| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | Concede Revisão Geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu na forma que especifica e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 18 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 19 de janeiro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS Nº 007 Edição Suplementar 02 Diário Oficial Conceição de Macabu EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003. Órgão responsável Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos Número de Registro: 0040980/RJ Periodicidade: semanal Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br PODER EXECUTIVO VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Pedro Henrique Coelho Folly Chefe de Gabinete Ronaldo Erthal Calvo Procurador Geral Kelen Silva Andrade Rolim Subprocuradora Geral Ademilson Lessa de Azevedo Secretário Municipal de Administração Luiz Eduardo Sancho Gomes Secretário Municipal de Fazenda Sandro Costa Silva Secretário Municipal de Planejamento Manoel Gomes de Couto Netto Secretário Municipal de Turismo Robson Nunes Paulo Controlador Geral do Município Raquel Moreno Adriano Miranda Aires Secretária Muncipal de Saúde Erisvaldo Alves da Silva Secretário Municipal de Agropecuária Carlos José dos Santos Chaves Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Carlos Alberto Alves Ferreira Secretário Municipal de Obras Manolo Navarro Paula Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Aderaldo Spesse Rangel Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu (IPASCON) PODER LEGISLATIVO MESA DI RETORA: Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Tayguara Bueno de Souza Tavares 1º Vice-Presidente Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 2º Vice-Presidente Lucas Madureira Pereira 1ª Secretário Marco Aurélio Silva Bueno 2º Secretário VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa José Marcelo Moço Neto Marco Antônio Oliveira da Silva Natália Silveira Braga Sandro de Oliveira Daumas Vagner Santos Ignácio ANO 18- Nº 007 19 de janeiro de 2021 Edição Suplementar 03 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 007 19 de janeiro de 2021 Edição Suplementar LEI N. º 1.663/2021. EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica estabelecido o índice de 5,22% (cinco, vinte e dois por cento), para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e cargos em comissão do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, referente à data-base de 2021, observados o art. 37, X, da Constituição Federal e o parágrafo 2º do artigo 18, da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 2018 a ser concedido a partir de 1º de janeiro de 2021. Art. 2º. A revisão geral de que trata esta o artigo anterior, refere-se à remuneração dos servidores pertencentes aos cargos previstos: I – Nas Classes “A”, “B”, “C”, “D”, “F”, “G”, “I”, “J” e “K” da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 2018; II – no Anexo I da Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018. Art. 3º. Aos cargos da classe “E” e classe “E1” o reajuste terá por base o piso salarial dos profissionais do magistério para 2021, nos moldes da Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 4º. Aos cargos da classe “H” o reajuste terá por base o piso salarial nacional previsto no inciso III do artigo 9º da Lei Federal 13.708/2018. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO –