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norma nº 1672/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1672 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 21 DA LEI 756/2006, ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 1.641/2020 E REVOGA O ART. 3º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.641/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 18
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 15 de abril de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
 Nº 043
DECRETO MUNICIPAL Nº 060 DE 14 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SU
PLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MU
NICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º,
parágrafo 2º, letra a, da Lei municipal nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o Crédito Suplementar no valor
de R$ 3.431.332,98 (Três milhões quatrocentos e trinta e um mil trezentos e trinta e dois reais e noventa
e oito centavos).
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superávit Financeiro de acordo com
o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e III do § único, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de
recurso 056 – BLOCO DE CUSTEIO apurado em 31/12/2020, na forma do quadro em anexo.
 Total do Superávit R$ 3.431.332,98
Decreto nº 033 R$ 431.332,98
Decreto nº 055 R$ 100.000,00
(-) Este Decreto R$ 80.000,00
Saldo a utilizar R$ 2.820.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 0833/2021
O Secretário Municipal de Educação e
Cultura do Município de Conceição de
Macabu – RJ, no uso de suas atribuições
legais,
 RATIFICA por este termo a Dispensa de
Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei
Federal 8.666/93, constante do Processo nº 0833/
2021, a empresa A. J. TAVARES ORNELAS- ME,
CNPJ 28.597.896/0001-57, sediada a Avenida:
Victor Sence, nº 224, Centro, Conceição de
Macabu/RJ, no valor de R$ 1.800, (Um mil e oito￾centos reais), e a empresa MERCEARIA
CHERUBIM LTDA, CNPJ 29.300.308/0001-34,
sediada a Praça Dr José Bonifácio Tassara, nº 02,
Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$
4.822,20 (Quatro mil, oitocentos e vinte e dois
reais e vinte centavos), tendo como objeto a AQUI￾SIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PARA LANCHES PARA ATENDER AS NE￾CESSIDADES DESTA SECRETARIA DU￾RANTE O ANO DE 2021.
Tendo transcorrido regularmente o processo em
referência, depois de cumpridas todas as suas fa￾ses legais e administrativas com Fundamentação
Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações pos￾teriores, homologo o procedimento constante no
processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, pro￾videncie-se a celebração do necessário contrato e
o empenho da despesa nas dotações do orçamen￾to vigente, e publique-se o presente ato na im￾prensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da
já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICA￾ÇÃO aqui proferida.
Conceição de Macabu, 31 de Março de 2021.
Wilson Nunes da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº. 111/2021
02
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 043
15 de abril de 2021
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016.
Órgão responsável: Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
diariooficialprefeitura@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos
Número de Registro: 0040980/RJ
Periodicidade: Semanal
PODER EXECUTIVO
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
Pedro Henrique Coelho Folly
Chefe de Gabinete
Ronaldo Erthal Calvo
Procurador Geral
Kelen Silva Andrade Rolim
Subprocuradora Geral
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Governo
Ademilson Lessa de Azevedo
Secretário Municipal de Administração
Luiz Eduardo Sancho Gomes
Secretário Municipal de Fazenda
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Raquel Moreno Adriano Miranda Aires
Secretária Muncipal de Saúde
Wilson Nunes da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Celson da Costa Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Carlos José dos Santos Chaves
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Carlos Alberto Alves Pereira
Secretário Municipal de Obras
 Manolo Navarro Paula
 Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
João Henrique Bersot Daumas
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Domingos Sávio França Velloso
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Manoel Gomes Do Couto Netto
Secretário Municipal de Turismo
Márcio Cláudio Brasiliense
Secretário Municipal de Esportes
Aderaldo Spesse Rangel
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu
(IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
1ª Secretário
Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto Paula Barbosa
José Marcelo Moço Neto
Marco Antônio Oliveira da Silva
Natália Silveira Braga
Sandro de Oliveira Daumas
Vagner Santos Ignácio
03 Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 043
15 de abril de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu,
através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN￾CIA SOCIAL, torna público que realizará o Pregão
Presencial abaixo, no Setor de Licitações, instalado
na Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova -
Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Preço
por Item, de acordo com a legislação em vigor, con￾forme especificação abaixo. O Edital e seus anexos
estarão disponíveis para downloads no site da Pre￾feitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital
também estará disponível na sala da Comissão Per￾manente de Licitação, situada na Prefeitura Muni￾cipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas)
resmas de papel A4, através de pessoa credenciada
e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta￾feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Con￾tato (22) 2779-2324.
