| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | Denomina como Salvador Carino, a via pública próxima à faixa elevada na Avenida Victor Sence, sendo paralela à Rua Bento de Andrade Lemos, com localização em frente ao canteiro ao lado da rodoviária desta cidade |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 18 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 05 de maio de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS Nº 050 Edição Extra LEI Nº. 1.669/2020. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMI NAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Denomina como Salvador Carino, a via pública próxima à faixa elevada na Avenida Victor Sence, sendo paralela à Rua Bento de Andrade Lemos, com localização em frente ao canteiro ao lado da rodoviária desta cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Art. 3º - Revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - DECRETO Nº. 67/2021. DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA ENTREGA ELETRÔNICA DE INFORMAÇÕES E DADOS DAS EFD’s, XML DE EMISSÃO PRÓPRIA (Nfe) e XML de CONHECIMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTES (CTe) COM VISTAS A CORRETA APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU NA PARCELA DO ICMS / IPI EXPORTAÇÃO E CFEM. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no art. 3o , I e § 3o da Lei Complementar Federal n° 63/90 que autoriza os municípios a terem acesso às operações fiscais realizadas em seu território; CONSIDERANDO o acompanhamento efetivo da Lei n° 2.664/96, regulamentada pelo Decreto n° 41.245/08; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Fazenda está disponibilizando o Sistema para acompanhando do Valor Adicionado (VA) para formação do IPM - índice de participação dos pertencente aos municípios na parcela do ICMS junto aos contribuintes e escritórios de contabilidade no site do município Software (web) para facilitar o cumprimento da obrigação acessória para acompanhamento do (VA) Valor Adicionado; CONSIDERANDO que o “índice de Participação do Município” na arrecadação do ICMS está relacionado à receita de natureza “Corrente” no Orçamento Público Municipal; CONSIDERANDO que as informações e outras obrigações para com a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro só podem ser realizadas por meio eletrônico; CONSIDERANDO que a administração pública envida meios de desburocratizar a atividade econômica dos contribuintes e de reduzir custos operacionais com a aplicação dos recursos tecnológicos, visando sempre promover a Justiça Fiscal com total responsabilidade. DECRETA: Art. 1º - As pessoas jurídicas que praticarem operações sujeitas ao recolhimento do ICMS e que estiverem obrigadas a apresentar a Declaração Anual para Apuração do índice de Participação dos Municípios (DECLAN - IPM) e, também, efetuar a entrega da EFD deverão transmitir, por meio da plataforma web disponível no site desta Prefeitura, os arquivos digitais da EFD (arquivos não criptografados no formato texto) e os arquivos digitais dos XML de notas fiscais de emissão própria com dados dos valores declarados. Parágrafo único - A plataforma web realizará uma análise preliminar da estrutura do arquivo e, só então, dará o aceite para a sua transmissão. Após a transmissão, este arquivo entrará na fila de processamento e, uma vez iniciado o processamento, o sistema poderá identificar outras inconsistências. Neste caso, o contribuinte será notificado e ficará obrigado a retransmitir os arquivos que apresentarem inconsistências com as devidas correções. Art. 2o - Os arquivos deverão ser gerados e enviados por competência (mês) e compactados no formato .ZIP. §1° - A data para transmissão das informações à Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu será até dia 24 de maio de 2021. §2° - A partir da competência maio de 2021, o envio deverá ocorrer sempre até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador. Art. 3o - Após a auditoria dos dados enviados e constatada alguma informação divergente, o contribuinte será notificado e deverá reenviar os arquivos correspondentes com as correções necessárias. Art. 4o - A falta da declaração nos prazos estabelecidos, ou das correções ou complementações exigidas, sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação municipal entendidas por descumprimento de obrigações acessórias. Art. 5o - O Secretário Municipal de Fazenda poderá expedir normas complementares necessárias à execução desde Decreto. Art. 6o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - 02 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 050 05 de maio de 2021 EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016. Órgão responsável: Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: diariooficialprefeitura@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos Número de Registro: 0040980/RJ Periodicidade: Semanal PODER EXECUTIVO VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Marcos Paulo Cordeiro Couto Secretário Municipal de Governo Roberto Marcelino Medeiros Bessa Chefe de Gabinete Ronaldo Erthal Calvo Procurador Geral Kelen Silva Andrade Rolim Subprocuradora Geral Robson Nunes Paulo Controlador Geral do Município Ademilson Lessa de Azevedo Secretário Municipal de Administração Luiz Eduardo Sancho Gomes Secretário Municipal de Fazenda Sandro Costa Silva Secretário Municipal de Planejamento Pedro Henrique Coelho Folly Secretária Muncipal de Saúde Wilson Nunes da Silva Secretário Municipal de Educação e Cultura Celson da Costa Silva Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Erisvaldo Alves da Silva Secretário Municipal de Agropecuária Carlos José dos Santos Chaves Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Carlos Alberto Alves Pereira Secretário Municipal de Obras Manolo Navarro Paula Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana João Henrique Bersot Daumas Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Domingos Sávio França Velloso Secretário Municipal de Meio Ambiente Manoel Gomes Do Couto Netto Secretário Municipal de Turismo Márcio Cláudio Brasiliense Secretário Municipal de Esportes Aderaldo Spesse Rangel Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu (IPASCON) PODER LEGISLATIVO MESA DI RETORA: Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Tayguara Bueno de Souza Tavares 1º Vice-Presidente Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 2º Vice-Presidente Lucas Madureira Pereira 1ª Secretário Marco Aurélio Silva Bueno 2º Secretário VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa José Marcelo Moço Neto Marco Antônio Oliveira da Silva Natália Silveira Braga Sandro de Oliveira Daumas Vagner Santos Ignácio Edição Extra 03 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 050 05 de maio 2021 Edição Extra DECRETO Nº 68 DE 05 DE MAIO DE 2021 Estabelece plano de Adequação do Município de Conceição de Macabu, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo único do Decreto Federal nº 10.540 de 5 de Novembro de 2020 O prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a determinação contida no art. 18 do Decreto Federal nº 10.540/2020 DECRETA. Art. 1º- Fica estabelecido para o Município de Conceição de Macabu o Plano de Adequação, constante do anexo único, que é parte integrante do presente decreto, com finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Decreto Federal nº 10540 de 5 de novembro de 2020. Art. 2º- O SIAFIC corresponde a solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos poderes Executivo e Legislativo Municipal e demais órgãos da administração direta e indireta, e demais órgãos da Administração Direta e indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a Autonomia. §1º É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam integração, entre si, por intermédio de transmissão de dados. §2º Fica de responsabilidade exclusiva do órgão/ autarquia/entidade/consórcio/outros, a manutenção no que tange a integração, e consolidação dos dados do SIAFIC do Município de Conceição de Macabu, caso não utilize o mesmo sistema já implementado pelo município. §3º O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos que trata o caput deste artigo. Art. 3º- Os procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para implementação do Plano de Ação no prazo serão de responsabilidade conjunta dos seguintes Órgãos do Executivo e Legislativo: · Secretaria de Planejamento · Secretaria Municipal de Fazenda · Diretoria de Contabilidade · Secretaria de Administração Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º de Janeiro de 2023, conforme art. 18 do Decreto Federal nº 10.540/2020. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrario Conceição de Macabu, 05 de maio de 2021 VALMIR TAVARES LESSA -Prefeito MunicipalANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 68/2021 PLANO DE ADEQUAÇÃO Adequação ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.540/ 2020. 04 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 050 05 de maio de 2021 Edição Extra Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 050 05 de maio de 2021 Edição Extra 05 06 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 050 05 de maio de 2021 Edição Extra CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PLANO Conceição de Macabu, 05 de maio de 2021. __________________________________________ VALMIR TAVARES LESSA -Prefeito MunicipalDiário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 050 05 de maio de 2021 Edição Extra 07 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 3.633/2021 O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/ 93, constante do Processo nº 2491/2021, a empresa Mix Empreendimentos Gerais LTDA, CNPJ 12.665.770/0001-32, sediada a Rua Eduardo Scizinio de Araujo, nº. 122, Centro, Itaocara/RJ, no valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE UM DESKTOP CORE 15 P/ USO DO ASSESSOR TRIBUTÁRIO NAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DA SECRETARIA DE FAZENDA. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 29 de abril de 2021. LUIZ EDUARDO SANCHO GOMES Secretário Municipal de Fazenda Portaria nº. 017/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 4.787/2021 O Secretário Municipal de Agropecuária do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 4.787/2021, a empresa SS REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI-ME, CNPJ 16.930.288/0001-33, sediada a Rua Pedro da Costa Macedo, nº. 15, Lote Nova Bacaxá, Saquarema/RJ, no valor de R$ 7.527,00 (Sete mil, quinhentos e vinte e sete reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE SEMENTES E INSUMOS PARA A PRODUÇÃO DE MUDAS DE HORTALIÇAS PARA O ATENDIMENTO AOS PRODUTORES DESTA MUNICIPALIDADE. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 30 de Abril de 2021. Erisvaldo Alves da Silva Secretário Municipal de Agropecuária Portaria nº. 011/2021 Resolução 05/2021 O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Conceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 707/ 2005, solicita publicação da Resolução 05/2021, onde foi criada a Comissão de Fiscalização do Conselho Municipal de Saúde, com seguintes membros: Presidente, Paulo Roberto Rodrigues de Barros, Relator, Galeno Valente Machado, membros, Thaynara Silveira Camarão, Gabriel Tavares Alonso, Flávio Pereira de Oliveira. Conceição de Macabu, 05 de Maio de 2021. Antônio Carlos Bueno Viana Presidente do Conselho Municipal de Saúde 08 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 050 05 de maio de 2021 Edição Extra Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 050 05 de maio de 2021 Edição Extra 09 DECRETO MUNICIPAL Nº 069 DE 05 DE MAIO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra a, da Lei municipal nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o Crédito Suplementar no valor de R$ 225.936,87 (Duzentos e vinte cinco mil novecentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos). Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e III do § único, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 061 – COFINANCIAMENTO apurado em 31/12/2020, na forma do quadro em anexo. Total do Superávit R$ 690.067,64 (-) Este decreto R$ 225.936,87 Saldo a utilizar R$ 464.130,77 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito -