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norma nº 1671/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1671 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaRatifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 18
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 23 de março de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
 Nº 033
DECRETO Nº 048/2021
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atri
buições legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º e, letra C do § 2º, da Lei
nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020,
 D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 858.125,00 (oitocentos e
cinquenta e oito mil, cento e vinte e cinco reais), para reforçar dotações orçamentárias da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de
dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo
I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
DECRETO Nº 049/2021
 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas
atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º, da Lei nº 1.656 de 17
de dezembro de 2020.
 D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 125.400,00 (cento e vinte e
cinco mil e quatrocentos reais), para reforçar dotação orçamentária do Fundo Municipal de
Assistência Social de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de
dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I,
nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
LEI N. º 1.671/2021.
Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios
brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate
à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equi￾pamentos na área da saúde.
O Prefeito do Município de Conceiçãode Macabu, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Conceição de Macabu aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/
2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o
protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as
regiões da República Federativa do Brasil, visando
precipuamente a aquisição de vacinas para combate à
pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de inte￾resse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos
e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, con￾verter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade
jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária
própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal
11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de neces￾sidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –
02
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 033
23 de março de 2021
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003.
Órgão responsável Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos
Número de Registro: 0040980/RJ
Periodicidade: Bissemanal
Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br
PODER EXECUTIVO
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
Pedro Henrique Coelho Folly
Chefe de Gabinete
Ronaldo Erthal Calvo
Procurador Geral
Kelen Silva Andrade Rolim
Subprocuradora Geral
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Ademilson Lessa de Azevedo
Secretário Municipal de Administração
Luiz Eduardo Sancho Gomes
Secretário Municipal de Fazenda
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Raquel Moreno Adriano Miranda Aires
Secretária Muncipal de Saúde
Wilson Nunes da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Celson da Costa Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Carlos José dos Santos Chaves
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Carlos Alberto Alves Pereira
Secretário Municipal de Obras
 Manolo Navarro Paula
 Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
João Henrique Bersot Daumas
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Domingos Sávio França Velloso
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Manoel Gomes Do Couto Netto
Secretário Municipal de Turismo
Márcio Cláudio Brasiliense
Secretário Municipal de Esportes
Aderaldo Spesse Rangel
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu
(IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
1ª Secretário
Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto Paula Barbosa
José Marcelo Moço Neto
Marco Antônio Oliveira da Silva
Natália Silveira Braga
Sandro de Oliveira Daumas
Vagner Santos Ignácio
03 Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 033
23 de março de 2021
PORTARIA Nº 357/2021 EM 18 DE MARÇO DE 2021.
LICENÇA-PRÊMIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 83, da Lei nº 1.612/2019 Emenda:
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
PORTARIA Nº 365/2021 EM 23 DE MARÇO DE 2021.
LICENÇA-PRÊMIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 83, da Lei nº 1.612/2019 Emenda:
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
04
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 033
23 de março de 2021
PORTARIA Nº 359/2021 EM 19 DE MARÇO DE 2021.
CONCEDER FÉRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Art. 073 da seguinte lei 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores
Municipais de Conceição de Macabu).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 358/2021 EM 18 DE MARÇO DE 2021.
 CONCEDER FÉRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Art. 073 da seguinte lei 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores
Municipais de Conceição de Macabu).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 033
23 de março de 2021
05
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Presencial para Registro de Preços abaixo, no Setor de Licitações,
instalado na Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de
Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em
vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão dispo￾níveis para downloads no site da Prefeitura
(www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na
sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal
e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através
de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta￾feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324.
Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 009/2021, Processo n.º
1.334/2021. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVEN￾TUAL AQUISIÇÃO DE CARNES PARA ATENDER AS NECESSIDA￾DES DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA E DO CAPS. Dia:
06/04/2021. Hora: 09:30.
Conceição de Macabu, 23/03/2021.
Isabelle Bersot Fernandes
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 186/2021
PORTARIA Nº 364/2021 EM 23 DE MARÇO DE 2021.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com o parecer final da Procuradoria
Geral do Município no processo protocolado sob o n° 3076/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - RESOLVE, DETERMINAR a Divisão de Pessoal que anote
na ficha funcional, do Servidor Estatutário ROBERTO DA SILVA NEVES
FILHO, Operador de Maquinas e Equipamentos, matrícula nº 1103, a incor￾poração de tempo de serviço, PARA FINS DE APOSENTADORIA, corres￾pondente a 16 (Dezesseis) anos, 01 (Um) mês e 16 (Dezesseis) dias de
Tempo de Serviço.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 360/2021 EM 19 DE MARÇO DE 2021.
LICENÇA-PRÊMIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do Art. 83, da Lei nº 1.612/2019 Emen￾da: (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
06
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 033
23 de março de 2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2021
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186,
bairro da Vila Nova, até 17 de Abril 2021, o (a) candidato (a) DAVID TAVARES
FERREIRA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2019, no cargo de
FISCAL DE POSTURAS, nº de inscrição 011282, 01º Colocado (a), a fim de
apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 19 de Março de 2021.