Pregão Presencial n.º 018/2021 - Processo n.º
1.960/2021. Objeto: Aquisição de GÊNEREOS
ALIMENTÍCIOS – CEREAIS para atender às
necessidades do CRAS, CREAS, SCFV e NAIA,
Centros vinculados ao Fundo Municipal de As￾sistência Social. Dia: 27/04/2021. Hora: 09:30.
Conceição de Macabu, 15/04/2021.
Isabelle Bersot Fernandes
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 186/2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu,
torna público que realizará o Pregão Presencial abai￾xo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José
Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de
Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acor￾do com a legislação em vigor, conforme especificação
abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis
para downloads no site da Prefeitura
(www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital tam￾bém estará disponível na sala da Comissão Perma￾nente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal
e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas)
resmas de papel A4, através de pessoa credenciada
e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta￾feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Con￾tato (22) 2779-2324.
Pregão Presencial n.º 019/2021 - Processo n.º
0854/2021. Objeto: Aquisição de PRODUTOS
DE PANIFICAÇÃO para atender às necessida￾des da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura. Dia: 28/04/2021. Hora: 09:30.
Conceição de Macabu, 15/04/2021.
Isabelle Bersot Fernandes
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 186/2021
DECRETO MUNICIPAL Nº 061 DE 15 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SU
PLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº
4º, parágrafo 1º, da Lei municipal nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para
reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do
Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos
do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.672/2021.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 21 DA LEI 756/2006, ALTERA
ÇÃO DO ART. 1º DA LEI 1.641/2020 E REVOGA O ART. 3º E SEU PARÁ
GRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.641/2020 E DÁ OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu FAZ SABER que a Câmara Municipal de Conceição de
Macabu, por seus representantes legais, aprova e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. O artigo da Lei Municipal nº 756/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 da lei 756/2006.......................................................................................
§3º. O valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo anterior, a ser utilizada para as
despesas administrativas e manutenção das atividades do IPASCON, será de 1,84% (um vírgula oitenta
e quatro por cento) incidida sobre o valor total da remuneração bruta dos servidores ativos, inativos e
pensionistas vinculados ao RPPS.
...........................................................................................................................
Art. 2º. Revoga-se o artigo 3º e parágrafo único, da Lei Complementar n. 1.641/2020.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2021.
Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
04
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 043
15 de abril de 2021
PORTARIA Nº 24/2021
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1º- Exonerar, a pedido, do cargo em comissão de Assessor de Vereador o
Sr.º Heron José Domingues Fernandes, lotado no Gabinete do Vereador
Vagner Santos Ignácio, a partir do dia 07 (sete) de Abril de 2021 (dois mil
e vinte e um).
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 07 de Abril de 2021, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 09 de Abril de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
PORTARIA Nº 25/2021
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1º- Nomear para o cargo em comissão de Assessor de Vereador o Sr.º Isaias
Severino de Souza, lotado no Gabinete do Vereador Vagner Santos Ignácio,
a partir do dia 08 (oito) de Abril de 2021 (dois mil e vinte e um).
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 08 de Abril de 2021, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 09 de Abril de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
PORTARIA Nº 26/2021
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1º- Exonerar, a pedido, do cargo em comissão de Presidente da Comissão
de Licitação a cidadã Vandara Santos da Silva a partir do dia 12 (doze) de Abril
de 2021 (dois mil e vinte e um).
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 12 de Abril de 2021, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 14 de Abril de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
PORTARIA Nº 27/2021
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1º- Nomear para o cargo em comissão de Presidente da Comissão de
Licitação o cidadão José Henrique Grijo Monteiro a partir do dia 13 (treze)
de Abril de 2021 (dois mil e vinte e um).
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 13 de Abril de 2021, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 14 de Abril de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 043
15 de abril de 2021
05
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 1.334/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021
No dia 15 de abril de 2021, no Município de Conceição de Macabu/RJ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/
MF sob o nº 29.115.466/0001-14, através do através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.640.219/0001-67, representado pela
Secretária Municipal Senhora Raquel Moreno Adriano Miranda Aires, Portaria nº. 015/2021, registram-se os preços da empresa D. D. G. BRASIL
DISTRIBUIDORA L.T.D.A., CNPJ nº. 02.591.160/0001-88, com sede na Rua Ranulpho de Matos Fernandes, nº. 13, Parque Fundão, Campos dos
Goytacazes – RJ, CEP. 28.060-060, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. Douglas Eduardo Gomes Macedo, portador do documento de
identidade n.º 076425594, órgão expedidor DIC/RJ, CPF nº 911.958.297-87, para eventual fornecimento de CARNES PARA ATENDER ÀS DEMANDAS
DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA E CAPS do Município de Conceição de Macabu, pelo menor preço Unitário, decorrente do Pregão
Presencial nº 009/2021 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n.º 1.334/2021, assim como os
termos da Proposta Comercial - Anexo I, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
O prazo de vigência do registro de preços será de 12(doze) meses, contados da assinatura desta Ata.
1 - PRAZO DE FORNECIMENTO
1.1 - O prazo de fornecimento das solicitações
dos serviço será de 24 (vinte e quatro) horas cor￾ridos e começará a fluir a partir do 1º (primeiro)
dia útil seguinte ao do recebimento, pela CON￾TRATADA, do Termo de Autorização de Forne￾cimento, a ser emitido pela Secretaria
Solicitante.
1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado,
mantidas as demais condições da contratação de￾corrente desta ata e assegurada à manutenção do
seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que
ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art.
57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autu￾ado em processo.
1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender
ao quantitativo mínimo por pedido, fixado no
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do
edital.
1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser
encaminhado ao Gabinete do Prefeito, localizada na
Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição
de Macabu/RJ, Telefone: (22) 2779-2324.
2 - LOCAL DE ENTREGA
2.1 – As entregas do produtos deverão ser realiza￾das em local indicado pela Secretaria requisitante,
dentro do limites territoriais do Município, após
solicitação feita pelo setor competente, no período
compreendido entre 9h e 16h, às 2ª a 6ª feiras, exceto
nos feriados nacionais, do Estado do Rio de Janeiro
e do Município de Conceição de Macabu.
3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA
3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata,
compatibilidade com as obrigações por ela assumi￾das e todas as condições de habilitação e qualifica￾ção exigidas no edital.
3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme
especificações do TERMO DE REFERÊNCIA –
ANEXO II do edital e de sua proposta, com os
recursos necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, bem como fornecer todos os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, para o cumprimento das obrigações
assumidas;
3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presen￾te ata rigorosamente no prazo pactuado, bem como
cumprir todas as demais obrigações impostas pelo
edital e seus anexos;
3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus
tributários federais, estaduais e municipais, ou obri-
06
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 043
15 de abril de 2021
gações concernentes à legislação social, trabalhista,
fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por
todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra
necessária à perfeita execução do objeto contratual,
entendendo-se como ônus tributários: pagamento
de impostos, taxas, contribuições de melhoria, con￾tribuições parafiscais, empréstimos compulsórios,
tarifas e licenças concedidas pelo poder público;
3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável,
em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos
de qualquer natureza que causar ao Município ou a
terceiros, provenientes da prestação dos forneci￾mentos, respondendo por si e por seus sucessores,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento do Município;
3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros
exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que
incidam direta ou indiretamente sobre o objeto des￾te termo;
3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através
de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em
vista das responsabilidades que lhe cabem na execu￾ção deste termo;
3.1.8 - Credenciar junto ao Município funcionário(s)
que atenderá(ão) às requisições e receberá(ão) as
instruções do responsável pelo gerenciamento e fis￾calização, bem como prestará(ão) às autoridades
competentes as informações e assistência necessá￾rias ao bom cumprimento de suas funções durante a
execução contratual;
3.1.9 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e
prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao
Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo, na execução deste termo, respondendo por
si e por seus sucessores;
3.1.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou
informação solicitada pela fiscalização do Municí￾pio;
3.1.11 - Garantir acesso, a qualquer tempo, da fis￾calização do Município ao serviço em questão;
3.1.12 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização
do Município qualquer ocorrência anormal ou aci￾dente que se verificar no serviço;
3.1.13 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou
imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as
reclamações, exigências ou observações feitas pela
Fiscalização do Município;
3.1.14 - Atender às medidas técnicas e administrati￾vas determinadas pela fiscalização do Município;
3.1.15 - Aceitar os acréscimos ou supressões do
objeto do edital nos limites fixados no art. 65, §§ 1º
e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.1.16 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às
suas expensas, as partes do objeto desta ata em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resul￾tantes dos materiais empregados ou dos forneci￾mentos;
3.1.17 - Responder por danos causados diretamen￾te a bens de propriedade do Município, quando
tenham sido causados por seus empregados duran￾te a execução dos serviços ou fornecimento de ma￾teriais;
3.1.18 - Atender prontamente a quaisquer exigênci￾as da Administração, inerentes ao objeto da presen￾te contratação;
3.1.19 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tri￾butos, encargos trabalhistas, previdenciários, fis￾cais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamen￾to de pessoal, prestação de garantia e quaisquer
outras que incidam ou venham a incidir na execução
do contrato;
3.1.20 - Utilizar empregados habilitados e com co￾nhecimentos básicos dos serviços a serem executa￾dos, de conformidade com as normas e determina￾ções em vigor;
3.1.21 - Apresentar ao Município, quando for o
caso, a relação nominal dos empregados que
adentrarão o órgão para a execução do serviço, os
quais devem estar devidamente identificados por
meio de crachá;
3.1.22 - Responsabilizar-se por todas as obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e
as demais previstas na legislação específica, cuja
inadimplência não transfere responsabilidade à Ad￾ministração;
3.1.23 - Instruir seus empregados quanto à necessi￾dade de acatar as orientações da Administração, in￾clusive quanto ao cumprimento das normas de se￾gurança do trabalho;
3.1.24 - Relatar à Administração toda e qualquer
irregularidade verificada no decorrer do fornecimen￾to;
3.1.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer for￾ma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assu￾midas, nem subcontratar qualquer das prestações a
que está obrigada, exceto nas condições autorizadas
nesta ata ou no edital;
3.1.26 - O Município não aceitará, sob pretexto
algum, a transferência de responsabilidade da CON￾TRATADA para outras entidades, sejam fabrican￾tes, técnicos ou quaisquer outros.
3.2 - DO MUNICÍPIO
3.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de
acordo com as condições de preço e prazo estabele￾cidos no edital;
3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a even￾tuais renegociações dos preços registrados;
3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização
da execução do objeto contratado, de forma que se￾jam mantidas as condições de habilitação e qualifi￾cação exigidas na licitação;
3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento
do pactuado no edital;
3.2.5 - Proporcionar todas as facilidades indispen￾sáveis à boa execução das obrigações contratuais,
inclusive permitindo o acesso de empregados,
prepostos ou representantes da CONTRATADA
às dependências do Município relacionadas à exe￾cução do objeto desta ata;
3.2.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a
conformidade dos materiais recebidos provisoria￾mente com as especificações constantes do edital e
da proposta, para fins de aceitação e recebimento
definitivos;
3.2.8- Notificar a CONTRATADA por escrito da
ocorrência de eventuais imperfeições no curso do
fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA
CONTRATAÇÃO
4.1 - A gestão do contrato decorrente desta
ata caberá a Secretária Municipal Senhora Raquel
Moreno Adriano Miranda Aires, Portaria nº 015/
2021, da Secretaria Solicitante, que determinará o
que for necessário para regularização de faltas ou
defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº
8.666/93, ficando o titular do referido Órgão como
corresponsável.
4.2 - A fiscalização da contratação caberá aos servi￾dores: Flávia Adalgiza Rangel Manhães de Andrade,
matrícula nº. 4627034 referente ao Hospital Muni￾cipal Ana Moreira e Josenir de Oliveira Lima, Ma￾tricula 4627342 referente ao CAPS, da Secretaria
Solicitante, sendo substituída, em caso de ausên￾cia ou impedimento, por outro servidor lotado na
mesma Coordenadoria.
4.2.1 - Aos servidores designados para o acompa￾nhamento e fiscalização do contrato, incumbe:
I - verificar se o fornecimento está sendo realizado
em conformidade com o objeto da contratação;
II - adotar as providências necessárias a preserva￾ção dos interesses do erário, promovendo a atesta￾ção das faturas, opinando pela aplicação das penali￾dades cabíveis em caso de inadimplemento e prati￾car os atos indispensáveis a boa execução dos con￾tratos sob sua responsabilidade;
III - emitir, com a periodicidade adequada ao objeto
fiscalizado, relatório acerca da execução dos contra￾tos, sugerindo, em tempo hábil, as providências ne￾cessárias em benefício da Administração, inclusive
no tocante às hipóteses de alterações contratuais,
de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles des￾tinados a abertura de novo procedimento licitatório,
se for o caso.
4.3 - Ficam reservados ao gestor do contrato o direi￾to e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no pro￾cesso administrativo e tudo o mais que se relacione
com o objeto contratado, desde que não acarrete
ônus para o Município ou modificação da
contratação.
4.4- As decisões que ultrapassarem a competência
do gestor do contrato deverão ser solicitadas for￾malmente pela CONTRATADA à autoridade admi￾nistrativa imediatamente superior ao gestor, através
dele, em tempo hábil para a adoção de medidas con￾venientes.
4.5- A CONTRATADA deverá aceitar, antecipada￾mente, todos os métodos de inspeção, verificação e
controle a serem adotados pela gestão e fiscaliza￾ção, obrigando-se a fornecer todos os dados, ele￾mentos, explicações, esclarecimentos, soluções e
comunicações necessárias ao desenvolvimento de
suas atividades.
4.6- A existência e a atuação da gestão e da fiscaliza￾ção em nada restringem a responsabilidade única,
integral e exclusiva da CONTRATADA, no que
concerne ao objeto da contratação, às implicações
próximas e remotas perante o Município ou peran￾te terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de
irregularidades decorrentes da execução contratual
não implicará corresponsabilidade do Município
ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRA￾TADA, sem prejuízo das penalidades previstas,
proceder ao ressarcimento imediato ao Município
dos prejuízos apurados e imputados a falhas em
suas atividades.
5 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE
PREÇOS.
5.1 - O fornecedor registrado poderá ter o seu regis￾tro de preços cancelado, por intermédio de proces-
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so administrativo específico, assegurado o contra￾ditório e ampla defesa.
5.2 - O cancelamento do seu registro poderá ser:
5.2.2.1 - quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipóte￾se de este se tornar superior aqueles praticados no
mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qua￾lificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de
registro de preços;
d) Não assinar o contrato ou retirar a nota de empe￾nho, no prazo estabelecido pelo Município, sem
justificativa aceitável.
5.2.2.2 - Pela superveniência de razões de interesse
pública, devidamente motivadas e justificadas.
6 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
6.1 . É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos
fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em
decorrência de eventual variação daqueles pratica￾dos no mercado, ou de fato que altere o custo bens
registrados, conforme dispõe os termos da alínea
“d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/
93.
6.3. Quando o preço inicialmente registrado, por
motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
6.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação
para redução de preços e sua adequação ao pratica￾do pelo mercado;
6.3.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor
do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
6.3.3 Convocar os licitantes detentores de registros
adicionais de preços e, na recusa desses ou
concomitantemente, os licitantes remanescentes do
procedimento licitatório, visando a igual oportuni￾dade de negociação, observada a ordem de registro e
classificação.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior
aos preços registrados e o fornecedor, mediante re￾querimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador pode￾rá:
6.4.1 Negociar os preços;
6.4.2 Liberar o fornecedor do compromisso assu￾mido, caso frustrada a negociação, sem que lhe seja
aplicada a penalidade, quando a comunicação ocor￾rer antes do pedido de fornecimento e for confirma￾da a veracidade dos motivos devidamente compro￾vados ou; 6.4.3 Convocar os licitantes detentores
de registros adicionais de preços e, na recusa desses
ou concomitantemente, os licitantes remanescentes
do procedimento licitatório, visando a igual oportu￾nidade de negociação, observada a ordem de registro
e classificação.
6.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o
fornecedor comprovar e justificar as alterações
havidas, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
6.6. É vedado ao contratado interromper o forneci￾mento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às
sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta
Ata. 6.7. Não havendo êxito nas negociações, o ór￾gão gerenciador deverá proceder à revogação parcial
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante
publicação no Diário Oficial do Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação
mais vantajosa. É proibido o pedido de revisão com
efeito retroativo.
6.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador
encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de
Preços aos órgãos participantes, se houver.
7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 A recusa do adjudicatário em assinar a Ata, den￾tro do prazo estabelecido pela Administração, bem
como o atraso e a inexecução parcial ou total das
obrigações, nas condições especificadas neste edital
e anexos, caracterizam descumprimento das obriga￾ções assumidas e permitem a aplicação de sanções.
7.2 Os fornecedores que descumprirem total ou par￾cialmente os contratos celebrados com a Adminis￾tração Pública Municipal ficam sujeito à aplicação
das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº
8.666/93, com observância do devido processo ad￾ministrativo, respeitando-se o contraditório e a am￾pla defesa, quais sejam:
7.2.1 Advertência por escrito;
7.2.2 Multa, conforme os limites máximos estabele￾cidos pela Lei 8.666/93:
7.2.2.1 - 1 % (três décimos por cento) por dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimen￾to não realizado;
7.2.2.2 - 10% (dez cento) sobre o valor do forneci￾mento não realizado, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou
defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que
é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora
das especificações contratadas;
7.2.2.3 - 2% (dois por cento) sobre o valor total do
contrato, em caso de descumprimento das demais
obrigações contratuais ou norma da legislação perti￾nente.
Raquel Moreno Adriano Miranda Aires
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Portaria nº 015/2021
D. D. G. BRASIL DISTRIBUIDORA L.T.D.A
CNPJ nº. 02.591.160/0001-88
Fornecedor
08
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15 de abril de 2021
Edição Extra
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 1.334/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021
No dia 15 de abril de 2021, no Município de Conceição de Macabu/RJ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/
MF sob o nº 29.115.466/0001-14, através do através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.640.219/0001-67, representado pela
Secretária Municipal Senhora Raquel Moreno Adriano Miranda Aires, Portaria nº. 015/2021, registram-se os preços da L. A. FIDALGO EIRELI - EPP,
inscrita no CNPJ nº 01.607.529/0001-30, estabelecida na Avenida Victor Sence, n° 184, Centro, Conceição de Macabu/RJ , doravante denominada CONTRA￾TADA, representada por Lúcio de Andrade Fidalgo, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 04.868.695-0, e inscrito no CPF/MF sob
o nº 756.109.737-91, para eventual fornecimento de CARNES PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA E
CAPS do Município de Conceição de Macabu, pelo menor preço Unitário, decorrente do Pregão Presencial nº 009/2021 para Sistema de Registro de
Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n.º 1.334/2021, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo I, integram
esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
O prazo de vigência do registro de preços será de 12(doze) meses, contados da assinatura desta Ata.
