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norma nº 1662/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1662 / 2021
Date 2021-01-14
EmentaEstabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos do município de Conceição de Macabu
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 18
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 14 de janeiro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
 Nº 005
LEI Nº 1.662, DE 11 de janeiro de 2021.
Estabelece o direito de as mães
amamentarem seus filhos
durante a realização de concursos
públicos do município de
Conceição de Macabu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de
Macabu aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Esta Lei estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de
até 6 (seis) meses de idade durante a realização de concursos públicos do
município de Conceição de Macabu.
Art. 2º - Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6
(seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias
em concursos públicos no município de Conceição de Macabu, mediante
prévia solicitação à instituição organizadora.
§1º - Terá o direito previsto no caput deste artigo a mãe cujo filho tiver até 6
(seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de
concurso público.
§2º - A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para
o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua
realização.
Art. 3º - Deferida a solicitação de que trata o art. 2º desta Lei, a mãe deverá, no
dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que
será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
Parágrafo único. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das
provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a
criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação
das provas.
Art. 4º - A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
§1º- Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
§2º - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a rea￾lização da prova, em igual período.
Art. 5º - O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concur￾so, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê￾lo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito, em 11 de janeiro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
 Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
 GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 004/2021
 Fixa valor do IPCA – Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo de Conceição
 de Macabu e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribui￾ções legais, conforme preconiza a Lei Orgânica desta municipalidade, bem
como de acordo com o art. 188 da Lei 566/2002 e o art. 605 da Lei Municipal
471/01 e posteriores alterações.
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado em 4,52% (quatro, vírgula cinquenta e dois por cento), o
IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o índice de
atualização monetária a ser aplicado ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza) sob a Forma de Trabalho Pessoal do Próprio Contribu￾inte e às taxas, previstas na Lei Municipal nº 471/01 e posteriores alterações
e valores previstos na Lei 566/2002, para o exercício financeiro de 2020.
Art. 2º - Para efeito da apuração da variação acumulada do IPCA/IBGE, no
exercício a que se refere, aplicável para o exercício seguinte, serão utilizados
os índices divulgados relativo aos últimos 12 (doze) meses, a contar do mês
de janeiro do exercício anterior até o mês de dezembro do exercício a que se
refere.
Art. 3º - Os valores base para lançamento dos tributos, como os créditos
tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, serão corrigi￾dos em 01 de janeiro de cada exercício pelo IPCA/IBGE.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, surtindo,
porém, seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
Conceição de Macabu, 12 de janeiro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
 - P R E F E I T O -
02
Diário Oficial
Conceição de Macabu
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003.
Órgão responsável Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos
Número de Registro: 0040980/RJ
Periodicidade: semanal
Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br
PODER EXECUTIVO
 VALMIR TAVARES LESSA
PREFEITO
Pedro Henrique Coelho Folly
Chefe de Gabinete
Ronaldo Erthal Calvo
Procurador Geral
Kelen Andrade da Silva Rolim
Subprocuradora Geral
Ademilson Lessa de Azevedo
Secretário Municipal de Administração
Luiz Eduardo Sancho Gomes
Secretário Municipal de Fazenda
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Manoel Gomes de Couto Netto
Secretário Municipal de Turismo
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Raquel Moreno Adriano Miranda Aires
Secretária Muncipal de Saúde
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Carlos José dos Santos Chaves
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Carlos Alberto Alves Ferreira
Secretário Municipal de Obras
 Manolo Navarro Paula
 Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Aderaldo Spesse Rangel
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu
(IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
1ª Secretário
Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto Paula Barbosa
José Marcelo Moço Neto
Marco Antônio Oliveira da Silva
Natália Silveira Braga
Sandro de Oliveira Dalmas
Vagner Santos Ignácio
ANO 18- Nº 005
14 de janeiro de 2021
03 Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 005
14 de janeiro de 2021
PORTARIA Nº 125/2021 EM 12 DE JANEIRO DE 2021.
