613/2018” Leia-se: “LEI Nº 1.613/2019” Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2019. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito LEI Nº 1.615/2019. Dispõe sobre a obrigatoriedade dos pais de crianças em idade de vacinação, ou seus responsáveis, a apresentarem no ato da matrícula, em estabelecimentos de ensino público ou privado a caderneta de saúde da criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade e dá outras providências. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam os pais de crianças em idade de vacinação, ou seus responsáveis, a apresentarem no ato da matrícula, em estabelecimentos de ensino público ou privado a caderneta de saúde da criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade, inclusive a da paralisia infantil. Art. 2.º - Constatada, no ato da matrícula, a ausência de registro de aplicação de vacina obrigatória à idade da criança, seus pais ou responsáveis têm o prazo de 15 (quinze) dias para reapresentação da caderneta de saúde da criança regularizada. Art. 3.º - Para os fins desta Lei, os estabelecimentos de ensino, como base em regulamentos, portarias e demais informações divulgadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Conceição de Macabu e pelo Ministério da Saúde, manterão cópia da caderneta de saúde da criança junto a sua documentação de matrícula. Art. 4.º - Em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei, o estabelecimento de ensino deverá comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar para as devidas providências, sem quaisquer prejuízos à efetivação da matrícula. Parágrafo Único. A comunicação referida no caput deste artigo deverá ser feita em papel timbrado e assinada pelo diretor do estabelecimento de ensino, ou por seu substituto, com cópia da documentação de matrícula da criança e de sua carteira de vacinação. Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º - Revogaasdisposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de dezembro de 2019. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito 5 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 113 05 de dezembro de 2019 PORTARIA Nº 409/ 2019, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE O USO DE VEÍCULO OFICIAL NO DESLOCAMENTO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL A SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES, Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o processo administrativo nº 11.808/2019, e Considerando o contido na Lei Federal nº 1.081 de 13 de abril de 1950, em especial o art. 2º e o parágrafo único do art. 10, que dispõe sobre o uso de carro oficial; Considerando a necessidade de deslocamento constante de secretários municipais a serviço para outros municípios, bem como a inexistência de outros meios de transportes que possibilite a ligação e/ou locomoção regular entre o Município de Conceição de Macabu e os demais municípios do Estado do Rio de Janeiro, à exceção do Município de Macaé; RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizado o pernoite de veículo oficial em outro município, quando em uso/locomoção de Secretário Municipal. Art. 2º. O veículo oficial que tiver que pernoitar em outro município deverá ser guardado em garagem oficial de órgão público do município onde pernoitará. Parágrafo Único – Quando a garagem oficial do outro município ficar situada a grande distância do local de pernoite do Secretário Municipal e/ou do motorista, será permitida a guarda em garagem particular/residencial. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 6 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu – RJ, 24 de setembro de 2019. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito. PORTARIA Nº 470/2019 EM 27 DE NOVEMBRO DE 2019. COLOCAR À DISPOSIÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - COLOCAR, o Servidor Estatutário LEONARDO NOGUEIRA DA SILVA PEREIRA, Motorista, matrícula nº 4622697, à disposição da Prefeitura Municipal de São Francisco de Itabapoana, pelo período de 01 de dezembro de 2019 à 31 de dezembro de 2020, com ônus para aquela municipalidade, em atenção ao Ofício nº 090/2019, protocolado sob o nº 15883/2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2019, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito PORTARIA Nº 473/2019 EM 03 DE DEZEMBRO DE 2019. EXONERAR DAS VI O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a Servidora VALERIA NOGUEIRA TAVARES PACHECO, matricula nº 4627192 do Cargo em Comissão de Assessor Adjunto de Esporte e Lazer, Símbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Conceição de Macabu, a partir de 02 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito PORTARIA Nº 474/2019 EM 03 DE DEZEMBRO DE 2019. EXONERAR DAS IV O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, o Servidor HERON JOSÉ DOMINGUES FERNANDES, matricula nº 4626953 do Cargo em Comissão de Assessor de Comunicação Social, Símbolo DAS-IV, vinculado ao Gabinete do Prefeito de Conceição de Macabu, a partir de 02 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito PORTARIA Nº 475/2019 EM 03 DE DEZEMBRO DE 2019. EXONERAR DAS - III O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a Servidora Estatutária ANDRÉA EMILIA MASSENA VINHAES, PSICOLOGO, matrícula nº 2000862 do Cargo em comissão de Diretor de Saúde Mental, Símbolo DAS-III, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, a partir de 02 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. 6 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 113 05 de dezembro de 2019 Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito PORTARIA Nº 476/2019 EM 03 DE DEZEMBRO DE 2019. NOMEAR DAS -V O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: rt. 1º - NOMEAR, a Servidora Estatutária ANA MARIA CARINO DO AMARAL, Servente, matrícula nº 4624219 para exercer o Cargo em comissão de Chefe de Serviço do Terminal Rodoviário Francisco Barbosa de Andrade, Símbolo DAS-V, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Público de Conceição de Macabu, a partir de 02 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito PORTARIA Nº 477/2019 EM 03 DE DEZEMBRO DE 2019. NOMEAR DAS VI O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão HERON JOSÉ DOMINGUES FERNANDES, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Adjunto de Esporte e Lazer, Símbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Conceição de Macabu, a partir de 02 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito PORTARIA Nº 478/2019 EM 03 DE DEZEMBRO DE 2019. NOMEAR DAS IV O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã VALERIA NOGUEIRA TAVARES PACHECO, para exercer o Cargo de Coordenador do Centro de Convivência do Conjunto Habitacional Silvio Soares Tavares, Símbolo DAS-IV, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social de Conceição de Macabu, a partir de 02 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito PORTARIA Nº 479/2019 EM 03 DE DEZEMBRO DE 2019. NOMEAR DAS - III O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Servidora Estatutária ANDRÉA EMILIA MASSENA VINHAES, PSICOLOGO, matrícula nº 2000862 para exercer o Cargo em comissão de Diretor de Atenção Básica, Símbolo DAS-III, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, a partir de 02 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito PORTARIA Nº 481/2019 EM 04 DE DEZEMBRO DE 2019. NOMEAR DAS - V O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão LEANDRO FARIA LESSA, para exercer o Cargo em comissão de Chefe de Serviço do Centro Municipal de Fisioterapia e Reabilitação, Símbolo DAS-V, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, a partir de 02 de dezembro de 2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito 7 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 113 05 de dezembro de 2019 Portaria de Designação de Fiscal Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, designar a servidora MARTA RANGEL DA SILVA LOPES, matrícula nº 4622821, em substituição a servidora JOANETE MADUREIRA MOREIRA, matricula nº 2001150, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 0173/2019, firmado pelo Fundo Municipal de Assistência Social com a empresa L.A. FIDALGO – ME, CNPJ Nº01.607.529/0001-30, que tem por objeto a Aquisição de Cestas Básicas. Conceição de Macabu – RJ, 04 de dezembro de 2019. MARILIA NUNES BASTOS -Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento SocialPort. 033/2017 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 15.535/2019 A Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 15.535/2019, a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ 61.198.164/0001-60, sediada a Avenida Rio Branco, nº 1489, Campos Eliseos, São Paulo - SP, no valor de R$ 8.626,84 (oito mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS AUTOMOTIVOS PARA ATENDER OS VEÍCULOS QUE PERTENCEM A FROTA DESTA SECRETARIA. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 27 de novembro de 2019. Marília Nunes Bastos. Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 12.863/2019 A Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 12.863/2019, a empresa C GA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI- ME, CNPJ 20.929.228/0001- 78, sediada a Rua Moacyr Pereira da Fonseca, nº 53, Parque Penha, Campos dos Goytacazes-RJ, no valor de R$ 16.302,50 (Dezesseis mil, trezentos e dois reais e cinquenta centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ARMARINHO, PARA A REALIZAÇÃO DA ORNAMENTAÇÃO TEMÁTICA DA PRAÇA DR° JOSÉ BONIFÁCIO TASSARA E DA RUA COBERTA PARA O NATAL ENCANTADO. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 27 de novembro de 2019. Marília Nunes Bastos. Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 12.865/2019 A Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 12.865/2019, a empresa M. J. FIDALGO E FILHOS LTDA, CNPJ 29.919.412/0001- 01, sediada a Praça José Bonifácio Tassara, nº 243, Centro, Conceição de MacabuRJ, no valor de R$ 17.417,88 (Dezessete mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE MARCENARIA E ELÉTRICA, PARA A REALIZAÇÃO DA ORNAMENTAÇÃO TEMÁTICA DA PRAÇA DR° JOSÉ BONIFÁCIO TASSARA E DA RUA COBERTA PARA O NATAL ENCANTADO. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 25 de novembro de 2019. Marília Nunes Bastos. Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 12.860/2019 A Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 12.860/2019, a empresa M J FIDALGO E FILHOS LTDA, CNPJ 29.919.412/0001- 01, sediada a Praça José Bonifácio Tassara, nº 243, Centro, Conceição de MacabuRJ, no valor de R$ 16.824,00 (Dezesseis mil, oitocentos e vinte e quatro reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA A REALIZAÇÃO DA ORNAMENTAÇÃO TEMÁTICA DA PRAÇA DR° JOSÉ BONIFÁCIO TASSARA E DA RUA COBERTA PARA O 8 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 113 05 de dezembro de 2019 NATAL ENCANTADO. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 25 de novembro de 2019. Marília Nunes Bastos. Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 12.864/2019 A Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 12.864/2019, a empresa L. A. FIDALGO -ME, CNPJ 01.607.529/0001- 30, sediada a Avenida Victor Sence, nº 184, Centro, Conceição de Macabu-RJ, no valor de R$ 3.495,30 (três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE BALÕES DE LÁTEX E SAQUINHOS PLÁSTICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS FESTIVIDADES DO “NATAL ENCANTADO”, A SER REALIZADO NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2019 NO GINÁSIO POLIESPORTIVO DESTE MUNICÍPIO. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 03 de dezembro de 2019. Marília Nunes Bastos. Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 15.724/2019 O Prefeito do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, através do Secretário Municipal de Turismo. RATIFICA por este termo a inexigibilidade de Licitação constante do Processo nº 15.724/2019, a empresa U V BELLO JUNIOR ME, sediada a Rua Itaipu, 206, Bloco 01, Apt 101, Praia do Pecado, Macaé /RJ, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), tendo como objeto a contratação de Show Artístico com o Cantor Bira Bello, a ser realizado no dia 07/12/2019 durante a Tradicional Festa da Cidade de Conceição de Macabu, conforme parecer da Procuradoria Geral do Município. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 04/12/2019. Lucas Madureira Pereira Secretário Municipal de Turismo 9 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 113 05 de dezembro de 2019 DECRETO Nº 216/2019 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º, da Lei nº 1.546 de 14 de novembro de 2018, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 2.535,27 (dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de dezembro de 2019. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito