| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 21 DA LEI 756/2006, ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 1.641/2020 E REVOGA O ART. 3º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.641/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 18 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 15 de abril de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS Nº 043 DECRETO MUNICIPAL Nº 060 DE 14 DE ABRIL DE 2021. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SU PLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MU NICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra a, da Lei municipal nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.431.332,98 (Três milhões quatrocentos e trinta e um mil trezentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos). Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e III do § único, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 056 – BLOCO DE CUSTEIO apurado em 31/12/2020, na forma do quadro em anexo. Total do Superávit R$ 3.431.332,98 Decreto nº 033 R$ 431.332,98 Decreto nº 055 R$ 100.000,00 (-) Este Decreto R$ 80.000,00 Saldo a utilizar R$ 2.820.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito - Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 0833/2021 O Secretário Municipal de Educação e Cultura do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 0833/ 2021, a empresa A. J. TAVARES ORNELAS- ME, CNPJ 28.597.896/0001-57, sediada a Avenida: Victor Sence, nº 224, Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 1.800, (Um mil e oitocentos reais), e a empresa MERCEARIA CHERUBIM LTDA, CNPJ 29.300.308/0001-34, sediada a Praça Dr José Bonifácio Tassara, nº 02, Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 4.822,20 (Quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA LANCHES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA DURANTE O ANO DE 2021. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 31 de Março de 2021. Wilson Nunes da Silva Secretário Municipal de Educação e Cultura Portaria nº. 111/2021 02 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 043 15 de abril de 2021 EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016. Órgão responsável: Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: diariooficialprefeitura@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos Número de Registro: 0040980/RJ Periodicidade: Semanal PODER EXECUTIVO VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Pedro Henrique Coelho Folly Chefe de Gabinete Ronaldo Erthal Calvo Procurador Geral Kelen Silva Andrade Rolim Subprocuradora Geral Robson Nunes Paulo Controlador Geral do Município Marcos Paulo Cordeiro Couto Secretário Municipal de Governo Ademilson Lessa de Azevedo Secretário Municipal de Administração Luiz Eduardo Sancho Gomes Secretário Municipal de Fazenda Sandro Costa Silva Secretário Municipal de Planejamento Raquel Moreno Adriano Miranda Aires Secretária Muncipal de Saúde Wilson Nunes da Silva Secretário Municipal de Educação e Cultura Celson da Costa Silva Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Erisvaldo Alves da Silva Secretário Municipal de Agropecuária Carlos José dos Santos Chaves Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Carlos Alberto Alves Pereira Secretário Municipal de Obras Manolo Navarro Paula Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana João Henrique Bersot Daumas Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Domingos Sávio França Velloso Secretário Municipal de Meio Ambiente Manoel Gomes Do Couto Netto Secretário Municipal de Turismo Márcio Cláudio Brasiliense Secretário Municipal de Esportes Aderaldo Spesse Rangel Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu (IPASCON) PODER LEGISLATIVO MESA DI RETORA: Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Tayguara Bueno de Souza Tavares 1º Vice-Presidente Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 2º Vice-Presidente Lucas Madureira Pereira 1ª Secretário Marco Aurélio Silva Bueno 2º Secretário VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa José Marcelo Moço Neto Marco Antônio Oliveira da Silva Natália Silveira Braga Sandro de Oliveira Daumas Vagner Santos Ignácio 03 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 043 15 de abril de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público que realizará o Pregão Presencial abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sextafeira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Presencial n.º 018/2021 - Processo n.º 1.960/2021. Objeto: Aquisição de GÊNEREOS ALIMENTÍCIOS – CEREAIS para atender às necessidades do CRAS, CREAS, SCFV e NAIA, Centros vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social. Dia: 27/04/2021. Hora: 09:30. Conceição de Macabu, 15/04/2021. Isabelle Bersot Fernandes Chefe do Departamento de Licitação Portaria nº. 186/2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Presencial abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sextafeira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Presencial n.º 019/2021 - Processo n.º 0854/2021. Objeto: Aquisição de PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Dia: 28/04/2021. Hora: 09:30. Conceição de Macabu, 15/04/2021. Isabelle Bersot Fernandes Chefe do Departamento de Licitação Portaria nº. 186/2021 DECRETO MUNICIPAL Nº 061 DE 15 DE ABRIL DE 2021. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SU PLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 1º, da Lei municipal nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito - LEI COMPLEMENTAR Nº 1.672/2021. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 21 DA LEI 756/2006, ALTERA ÇÃO DO ART. 1º DA LEI 1.641/2020 E REVOGA O ART. 3º E SEU PARÁ GRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.641/2020 E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu FAZ SABER que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, aprova e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º. O artigo da Lei Municipal nº 756/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21 da lei 756/2006....................................................................................... §3º. O valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo anterior, a ser utilizada para as despesas administrativas e manutenção das atividades do IPASCON, será de 1,84% (um vírgula oitenta e quatro por cento) incidida sobre o valor total da remuneração bruta dos servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao RPPS. ........................................................................................................................... Art. 2º. Revoga-se o artigo 3º e parágrafo único, da Lei Complementar n. 1.641/2020. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2021. Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - 04 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 043 15 de abril de 2021 PORTARIA Nº 24/2021 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art.1º- Exonerar, a pedido, do cargo em comissão de Assessor de Vereador o Sr.º Heron José Domingues Fernandes, lotado no Gabinete do Vereador Vagner Santos Ignácio, a partir do dia 07 (sete) de Abril de 2021 (dois mil e vinte e um). Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 07 de Abril de 2021, revogados as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 09 de Abril de 2021. Jorge Luiz Silva Andrade Presidente PORTARIA Nº 25/2021 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art.1º- Nomear para o cargo em comissão de Assessor de Vereador o Sr.º Isaias Severino de Souza, lotado no Gabinete do Vereador Vagner Santos Ignácio, a partir do dia 08 (oito) de Abril de 2021 (dois mil e vinte e um). Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 08 de Abril de 2021, revogados as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 09 de Abril de 2021. Jorge Luiz Silva Andrade Presidente PORTARIA Nº 26/2021 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art.1º- Exonerar, a pedido, do cargo em comissão de Presidente da Comissão de Licitação a cidadã Vandara Santos da Silva a partir do dia 12 (doze) de Abril de 2021 (dois mil e vinte e um). Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 12 de Abril de 2021, revogados as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 14 de Abril de 2021. Jorge Luiz Silva Andrade Presidente PORTARIA Nº 27/2021 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art.1º- Nomear para o cargo em comissão de Presidente da Comissão de Licitação o cidadão José Henrique Grijo Monteiro a partir do dia 13 (treze) de Abril de 2021 (dois mil e vinte e um). Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 13 de Abril de 2021, revogados as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 14 de Abril de 2021. Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 043 15 de abril de 2021 05 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº. 1.334/2021 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021 No dia 15 de abril de 2021, no Município de Conceição de Macabu/RJ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/ MF sob o nº 29.115.466/0001-14, através do através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.640.219/0001-67, representado pela Secretária Municipal Senhora Raquel Moreno Adriano Miranda Aires, Portaria nº. 015/2021, registram-se os preços da empresa D. D. G. BRASIL DISTRIBUIDORA L.T.D.A., CNPJ nº. 02.591.160/0001-88, com sede na Rua Ranulpho de Matos Fernandes, nº. 13, Parque Fundão, Campos dos Goytacazes – RJ, CEP. 28.060-060, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. Douglas Eduardo Gomes Macedo, portador do documento de identidade n.º 076425594, órgão expedidor DIC/RJ, CPF nº 911.958.297-87, para eventual fornecimento de CARNES PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA E CAPS do Município de Conceição de Macabu, pelo menor preço Unitário, decorrente do Pregão Presencial nº 009/2021 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n.º 1.334/2021, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo I, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12(doze) meses, contados da assinatura desta Ata. 1 - PRAZO DE FORNECIMENTO 1.1 - O prazo de fornecimento das solicitações dos serviço será de 24 (vinte e quatro) horas corridos e começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela CONTRATADA, do Termo de Autorização de Fornecimento, a ser emitido pela Secretaria Solicitante. 1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação decorrente desta ata e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo. 1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender ao quantitativo mínimo por pedido, fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital. 1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito, localizada na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, Telefone: (22) 2779-2324. 2 - LOCAL DE ENTREGA 2.1 – As entregas do produtos deverão ser realizadas em local indicado pela Secretaria requisitante, dentro do limites territoriais do Município, após solicitação feita pelo setor competente, no período compreendido entre 9h e 16h, às 2ª a 6ª feiras, exceto nos feriados nacionais, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Conceição de Macabu. 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 3.1 - DA CONTRATADA 3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para o cumprimento das obrigações assumidas; 3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presente ata rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos; 3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obri- 06 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 043 15 de abril de 2021 gações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público; 3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou a terceiros, provenientes da prestação dos fornecimentos, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Município; 3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo; 3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste termo; 3.1.8 - Credenciar junto ao Município funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições e receberá(ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informações e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a execução contratual; 3.1.9 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores; 3.1.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do Município; 3.1.11 - Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Município ao serviço em questão; 3.1.12 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Município qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço; 3.1.13 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela Fiscalização do Município; 3.1.14 - Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização do Município; 3.1.15 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93; 3.1.16 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou dos fornecimentos; 3.1.17 - Responder por danos causados diretamente a bens de propriedade do Município, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou fornecimento de materiais; 3.1.18 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação; 3.1.19 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 3.1.20 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 3.1.21 - Apresentar ao Município, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá; 3.1.22 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 3.1.23 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas de segurança do trabalho; 3.1.24 - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento; 3.1.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas nesta ata ou no edital; 3.1.26 - O Município não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 3.2 - DO MUNICÍPIO 3.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital; 3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; 3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital; 3.2.5 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do Município relacionadas à execução do objeto desta ata; 3.2.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 3.2.8- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção; 4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO 4.1 - A gestão do contrato decorrente desta ata caberá a Secretária Municipal Senhora Raquel Moreno Adriano Miranda Aires, Portaria nº 015/ 2021, da Secretaria Solicitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular do referido Órgão como corresponsável. 4.2 - A fiscalização da contratação caberá aos servidores: Flávia Adalgiza Rangel Manhães de Andrade, matrícula nº. 4627034 referente ao Hospital Municipal Ana Moreira e Josenir de Oliveira Lima, Matricula 4627342 referente ao CAPS, da Secretaria Solicitante, sendo substituída, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado na mesma Coordenadoria. 4.2.1 - Aos servidores designados para o acompanhamento e fiscalização do contrato, incumbe: I - verificar se o fornecimento está sendo realizado em conformidade com o objeto da contratação; II - adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de inadimplemento e praticar os atos indispensáveis a boa execução dos contratos sob sua responsabilidade; III - emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório acerca da execução dos contratos, sugerindo, em tempo hábil, as providências necessárias em benefício da Administração, inclusive no tocante às hipóteses de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles destinados a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso. 4.3 - Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da contratação. 4.4- As decisões que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 4.5- A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades. 4.6- A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao Município dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades. 5 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 5.1 - O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de proces- Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 043 15 de abril de 2021 07 so administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa. 5.2 - O cancelamento do seu registro poderá ser: 5.2.2.1 - quando o fornecedor registrado: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável. 5.2.2.2 - Pela superveniência de razões de interesse pública, devidamente motivadas e justificadas. 6 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 . É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/ 93. 6.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 6.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 6.3.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 6.3.3 Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação. 6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 6.4.1 Negociar os preços; 6.4.2 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação, sem que lhe seja aplicada a penalidade, quando a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento e for confirmada a veracidade dos motivos devidamente comprovados ou; 6.4.3 Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação. 6.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 6.6. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 6.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 6.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1 A recusa do adjudicatário em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das obrigações, nas condições especificadas neste edital e anexos, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação de sanções. 7.2 Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Municipal ficam sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, quais sejam: 7.2.1 Advertência por escrito; 7.2.2 Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pela Lei 8.666/93: 7.2.2.1 - 1 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 7.2.2.2 - 10% (dez cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 7.2.2.3 - 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente. Raquel Moreno Adriano Miranda Aires Gestora do Fundo Municipal de Saúde Portaria nº 015/2021 D. D. G. BRASIL DISTRIBUIDORA L.T.D.A CNPJ nº. 02.591.160/0001-88 Fornecedor 08 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 043 15 de abril de 2021 Edição Extra PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº. 1.334/2021 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021 No dia 15 de abril de 2021, no Município de Conceição de Macabu/RJ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/ MF sob o nº 29.115.466/0001-14, através do através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.640.219/0001-67, representado pela Secretária Municipal Senhora Raquel Moreno Adriano Miranda Aires, Portaria nº. 015/2021, registram-se os preços da L. A. FIDALGO EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ nº 01.607.529/0001-30, estabelecida na Avenida Victor Sence, n° 184, Centro, Conceição de Macabu/RJ , doravante denominada CONTRATADA, representada por Lúcio de Andrade Fidalgo, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 04.868.695-0, e inscrito no CPF/MF sob o nº 756.109.737-91, para eventual fornecimento de CARNES PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA E CAPS do Município de Conceição de Macabu, pelo menor preço Unitário, decorrente do Pregão Presencial nº 009/2021 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n.º 1.334/2021, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo I, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12(doze) meses, contados da assinatura desta Ata. 1 - PRAZO DE FORNECIMENTO 1.1 - O prazo de fornecimento das solicitações dos serviço será de 24 (vinte e quatro) horas corridos e começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela CONTRATADA, do Termo de Autorização de Fornecimento, a ser emitido pela Secretaria Solicitante. 1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação decorrente desta ata e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo. 1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender ao quantitativo mínimo por pedido, fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital. 1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito, localizada na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, Telefone: (22) 2779-2324. 2 - LOCAL DE ENTREGA 2.1 – As entregas do produtos deverão ser realizadas em local indicado pela Secretaria requisitante, dentro do limites territoriais do Município, após solicitação feita pelo setor competente, no período compreendido entre 9h e 16h, às 2ª a 6ª feiras, exceto nos feriados nacionais, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Conceição de Macabu. 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 3.1 - DA CONTRATADA 3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para o cumprimento das obrigações assumidas; 3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presente ata rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos; 3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público; 3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou a terceiros, provenientes da prestação dos fornecimentos, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Município; 3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo; 3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste termo; 3.1.8 - Credenciar junto ao Município funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições e receberá(ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informações e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a execução contratual; 3.1.9 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores; 3.1.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do Município; 3.1.11 - Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Município ao serviço em questão; 3.1.12 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Município qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço; 3.1.13 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela Fiscalização do Município; 3.1.14 - Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização do Município; 3.1.15 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93; 3.1.16 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou dos fornecimentos; 3.1.17 - Responder por danos causados diretamente a bens de propriedade do Município, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou fornecimento de materiais; 3.1.18 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação; 3.1.19 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 043 15 de abril de 2021 09 Edição Extra que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 3.1.20 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 3.1.21 - Apresentar ao Município, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá; 3.1.22 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 3.1.23 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas de segurança do trabalho; 3.1.24 - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento; 3.1.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas nesta ata ou no edital; 3.1.26 - O Município não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 3.2 - DO MUNICÍPIO 3.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital; 3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; 3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital; 3.2.5 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do Município relacionadas à execução do objeto desta ata; 3.2.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 3.2.8- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção; 4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO 4.1 - A gestão do contrato decorrente desta ata caberá a Secretária Municipal Senhora Raquel Moreno Adriano Miranda Aires, Portaria nº 015/ 2021, da Secretaria Solicitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular do referido Órgão como corresponsável. 4.2 - A fiscalização da contratação caberá aos servidores: Flávia Adalgiza Rangel Manhães de Andrade, matrícula nº. 4627034 referente ao Hospital Municipal Ana Moreira e Josenir de Oliveira Lima, Matricula 4627342 referente ao CAPS, da Secretaria Solicitante, sendo substituída, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado na mesma Coordenadoria. 4.2.1 - Aos servidores designados para o acompanhamento e fiscalização do contrato, incumbe: I - verificar se o fornecimento está sendo realizado em conformidade com o objeto da contratação; II - adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de inadimplemento e praticar os atos indispensáveis a boa execução dos contratos sob sua responsabilidade; III - emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório acerca da execução dos contratos, sugerindo, em tempo hábil, as providências necessárias em benefício da Administração, inclusive no tocante às hipóteses de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles destinados a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso. 4.3 - Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da contratação. 4.4- As decisões que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 4.5- A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades. 4.6- A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao Município dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades. 5 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 5.1 - O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa. 5.2 - O cancelamento do seu registro poderá ser: 5.2.2.1 - quando o fornecedor registrado: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável. 5.2.2.2 - Pela superveniência de razões de interesse pública, devidamente motivadas e justificadas. 6 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 . É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/ 93. 6.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 6.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 6.3.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 6.3.3 Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação. 6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 6.4.1 Negociar os preços; 6.4.2 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação, sem que lhe seja aplicada a penalidade, quando a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento e for confirmada a veracidade dos motivos devidamente comprovados ou; 6.4.3 Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação. 6.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 6.6. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às 10 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 043 15 de abril de 2021 Edição Extra sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 6.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 6.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1 A recusa do adjudicatário em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das obrigações, nas condições especificadas neste edital e anexos, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação de sanções. 7.2 Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Municipal ficam sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, quais sejam: 7.2.1 Advertência por escrito; 7.2.2 Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pela Lei 8.666/93: 7.2.2.1 - 1 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 7.2.2.2 - 10% (dez cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 7.2.2.3 - 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente Raquel Moreno Adriano Miranda Aires Gestora do Fundo Municipal de Saúde Portaria nº 015/2021 L. A. FIDALGO EIRELI – EPP CNPJ Nº. 01.607.529/0001-30 Fornecedor