| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2021 |
| Date | 2021-01-14 |
| Ementa | Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos do município de Conceição de Macabu |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 18 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 14 de janeiro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS Nº 005 LEI Nº 1.662, DE 11 de janeiro de 2021. Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos do município de Conceição de Macabu. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Esta Lei estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de concursos públicos do município de Conceição de Macabu. Art. 2º - Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos no município de Conceição de Macabu, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. §1º - Terá o direito previsto no caput deste artigo a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público. §2º - A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. Art. 3º - Deferida a solicitação de que trata o art. 2º desta Lei, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. Parágrafo único. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. Art. 4º - A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. §1º- Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. §2º - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. Art. 5º - O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercêlo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação oficial. Gabinete do Prefeito, em 11 de janeiro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº. 004/2021 Fixa valor do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo de Conceição de Macabu e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei Orgânica desta municipalidade, bem como de acordo com o art. 188 da Lei 566/2002 e o art. 605 da Lei Municipal 471/01 e posteriores alterações. DECRETA: Art. 1º - Fica fixado em 4,52% (quatro, vírgula cinquenta e dois por cento), o IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o índice de atualização monetária a ser aplicado ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sob a Forma de Trabalho Pessoal do Próprio Contribuinte e às taxas, previstas na Lei Municipal nº 471/01 e posteriores alterações e valores previstos na Lei 566/2002, para o exercício financeiro de 2020. Art. 2º - Para efeito da apuração da variação acumulada do IPCA/IBGE, no exercício a que se refere, aplicável para o exercício seguinte, serão utilizados os índices divulgados relativo aos últimos 12 (doze) meses, a contar do mês de janeiro do exercício anterior até o mês de dezembro do exercício a que se refere. Art. 3º - Os valores base para lançamento dos tributos, como os créditos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, serão corrigidos em 01 de janeiro de cada exercício pelo IPCA/IBGE. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, surtindo, porém, seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021. Conceição de Macabu, 12 de janeiro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - P R E F E I T O - 02 Diário Oficial Conceição de Macabu EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003. Órgão responsável Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos Número de Registro: 0040980/RJ Periodicidade: semanal Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br PODER EXECUTIVO VALMIR TAVARES LESSA PREFEITO Pedro Henrique Coelho Folly Chefe de Gabinete Ronaldo Erthal Calvo Procurador Geral Kelen Andrade da Silva Rolim Subprocuradora Geral Ademilson Lessa de Azevedo Secretário Municipal de Administração Luiz Eduardo Sancho Gomes Secretário Municipal de Fazenda Sandro Costa Silva Secretário Municipal de Planejamento Manoel Gomes de Couto Netto Secretário Municipal de Turismo Robson Nunes Paulo Controlador Geral do Município Raquel Moreno Adriano Miranda Aires Secretária Muncipal de Saúde Erisvaldo Alves da Silva Secretário Municipal de Agropecuária Carlos José dos Santos Chaves Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Carlos Alberto Alves Ferreira Secretário Municipal de Obras Manolo Navarro Paula Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Aderaldo Spesse Rangel Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu (IPASCON) PODER LEGISLATIVO MESA DI RETORA: Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Tayguara Bueno de Souza Tavares 1º Vice-Presidente Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 2º Vice-Presidente Lucas Madureira Pereira 1ª Secretário Marco Aurélio Silva Bueno 2º Secretário VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa José Marcelo Moço Neto Marco Antônio Oliveira da Silva Natália Silveira Braga Sandro de Oliveira Dalmas Vagner Santos Ignácio ANO 18- Nº 005 14 de janeiro de 2021 03 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 005 14 de janeiro de 2021 PORTARIA Nº 125/2021 EM 12 DE JANEIRO DE 2021. COLOCAR À DISPOSIÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - COLOCAR, à Disposição da DEFENSORIA PÚBLICA NESTA COMARCA, a Servidora Estatutária ALECSSANDRA DOS SANTOS SANTIAGO, Recreador, matrícula nº 4625443, com ônus para o órgão cedente, pelo período de 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro 2021 de acordo a solicitação contida no Ofício nº 011/2020, protocolado sob o nº 13564/ 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - PORTARIA Nº 127/2021 EM 13 DE JANEIRO DE 2021. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora Estatutária PRISCILA DE SOUZA BESSA FERREIRA, Auxiliar de Serviços Escolares, matrícula n° 4625319, redução da sua jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento), a partir de 01 de janeiro de 2021, com base no parecer do Médico do Trabalho no Processo n° 0831/2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito – PORTARIA Nº 128/2021 EM 13 DE JANEIRO DE 2021. CESSÃO RECÍPROCA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CESSÃO RECÍPROCA com a Servidora Estatutária LUCIENE ALVES DA SILVA BATISTA, Professor de 1º ao 5º ano, matrícula nº 4625295, oriunda do Município de Conceição de Macabu, o Servidor JOÃO HENRIQUE BERSOT DAUMAS, Professor II, matrícula nº 000015486, oriundo da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, com ônus para os órgãos de origem, pelo período de 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro 2021, de acordo com o processo protocolado sob o nº 0157/2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito – PORTARIA Nº 130/2021 EM 13 DE JANEIRO DE 2021. CESSÃO RECÍPROCA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CESSÃO RECÍPROCA com a Servidora Estatutária VERONICA BERNADETE AZEVEDO DE FREITAS MACIEL, Professor de 1º ao 5º ano, matrícula nº 4625230, oriunda do Município de Conceição de Macabu, o Servidor LUIVAN CHAVES DO NASCIMENTO, Professor II, matrícula nº 16008, oriundo da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, com ônus para os órgãos de origem, pelo período de 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro 2021, de acordo com o processo protocolado sob o nº 078/2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito – 04 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 005 14 de janeiro de 2021 PORTARIA Nº 131/2021 EM 13 DE JANEIRO DE 2021. CESSÃO RECÍPROCA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CESSÃO RECÍPROCA com o Servidor Estatutário CARLOS ANTONIO SOARES COUTINHO, Professor do 6º ao 9º ano, matrícula nº 0625, oriundo do Município de Conceição de Macabu, a Servidora JOYCE CRISTINA MACIEL BRAGA, Professor AII-N, matrícula nº 22233, oriunda da Prefeitura Municipal de Macaé, com ônus para os órgãos de origem, pelo período de 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro 2021, de acordo com o processo protocolado sob o nº 034/2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito – PORTARIA Nº 126/2021 EM 12 DE JANEIRO DE 2021. COLOCAR À DISPOSIÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - COLOCAR, a Servidora Estatutária DEJNANE VASCONCELOS COUTINHO, Técnica de Contabilidade, matrícula nº 0853, à disposição da Câmara Legislativa do Município de Carapebus, pelo período de 13 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro 2021, com ônus para aquela municipalidade, em atenção ao Ofício nº GABPRES/003, protocolado sob o nº 0245/2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 13 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - PORTARIA Nº 129/2021 EM 13 DE JANEIRO DE 2021. CESSÃO RECÍPROCA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CESSÃO RECÍPROCA com a Servidora Estatutária TAMIRIS BRAGA ANDRADE, Professor de 1º ao 5º ano, matrícula nº 4625282, oriunda do Município de Conceição de Macabu, a Servidora EDUARDA MASSENA DE SOUZA SANTOS, Professor I, matrícula nº 4525-0, oriunda da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, com ônus para os órgãos de origem, pelo período de 01 de janeiro de 2021 à 31 de dezembro 2021, de acordo com o processo protocolado sob o nº 013/2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito –