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norma nº 1669/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1669 / 2021
Date 2021-05-05
EmentaDenomina como Salvador Carino, a via pública próxima à faixa elevada na Avenida Victor Sence, sendo paralela à Rua Bento de Andrade Lemos, com localização em frente ao canteiro ao lado da rodoviária desta cidade
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 18
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 05 de maio de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
 Nº 050
 Edição Extra
LEI Nº. 1.669/2020.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMI
NAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais, decreta
e o PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município sancio￾na a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Denomina como Salvador Carino, a via
pública próxima à faixa elevada na Avenida Victor
Sence, sendo paralela à Rua Bento de Andrade Le￾mos, com localização em frente ao canteiro ao lado
da rodoviária desta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de
sua publicação, revogas as disposições em contrá￾rio.
Art. 3º - Revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
DECRETO Nº. 67/2021.
DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA ENTREGA
ELETRÔNICA DE INFORMAÇÕES E DADOS
DAS EFD’s, XML DE EMISSÃO PRÓPRIA (Nfe)
e XML de CONHECIMENTO ELETRÔNICO DE
TRANSPORTES (CTe) COM VISTAS A COR￾RETA APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICI￾PAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU NA PARCELA DO ICMS / IPI EX￾PORTAÇÃO E CFEM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3o
, I e § 3o
da Lei Complementar Federal n° 63/90 que autoriza
os municípios a terem acesso às operações fiscais
realizadas em seu território;
CONSIDERANDO o acompanhamento efetivo da
Lei n° 2.664/96, regulamentada pelo Decreto n°
41.245/08;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da
Fazenda está disponibilizando o Sistema para acom￾panhando do Valor Adicionado (VA) para formação
do IPM - índice de participação dos pertencente
aos municípios na parcela do ICMS junto aos con￾tribuintes e escritórios de contabilidade no site do
município Software (web) para facilitar o cumpri￾mento da obrigação acessória para acompanhamen￾to do (VA) Valor Adicionado;
CONSIDERANDO que o “índice de Participação
do Município” na arrecadação do ICMS está relaci￾onado à receita de natureza “Corrente” no Orça￾mento Público Municipal;
CONSIDERANDO que as informações e outras
obrigações para com a Secretaria de Estado de Fa￾zenda do Estado do Rio de Janeiro só podem ser
realizadas por meio eletrônico;
CONSIDERANDO que a administração pública
envida meios de desburocratizar a atividade econô￾mica dos contribuintes e de reduzir custos
operacionais com a aplicação dos recursos
tecnológicos, visando sempre promover a Justiça
Fiscal com total responsabilidade.
DECRETA:
Art. 1º - As pessoas jurídicas que praticarem opera￾ções sujeitas ao recolhimento do ICMS e que esti￾verem obrigadas a apresentar a Declaração Anual
para Apuração do índice de Participação dos Mu￾nicípios (DECLAN - IPM) e, também, efetuar a
entrega da EFD deverão transmitir, por meio da
plataforma web disponível no site desta Prefeitu￾ra, os arquivos digitais da EFD (arquivos não
criptografados no formato texto) e os arquivos di￾gitais dos XML de notas fiscais de emissão pró￾pria com dados dos valores declarados.
Parágrafo único - A plataforma web realizará uma
análise preliminar da estrutura do arquivo e, só
então, dará o aceite para a sua transmissão. Após a
transmissão, este arquivo entrará na fila de
processamento e, uma vez iniciado o
processamento, o sistema poderá identificar ou￾tras inconsistências. Neste caso, o contribuinte será
notificado e ficará obrigado a retransmitir os arqui￾vos que apresentarem inconsistências com as devi￾das correções.
Art. 2o - Os arquivos deverão ser gerados e envia￾dos por competência (mês) e compactados no for￾mato .ZIP.
§1° - A data para transmissão das informações à
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu será
até dia 24 de maio de 2021.
§2° - A partir da competência maio de 2021, o
envio deverá ocorrer sempre até o último dia útil
do mês subsequente ao fato gerador.
Art. 3o
 - Após a auditoria dos dados enviados e
constatada alguma informação divergente, o con￾tribuinte será notificado e deverá reenviar os arqui￾vos correspondentes com as correções necessári￾as.
Art. 4o
 - A falta da declaração nos prazos estabele￾cidos, ou das correções ou complementações
exigidas, sujeitará o contribuinte às penalidades
previstas na legislação municipal entendidas por
descumprimento de obrigações acessórias.
Art. 5o
 - O Secretário Municipal de Fazenda pode￾rá expedir normas complementares necessárias à
execução desde Decreto.
Art. 6o
 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
02
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 050
05 de maio de 2021
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016.
Órgão responsável: Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
diariooficialprefeitura@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos
Número de Registro: 0040980/RJ
Periodicidade: Semanal
PODER EXECUTIVO
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Governo
Roberto Marcelino Medeiros Bessa
Chefe de Gabinete
Ronaldo Erthal Calvo
Procurador Geral
Kelen Silva Andrade Rolim
Subprocuradora Geral
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Ademilson Lessa de Azevedo
Secretário Municipal de Administração
Luiz Eduardo Sancho Gomes
Secretário Municipal de Fazenda
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretária Muncipal de Saúde
Wilson Nunes da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Celson da Costa Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Carlos José dos Santos Chaves
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Carlos Alberto Alves Pereira
Secretário Municipal de Obras
 Manolo Navarro Paula
 Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
João Henrique Bersot Daumas
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Domingos Sávio França Velloso
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Manoel Gomes Do Couto Netto
Secretário Municipal de Turismo
Márcio Cláudio Brasiliense
Secretário Municipal de Esportes
Aderaldo Spesse Rangel
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu
(IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
1ª Secretário
Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto Paula Barbosa
José Marcelo Moço Neto
Marco Antônio Oliveira da Silva
Natália Silveira Braga
Sandro de Oliveira Daumas
Vagner Santos Ignácio
 Edição Extra
03 Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 050
05 de maio 2021
 Edição Extra
DECRETO Nº 68 DE 05 DE MAIO DE 2021
Estabelece plano de Adequação do Município de
Conceição de Macabu, para atender o padrão míni￾mo de qualidade do Sistema Único e Integrado de
Execução Orçamentária, Administração Financeira
e Controle – SIAFIC, nos termos do parágrafo úni￾co do Decreto Federal nº 10.540 de 5 de Novembro
de 2020
O prefeito do Município de Conceição de Macabu,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSI￾DERANDO a determinação contida no art. 18 do
Decreto Federal nº 10.540/2020
DECRETA.
Art. 1º- Fica estabelecido para o Município de Con￾ceição de Macabu o Plano de Adequação, constante
do anexo único, que é parte integrante do presente
decreto, com finalidade de ajustar o Sistema Único e
Integrado de Execução Orçamentária, Administra￾ção Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mí￾nimo de qualidade estabelecido pelo Decreto Fede￾ral nº 10540 de 5 de novembro de 2020.
Art. 2º- O SIAFIC corresponde a solução de
tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo
Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela
contratação, com ou sem rateio de despesas, utili￾zada pelos poderes Executivo e Legislativo Muni￾cipal e demais órgãos da administração direta e indi￾reta, e demais órgãos da Administração Direta e in￾direta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos
Especiais, resguardada a Autonomia.
§1º É vedada a existência de mais de um SIAFIC no
Município, mesmo que estes permitam integração,
entre si, por intermédio de transmissão de dados.
§2º Fica de responsabilidade exclusiva do órgão/
autarquia/entidade/consórcio/outros, a manutenção
no que tange a integração, e consolidação dos dados
do SIAFIC do Município de Conceição de Macabu,
caso não utilize o mesmo sistema já implementado
pelo município.
§3º O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e
fatos relacionados com a administração orçamentá￾ria, financeira e patrimonial, além de controlar e
permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada
ao Setor Público, dos Órgãos que trata o caput des￾te artigo.
Art. 3º- Os procedimentos e desenvolvimento das
ações necessárias para implementação do Plano de
Ação no prazo serão de responsabilidade conjunta
dos seguintes Órgãos do Executivo e Legislativo:
· Secretaria de Planejamento
· Secretaria Municipal de Fazenda
· Diretoria de Contabilidade
· Secretaria de Administração
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º
de Janeiro de 2023, conforme art. 18 do Decreto
Federal nº 10.540/2020.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contra￾rio
 Conceição de Macabu, 05 de maio de 2021
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito Municipal￾ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 68/2021
PLANO DE ADEQUAÇÃO
Adequação ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária,
Administração Financeira e Controle – SIAFIC, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.540/
2020.
04
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 050
05 de maio de 2021 Edição Extra
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 050
05 de maio de 2021 Edição Extra 05
06
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 050
05 de maio de 2021 Edição Extra
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PLANO
Conceição de Macabu, 05 de maio de 2021.
__________________________________________
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito Municipal￾Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 050
05 de maio de 2021 Edição Extra 07
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 3.633/2021
O Secretário Municipal de Fazenda do Município
de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atri￾buições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação,
com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/
93, constante do Processo nº 2491/2021, a empresa
Mix Empreendimentos Gerais LTDA, CNPJ
12.665.770/0001-32, sediada a Rua Eduardo Scizinio
de Araujo, nº. 122, Centro, Itaocara/RJ, no valor de
R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), tendo
como objeto a AQUISIÇÃO DE UM DESKTOP
CORE 15 P/ USO DO ASSESSOR TRIBUTÁRIO
NAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE DA SECRETARIA DE FA￾ZENDA.
Tendo transcorrido regularmente o processo em re￾ferência, depois de cumpridas todas as suas fases
legais e administrativas com Fundamentação Legal
na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
conforme também parecer jurídico, homologo o
procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, provi￾dencie-se a celebração do necessário contrato e o
empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa
oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada
lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 29 de abril de 2021.
LUIZ EDUARDO SANCHO GOMES
Secretário Municipal de Fazenda
Portaria nº. 017/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 4.787/2021
O Secretário Municipal de Agropecuária do Muni￾cípio de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas
atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licita￾ção, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal
8.666/93, constante do Processo nº 4.787/2021, a
empresa SS REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS
EIRELLI-ME, CNPJ 16.930.288/0001-33, sediada
a Rua Pedro da Costa Macedo, nº. 15, Lote Nova
Bacaxá, Saquarema/RJ, no valor de R$ 7.527,00
(Sete mil, quinhentos e vinte e sete reais), tendo
como objeto a AQUISIÇÃO DE SEMENTES E
INSUMOS PARA A PRODUÇÃO DE MUDAS
DE HORTALIÇAS PARA O ATENDIMENTO
AOS PRODUTORES DESTA
MUNICIPALIDADE.
 Tendo transcorrido regularmente o processo em
referência, depois de cumpridas todas as suas fases
legais e administrativas com Fundamentação Legal
na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
homologo o procedimento constante no processo
supra.
 Dê-se ciência desta decisão aos interessados,
providencie-se a celebração do necessário contrato
e o empenho da despesa nas dotações do orçamen￾to vigente, e publique-se o presente ato na impren￾sa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já
citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO
aqui proferida.
Conceição de Macabu, 30 de Abril de 2021.
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Portaria nº. 011/2021
Resolução 05/2021
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de
Conceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribui￾ções legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 707/
2005, solicita publicação da Resolução 05/2021,
onde foi criada a Comissão de Fiscalização do Con￾selho Municipal de Saúde, com seguintes membros:
Presidente, Paulo Roberto Rodrigues de Barros,
Relator, Galeno Valente Machado, membros,
Thaynara Silveira Camarão, Gabriel Tavares Alonso,
Flávio Pereira de Oliveira.
Conceição de Macabu, 05 de Maio de 2021.
Antônio Carlos Bueno Viana
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
08
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 050
05 de maio de 2021 Edição Extra
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 050
05 de maio de 2021 Edição Extra 09
DECRETO MUNICIPAL Nº 069 DE 05 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra a, da Lei municipal nº 1.656
de 17 de dezembro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o
Crédito Suplementar no valor de R$ 225.936,87 (Duzentos e vinte cinco mil
novecentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superá￾vit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e III do
§ único, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 061 –
COFINANCIAMENTO apurado em 31/12/2020, na forma do quadro em
anexo.
Total do Superávit R$ 690.067,64
(-) Este decreto R$ 225.936,87
Saldo a utilizar R$ 464.130,77
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -

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