| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 18 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 23 de março de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS Nº 033 DECRETO Nº 048/2021 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atri buições legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º e, letra C do § 2º, da Lei nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 858.125,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil, cento e vinte e cinco reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - DECRETO Nº 049/2021 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º, da Lei nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020. D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 125.400,00 (cento e vinte e cinco mil e quatrocentos reais), para reforçar dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - LEI N. º 1.671/2021. Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. O Prefeito do Município de Conceiçãode Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/ 2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal – 02 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 033 23 de março de 2021 EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003. Órgão responsável Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos Número de Registro: 0040980/RJ Periodicidade: Bissemanal Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br PODER EXECUTIVO VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Pedro Henrique Coelho Folly Chefe de Gabinete Ronaldo Erthal Calvo Procurador Geral Kelen Silva Andrade Rolim Subprocuradora Geral Robson Nunes Paulo Controlador Geral do Município Ademilson Lessa de Azevedo Secretário Municipal de Administração Luiz Eduardo Sancho Gomes Secretário Municipal de Fazenda Sandro Costa Silva Secretário Municipal de Planejamento Raquel Moreno Adriano Miranda Aires Secretária Muncipal de Saúde Wilson Nunes da Silva Secretário Municipal de Educação e Cultura Celson da Costa Silva Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Erisvaldo Alves da Silva Secretário Municipal de Agropecuária Carlos José dos Santos Chaves Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Carlos Alberto Alves Pereira Secretário Municipal de Obras Manolo Navarro Paula Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana João Henrique Bersot Daumas Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Domingos Sávio França Velloso Secretário Municipal de Meio Ambiente Manoel Gomes Do Couto Netto Secretário Municipal de Turismo Márcio Cláudio Brasiliense Secretário Municipal de Esportes Aderaldo Spesse Rangel Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu (IPASCON) PODER LEGISLATIVO MESA DI RETORA: Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Tayguara Bueno de Souza Tavares 1º Vice-Presidente Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 2º Vice-Presidente Lucas Madureira Pereira 1ª Secretário Marco Aurélio Silva Bueno 2º Secretário VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa José Marcelo Moço Neto Marco Antônio Oliveira da Silva Natália Silveira Braga Sandro de Oliveira Daumas Vagner Santos Ignácio 03 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 033 23 de março de 2021 PORTARIA Nº 357/2021 EM 18 DE MARÇO DE 2021. LICENÇA-PRÊMIO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 83, da Lei nº 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - PORTARIA Nº 365/2021 EM 23 DE MARÇO DE 2021. LICENÇA-PRÊMIO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 83, da Lei nº 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - 04 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 033 23 de março de 2021 PORTARIA Nº 359/2021 EM 19 DE MARÇO DE 2021. CONCEDER FÉRIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 073 da seguinte lei 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu). RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 358/2021 EM 18 DE MARÇO DE 2021. CONCEDER FÉRIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 073 da seguinte lei 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu). RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 033 23 de março de 2021 05 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Presencial para Registro de Preços abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sextafeira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 009/2021, Processo n.º 1.334/2021. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARNES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA E DO CAPS. Dia: 06/04/2021. Hora: 09:30. Conceição de Macabu, 23/03/2021. Isabelle Bersot Fernandes Chefe do Departamento de Licitação Portaria nº. 186/2021 PORTARIA Nº 364/2021 EM 23 DE MARÇO DE 2021. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o parecer final da Procuradoria Geral do Município no processo protocolado sob o n° 3076/2021; RESOLVE: Art. 1º - RESOLVE, DETERMINAR a Divisão de Pessoal que anote na ficha funcional, do Servidor Estatutário ROBERTO DA SILVA NEVES FILHO, Operador de Maquinas e Equipamentos, matrícula nº 1103, a incorporação de tempo de serviço, PARA FINS DE APOSENTADORIA, correspondente a 16 (Dezesseis) anos, 01 (Um) mês e 16 (Dezesseis) dias de Tempo de Serviço. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 360/2021 EM 19 DE MARÇO DE 2021. LICENÇA-PRÊMIO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 83, da Lei nº 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - 06 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 033 23 de março de 2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2021 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 17 de Abril 2021, o (a) candidato (a) DAVID TAVARES FERREIRA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2019, no cargo de FISCAL DE POSTURAS, nº de inscrição 011282, 01º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 19 de Março de 2021. Atenciosamente, VALMIR TAVARES LESSA Prefeito EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2021 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 17 de Abril 2021, o (a) candidato (a) MILEIDY MARIA RIBEIRO ELIAS BENTO, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2019, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nº de inscrição 003415, 05º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 19 de Março de 2021. Atenciosamente, VALMIR TAVARES LESSA Prefeito ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Presencial abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Presencial n.º 011/2021, Processo n.º 1.822/2021. Objeto: Aquisição de MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração na manutenção da higiene e limpeza de toda sede do governo municipal. Dia: 08/04/2021. Hora: 09:30. Conceição de Macabu, 23/03/2021. Isabelle Bersot Fernandes Chefe do Departamento de Licitação Portaria nº. 186/2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Eletrônico n.º 010/2021, Processo n.º 1.961/2021. Objeto: Aquisição de laticínios e derivados para atender as necessidades dos CRAS, CREAS, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e do NAIA. Dia: 07/04/2021. Hora: 09:30. Conceição de Macabu, 07/04/2021. Isabelle Bersot Fernandes Chefe do Departamento de Licitação Portaria nº. 186/2021 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 033 23 de março de 2021 07 PORTARIA Nº. 007/2021. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo, protocolado no IPASCON sob o nº. 568/2020. RESOLVE: Art. 1º - APOSENTAR POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO, com proventos proporcionais, a servidora EDILAINE PACHECO BUENO DAUMAS, matrícula nº. 4623297, no cargo de RECEPCIONISTA - Nível I, Classe “A”, que era lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme laudo médico pericial datado de 10/08/2020, que reconheceu a incapacidade laboral permanente, com os efeitos financeiros do benefício iniciando-se em 01/03/2021. Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 40 § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, revisada pela Emenda Constitucional nº 41/03, e Art. 1º da Lei nº 10.887/04 c/c artigo 36 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com provento mensal PROPORCIONAL, conforme abaixo: Proventos (Parcela Única) ........................................................ R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Conceição de Macabu, 26 de Fevereiro de 2021. ADERALDO SPESSE RANGEL Presidente PORTARIA Nº. 006/2021. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍ PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo, protocolado no IPASCON sob o nº. 585/2020. RESOLVE: Art. 1º - APOSENTAR POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO, com proventos proporcionais, a servidora MARCELA SANTARÉM MANSUR, matrícula nº. 4626566, no cargo de FISCAL DE POSTURAS - Nível I, Classe “B”, que era lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme laudo médico pericial datado de 02/10/2020, que reconheceu a incapacidade laboral permanente, com os efeitos financeiros do benefício iniciando-se em 01/03/2021. Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 40 § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, revisada pela Emenda Constitucional nº 41/03, e Art. 1º da Lei nº 10.887/04 c/c artigo 36 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com provento mensal PROPORCIONAL, conforme abaixo: Proventos (Parcela Única) ........................................................ R$ 1.100,00 (Um mil e cem centavos) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Conceição de Macabu, 26 de Fevereiro de 2021. ADERALDO SPESSE RANGEL Presidente PORTARIA Nº. 005/2021. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍ PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo, protocolado no IPASCON sob o nº. 569/2020. RESOLVE: Art. 1º - APOSENTAR POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO, com proventos proporcionais, a servidora JULIANA RESENDE MONTEIRO, matrícula nº. 0664, no cargo de PROFESSORA 1º AO 5º ANO - Nível I, Classe “E”, que era lotada na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme laudo médico pericial datado de 11/09/2020, que reconheceu a incapacidade laboral permanente, com os efeitos financeiros do benefício iniciando-se em 01/03/2021. Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012 c/c artigo 36 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com provento mensal PROPORCIONAL, conforme abaixo: Registre-se, publique-se e cumpra-se. Conceição de Macabu, 26 de Fevereiro de 2021. ADERALDO SPESSE RANGEL Presidente PORTARIA Nº. 004/2021. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍ PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo, protocolado no IPASCON sob o nº. 726/2019. RESOLVE: Art. 1º - APOSENTAR POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO, com proventos integrais, o servidor FABIANO SCHWARTZ CABRAL, matrícula nº. 4626002 no cargo de ODONTÓLOGO - Nível I, Classe “C”, que era lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme laudo médico pericial datado de 18/09/ 2020, que reconheceu a incapacidade laboral permanente, com os efeitos financeiros do benefício iniciando-se em 01/03/2021. Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 40 § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, revisada pela Emenda Constitucional nº 41/03, e Art. 1º da Lei nº 10.887/04 c/c artigo 36 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com provento mensal INTEGRAL, conforme abaixo: Proventos (Parcela Única) ........................................................ R$ 1.594,87 (Um mil e quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Conceição de Macabu, 19 de Fevereiro de 2021. ADERALDO SPESSE RANGEL Presidente 08 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 033 23 de março de 2021 PORTARIA Nº. 011/2021. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI DÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo, protocolado no IPASCON sob o nº. 727/2019. RESOLVE: Art. 1º - APOSENTAR POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO, com proventos integrais, a servidora LEILA MARA MASSENA DA SILVA, matrícula nº. 4625082, no cargo de MERENDEIRA - Nível I, Classe “A”, que era lotada na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme laudo médico pericial datado de 29/09/2020, que reconheceu a incapacidade laboral permanente, com os efeitos financeiros do benefício iniciando-se em 01/03/2021. Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 40 § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, revisada pela Emenda Constitucional nº 41/03, e Art. 1º da Lei nº 10.887/04 c/c artigo 36 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com provento mensal INTEGRAL, conforme abaixo: Proventos (Parcela Única) ........................................................ R$ 1.171,54 (Um mil e cento e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). Registre-se, publique-se e cumpra-se. Conceição de Macabu, 26 de fevereiro de 2021. ADERALDO SPESSE RANGEL Presidente PORTARIA Nº. 010/2021. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI DÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo, protocolado no IPASCON sob o nº. 724/2019. RESOLVE: Art. 1º - APOSENTAR POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO, com proventos integrais, a servidora VERÔNICA DE ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº. 4625392, no cargo de MERENDEIRA - Nível I, Classe “A”, que era lotada na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme laudo médico pericial datado de 08/09/2020, que reconheceu a incapacidade laboral permanente, com os efeitos financeiros do benefício iniciando-se em 01/03/2021. Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 40 § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, revisada pela Emenda Constitucional nº 41/03, e Art. 1º da Lei nº 10.887/04 c/c artigo 36 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com provento mensal INTEGRAL, conforme abaixo: Proventos (Parcela Única) ........................................................ R$ 1.171,54 (Um mil e cento e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). Registre-se, publique-se e cumpra-se. Conceição de Macabu, 26 de Fevereiro de 2021. ADERALDO SPESSE RANGEL Presidente PORTARIA Nº. 009/2021. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍ PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo, protocolado no IPASCON sob o nº. 729/2019. RESOLVE: Art. 1º - APOSENTAR POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO, com proventos integrais, a servidora LILIA DE SOUZA MACHADO, matrícula nº. 4627080, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Nível I, Classe “H”, que era lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme laudo médico pericial datado de 23/10/2020, que reconheceu a incapacidade laboral permanente, com os efeitos financeiros do benefício iniciando-se em 01/03/2021. Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 40 § 1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, revisada pela Emenda Constitucional nº 41/03, e Art. 1º da Lei nº 10.887/04 c/c artigo 36 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com provento mensal INTEGRAL, conforme abaixo: Proventos (Parcela Única) ........................................................ R$ 1.550,00 (Um mil e quinhentos e cinquenta reais) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Conceição de Macabu, 26 de Fevereiro de 2021. ADERALDO SPESSE RANGEL Presidente PORTARIA Nº. 008/2021. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍ PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo, protocolado no IPASCON sob o nº. 725/2019. RESOLVE: Art. 1º - APOSENTAR POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO, com proventos proporcionais, o servidor ALZIRO JOSÉ ORLANDO, matrícula nº. 0706, no cargo de SERVENTE - Nível I, Classe “A”, que era lotado na Secretaria Municipal de Promoção Social, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme laudo médico pericial datado de 02/10/ 2020, que reconheceu a incapacidade laboral permanente, com os efeitos financeiros do benefício iniciando-se em 01/03/2021. Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012 c/c artigo 36 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com provento mensal PROPORCIONAL, conforme abaixo: Registre-se, publique-se e cumpra-se. Conceição de Macabu, 26 de Fevereiro de 2021. ADERALDO SPESSE RANGEL Presidente