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norma nº 1663/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1663 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaConcede Revisão Geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu na forma que especifica e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 18
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 19 de janeiro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
 Nº 007
Edição Suplementar
02
Diário Oficial
Conceição de Macabu
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003.
Órgão responsável Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos
Número de Registro: 0040980/RJ
Periodicidade: semanal
Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br
PODER EXECUTIVO
 VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
Pedro Henrique Coelho Folly
Chefe de Gabinete
Ronaldo Erthal Calvo
Procurador Geral
Kelen Silva Andrade Rolim
Subprocuradora Geral
Ademilson Lessa de Azevedo
Secretário Municipal de Administração
Luiz Eduardo Sancho Gomes
Secretário Municipal de Fazenda
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Manoel Gomes de Couto Netto
Secretário Municipal de Turismo
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Raquel Moreno Adriano Miranda Aires
Secretária Muncipal de Saúde
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Carlos José dos Santos Chaves
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Carlos Alberto Alves Ferreira
Secretário Municipal de Obras
 Manolo Navarro Paula
 Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Aderaldo Spesse Rangel
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu
(IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
1ª Secretário
Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto Paula Barbosa
José Marcelo Moço Neto
Marco Antônio Oliveira da Silva
Natália Silveira Braga
Sandro de Oliveira Daumas
Vagner Santos Ignácio
ANO 18- Nº 007
19 de janeiro de 2021 Edição Suplementar
03 Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 007
19 de janeiro de 2021
Edição Suplementar
LEI N. º 1.663/2021.
EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE
MACABU NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica estabelecido o índice de 5,22% (cinco, vinte e dois por cento), para a revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e cargos em comissão do Poder Executivo do Município de Conceição
de Macabu, referente à data-base de 2021, observados o art. 37, X, da Constituição Federal e o parágrafo 2º do artigo
18, da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 2018 a ser concedido a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º. A revisão geral de que trata esta o artigo anterior, refere-se à remuneração dos servidores pertencentes aos
cargos previstos:
I – Nas Classes “A”, “B”, “C”, “D”, “F”, “G”, “I”, “J” e “K” da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 2018;
II – no Anexo I da Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018.
Art. 3º. Aos cargos da classe “E” e classe “E1” o reajuste terá por base o piso salarial dos profissionais do magistério
para 2021, nos moldes da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 4º. Aos cargos da classe “H” o reajuste terá por base o piso salarial nacional previsto no inciso III do artigo 9º da Lei
Federal 13.708/2018.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –

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