COLOCAR À DISPOSIÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - COLOCAR, à Disposição da DEFENSORIA PÚBLICA
NESTA COMARCA, a Servidora Estatutária ALECSSANDRA DOS SAN￾TOS SANTIAGO, Recreador, matrícula nº 4625443, com ônus para o órgão
cedente, pelo período de 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro 2021 de
acordo a solicitação contida no Ofício nº 011/2020, protocolado sob o nº 13564/
2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
 - Prefeito -
PORTARIA Nº 127/2021 EM 13 DE JANEIRO DE 2021.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora Estatutária PRISCILA DE SOUZA
BESSA FERREIRA, Auxiliar de Serviços Escolares, matrícula n° 4625319,
redução da sua jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento), a partir de
01 de janeiro de 2021, com base no parecer do Médico do Trabalho no Proces￾so n° 0831/2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
 - Prefeito –
PORTARIA Nº 128/2021 EM 13 DE JANEIRO DE 2021.
CESSÃO RECÍPROCA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CES￾SÃO RECÍPROCA com a Servidora Estatutária LUCIENE ALVES DA
SILVA BATISTA, Professor de 1º ao 5º ano, matrícula nº 4625295, oriunda
do Município de Conceição de Macabu, o Servidor JOÃO HENRIQUE
BERSOT DAUMAS, Professor II, matrícula nº 000015486, oriundo da Pre￾feitura Municipal de Campos dos Goytacazes, com ônus para os órgãos de
origem, pelo período de 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro 2021, de
acordo com o processo protocolado sob o nº 0157/2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 VALMIR TAVARES LESSA
 - Prefeito –
PORTARIA Nº 130/2021 EM 13 DE JANEIRO DE 2021.
CESSÃO RECÍPROCA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CES￾SÃO RECÍPROCA com a Servidora Estatutária VERONICA BERNADETE
AZEVEDO DE FREITAS MACIEL, Professor de 1º ao 5º ano, matrícula nº
4625230, oriunda do Município de Conceição de Macabu, o Servidor LUIVAN
CHAVES DO NASCIMENTO, Professor II, matrícula nº 16008, oriundo
da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, com ônus para os
órgãos de origem, pelo período de 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro
2021, de acordo com o processo protocolado sob o nº 078/2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 VALMIR TAVARES LESSA
 - Prefeito –
04
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 005
14 de janeiro de 2021
PORTARIA Nº 131/2021 EM 13 DE JANEIRO DE 2021.
CESSÃO RECÍPROCA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CES￾SÃO RECÍPROCA com o Servidor Estatutário CARLOS ANTONIO
SOARES COUTINHO, Professor do 6º ao 9º ano, matrícula nº 0625,
oriundo do Município de Conceição de Macabu, a Servidora JOYCE
CRISTINA MACIEL BRAGA, Professor AII-N, matrícula nº 22233, oriunda
da Prefeitura Municipal de Macaé, com ônus para os órgãos de origem, pelo
período de 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro 2021, de acordo com o
processo protocolado sob o nº 034/2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 VALMIR TAVARES LESSA
 - Prefeito –
PORTARIA Nº 126/2021 EM 12 DE JANEIRO DE 2021.
COLOCAR À DISPOSIÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - COLOCAR, a Servidora Estatutária DEJNANE VAS￾CONCELOS COUTINHO, Técnica de Contabilidade, matrícula nº 0853,
à disposição da Câmara Legislativa do Município de Carapebus, pelo perí￾odo de 13 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro 2021, com ônus para aquela
municipalidade, em atenção ao Ofício nº GABPRES/003, protocolado sob o
nº 0245/2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 13 de janeiro de 2021, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
PORTARIA Nº 129/2021 EM 13 DE JANEIRO DE 2021.
CESSÃO RECÍPROCA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CES￾SÃO RECÍPROCA com a Servidora Estatutária TAMIRIS BRAGA
ANDRADE, Professor de 1º ao 5º ano, matrícula nº 4625282, oriunda do
Município de Conceição de Macabu, a Servidora EDUARDA MASSENA DE
SOUZA SANTOS, Professor I, matrícula nº 4525-0, oriunda da Prefeitura
Municipal de Rio das Ostras, com ônus para os órgãos de origem, pelo perí￾odo de 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro 2021, de acordo com o
processo protocolado sob o nº 013/2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 VALMIR TAVARES LESSA
 - Prefeito –

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