 Atenciosamente,
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2021
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186,
bairro da Vila Nova, até 17 de Abril 2021, o (a) candidato (a) MILEIDY
MARIA RIBEIRO ELIAS BENTO, aprovado (a) no Concurso Público nº
001/2019, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, nº de inscrição
003415, 05º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a
investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 19 de Março de 2021.
 Atenciosamente,
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Presencial abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José
Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo
Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme
especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para
downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital
também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação,
situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02
(duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carim￾bo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs.
Tel. Contato (22) 2779-2324.
Pregão Presencial n.º 011/2021, Processo n.º 1.822/2021. Objeto: Aquisi￾ção de MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA para atender às necessi￾dades da Secretaria Municipal de Administração na manutenção da
higiene e limpeza de toda sede do governo municipal. Dia: 08/04/2021.
Hora: 09:30.
Conceição de Macabu, 23/03/2021.
Isabelle Bersot Fernandes
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 186/2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José
Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo
Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme
especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para
downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital
também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação,
situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02
(duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carim￾bo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs.
Tel. Contato (22) 2779-2324.
Pregão Eletrônico n.º 010/2021, Processo n.º 1.961/2021. Objeto: Aquisi￾ção de laticínios e derivados para atender as necessidades dos CRAS,
CREAS, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
e do NAIA. Dia: 07/04/2021. Hora: 09:30.
Conceição de Macabu, 07/04/2021.
Isabelle Bersot Fernandes
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 186/2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 033
23 de março de 2021 07
PORTARIA Nº. 007/2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no
processo, protocolado no IPASCON sob o nº. 568/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - APOSENTAR POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O
TRABALHO, com proventos proporcionais, a servidora EDILAINE
PACHECO BUENO DAUMAS, matrícula nº. 4623297, no cargo de RE￾CEPCIONISTA - Nível I, Classe “A”, que era lotada na Secretaria Munici￾pal de Saúde, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme laudo médico peri￾cial datado de 10/08/2020, que reconheceu a incapacidade laboral perma￾nente, com os efeitos financeiros do benefício iniciando-se em 01/03/2021.
Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 40 § 1º, inciso I da Consti￾tuição Federal de 1988, revisada pela Emenda Constitucional nº 41/03, e Art.
1º da Lei nº 10.887/04 c/c artigo 36 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com
provento mensal PROPORCIONAL, conforme abaixo:
Proventos (Parcela Única) ........................................................ R$ 1.100,00
(Um mil e cem reais)
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição de Macabu, 26 de Fevereiro de 2021.
ADERALDO SPESSE RANGEL
Presidente
PORTARIA Nº. 006/2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍ
PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
no processo, protocolado no IPASCON sob o nº. 585/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - APOSENTAR POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O
TRABALHO, com proventos proporcionais, a servidora MARCELA
SANTARÉM MANSUR, matrícula nº. 4626566, no cargo de FISCAL DE
POSTURAS - Nível I, Classe “B”, que era lotada na Secretaria Municipal de
Fazenda, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme laudo médico pe￾ricial datado de 02/10/2020, que reconheceu a incapacidade laboral perma￾nente, com os efeitos financeiros do benefício iniciando-se em 01/03/2021.
Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 40 § 1º, inciso I da Consti￾tuição Federal de 1988, revisada pela Emenda Constitucional nº 41/03, e Art.
1º da Lei nº 10.887/04 c/c artigo 36 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com
provento mensal PROPORCIONAL, conforme abaixo:
Proventos (Parcela Única) ........................................................ R$ 1.100,00
(Um mil e cem centavos)
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Conceição de Macabu, 26 de Fevereiro de 2021.
ADERALDO SPESSE RANGEL
Presidente
PORTARIA Nº. 005/2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍ
PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
 no processo, protocolado no IPASCON sob o nº. 569/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - APOSENTAR POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O
TRABALHO, com proventos proporcionais, a servidora JULIANA
RESENDE MONTEIRO, matrícula nº. 0664, no cargo de PROFESSORA
1º AO 5º ANO - Nível I, Classe “E”, que era lotada na Secretaria Municipal
de Educação, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme laudo médico pe￾ricial datado de 11/09/2020, que reconheceu a incapacidade laboral perma￾nente, com os efeitos financeiros do benefício iniciando-se em 01/03/2021.
Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 1º da Emenda Constitucio￾nal nº 70/2012 c/c artigo 36 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com
provento mensal PROPORCIONAL, conforme abaixo:
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição de Macabu, 26 de Fevereiro de 2021.
ADERALDO SPESSE RANGEL
Presidente
PORTARIA Nº. 004/2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍ
PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
no processo, protocolado no IPASCON sob o nº. 726/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - APOSENTAR POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O
TRABALHO, com proventos integrais, o servidor FABIANO SCHWARTZ
CABRAL, matrícula nº. 4626002 no cargo de ODONTÓLOGO - Nível I,
Classe “C”, que era lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pertencente ao
Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, conforme laudo médico pericial datado de 18/09/
2020, que reconheceu a incapacidade laboral permanente, com os efeitos
financeiros do benefício iniciando-se em 01/03/2021.
Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 40 § 1º, inciso I da Consti￾tuição Federal de 1988, revisada pela Emenda Constitucional nº 41/03, e Art.
1º da Lei nº 10.887/04 c/c artigo 36 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com
provento mensal INTEGRAL, conforme abaixo:
Proventos (Parcela Única) ........................................................ R$ 1.594,87
(Um mil e quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos)
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição de Macabu, 19 de Fevereiro de 2021.
ADERALDO SPESSE RANGEL
Presidente
08
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 033
23 de março de 2021
PORTARIA Nº. 011/2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI
DÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU – IPASCON, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta no processo,
protocolado no IPASCON sob o nº. 727/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - APOSENTAR POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O
TRABALHO, com proventos integrais, a servidora LEILA MARA
MASSENA DA SILVA, matrícula nº. 4625082, no cargo de MERENDEIRA
- Nível I, Classe “A”, que era lotada na Secretaria Municipal de Educação,
pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, conforme laudo médico pericial datado
de 29/09/2020, que reconheceu a incapacidade laboral permanente, com
os efeitos financeiros do benefício iniciando-se em 01/03/2021.
Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 40 § 1º, inciso I da Consti￾tuição Federal de 1988, revisada pela Emenda Constitucional nº 41/03, e Art.
1º da Lei nº 10.887/04 c/c artigo 36 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com
provento mensal INTEGRAL, conforme abaixo:
Proventos (Parcela Única) ........................................................ R$ 1.171,54
(Um mil e cento e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição de Macabu, 26 de fevereiro de 2021.
ADERALDO SPESSE RANGEL
Presidente
PORTARIA Nº. 010/2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI
DÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU – IPASCON, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta no processo,
protocolado no IPASCON sob o nº. 724/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - APOSENTAR POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O
TRABALHO, com proventos integrais, a servidora VERÔNICA DE
ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº. 4625392, no cargo de MERENDEIRA
- Nível I, Classe “A”, que era lotada na Secretaria Municipal de Educação,
pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, conforme laudo médico pericial data￾do de 08/09/2020, que reconheceu a incapacidade laboral permanente, com
os efeitos financeiros do benefício iniciando-se em 01/03/2021.
Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 40 § 1º, inciso I da Consti￾tuição Federal de 1988, revisada pela Emenda Constitucional nº 41/03, e Art.
1º da Lei nº 10.887/04 c/c artigo 36 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com
provento mensal INTEGRAL, conforme abaixo:
Proventos (Parcela Única) ........................................................ R$ 1.171,54
(Um mil e cento e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição de Macabu, 26 de Fevereiro de 2021.
ADERALDO SPESSE RANGEL
Presidente
PORTARIA Nº. 009/2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍ
PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
no processo, protocolado no IPASCON sob o nº. 729/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - APOSENTAR POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O
TRABALHO, com proventos integrais, a servidora LILIA DE SOUZA
MACHADO, matrícula nº. 4627080, no cargo de AGENTE COMUNITÁ￾RIO DE SAÚDE - Nível I, Classe “H”, que era lotada na Secretaria Munici￾pal de Saúde, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme laudo médico pe￾ricial datado de 23/10/2020, que reconheceu a incapacidade laboral perma￾nente, com os efeitos financeiros do benefício iniciando-se em 01/03/2021.
Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 40 § 1º, inciso I da Consti￾tuição Federal de 1988, revisada pela Emenda Constitucional nº 41/03, e Art.
1º da Lei nº 10.887/04 c/c artigo 36 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com
provento mensal INTEGRAL, conforme abaixo:
Proventos (Parcela Única) ........................................................ R$ 1.550,00
(Um mil e quinhentos e cinquenta reais)
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 Conceição de Macabu, 26 de Fevereiro de 2021.
ADERALDO SPESSE RANGEL
Presidente
PORTARIA Nº. 008/2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍ
PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
no processo, protocolado no IPASCON sob o nº. 725/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - APOSENTAR POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O
TRABALHO, com proventos proporcionais, o servidor ALZIRO JOSÉ
ORLANDO, matrícula nº. 0706, no cargo de SERVENTE - Nível I, Classe
“A”, que era lotado na Secretaria Municipal de Promoção Social, pertencente
ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, conforme laudo médico pericial datado de 02/10/
2020, que reconheceu a incapacidade laboral permanente, com os efeitos
financeiros do benefício iniciando-se em 01/03/2021.
Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 1º da Emenda Constitucio￾nal nº 70/2012 c/c artigo 36 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com
provento mensal PROPORCIONAL, conforme abaixo:
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição de Macabu, 26 de Fevereiro de 2021.
ADERALDO SPESSE RANGEL
Presidente

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