1 - PRAZO DE FORNECIMENTO
1.1 - O prazo de fornecimento das solicitações dos
serviço será de 24 (vinte e quatro) horas corridos e
começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil
seguinte ao do recebimento, pela CONTRATADA,
do Termo de Autorização de Fornecimento, a ser
emitido pela Secretaria Solicitante.
1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado,
mantidas as demais condições da contratação de￾corrente desta ata e assegurada à manutenção do
seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocor￾ra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da
Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em
processo.
1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender
ao quantitativo mínimo por pedido, fixado no
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital.
1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser
encaminhado ao Gabinete do Prefeito, localizada
na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Concei￾ção de Macabu/RJ, Telefone: (22) 2779-2324.
2 - LOCAL DE ENTREGA
2.1 – As entregas do produtos deverão ser realiza￾das em local indicado pela Secretaria requisitante,
dentro do limites territoriais do Município, após
solicitação feita pelo setor competente, no período
compreendido entre 9h e 16h, às 2ª a 6ª feiras,
exceto nos feriados nacionais, do Estado do Rio de
Janeiro e do Município de Conceição de Macabu.
3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA
3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata,
compatibilidade com as obrigações por ela assumi￾das e todas as condições de habilitação e qualifica￾ção exigidas no edital.
3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme
especificações do TERMO DE REFERÊNCIA –
ANEXO II do edital e de sua proposta, com os
recursos necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, bem como fornecer todos os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, para o cumprimento das obrigações
assumidas;
3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presen￾te ata rigorosamente no prazo pactuado, bem como
cumprir todas as demais obrigações impostas pelo
edital e seus anexos;
3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus
tributários federais, estaduais e municipais, ou obri￾gações concernentes à legislação social, trabalhista,
fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por
todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra
necessária à perfeita execução do objeto contratual,
entendendo-se como ônus tributários: pagamento
de impostos, taxas, contribuições de melhoria, con￾tribuições parafiscais, empréstimos compulsórios,
tarifas e licenças concedidas pelo poder público;
3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável,
em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos
de qualquer natureza que causar ao Município ou a
terceiros, provenientes da prestação dos forneci￾mentos, respondendo por si e por seus sucessores,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento do Município;
3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros
exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que
incidam direta ou indiretamente sobre o objeto des￾te termo;
3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através
de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em
vista das responsabilidades que lhe cabem na execu￾ção deste termo;
3.1.8 - Credenciar junto ao Município funcionário(s)
que atenderá(ão) às requisições e receberá(ão) as
instruções do responsável pelo gerenciamento e fis￾calização, bem como prestará(ão) às autoridades
competentes as informações e assistência necessá￾rias ao bom cumprimento de suas funções durante a
execução contratual;
3.1.9 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e
prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Mu￾nicípio ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo, na execução deste termo, respondendo por si e
por seus sucessores;
3.1.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou
informação solicitada pela fiscalização do Municí￾pio;
3.1.11 - Garantir acesso, a qualquer tempo, da fisca￾lização do Município ao serviço em questão;
3.1.12 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização
do Município qualquer ocorrência anormal ou aci￾dente que se verificar no serviço;
3.1.13 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou
imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as
reclamações, exigências ou observações feitas pela
Fiscalização do Município;
3.1.14 - Atender às medidas técnicas e administrati￾vas determinadas pela fiscalização do Município;
3.1.15 - Aceitar os acréscimos ou supressões do
objeto do edital nos limites fixados no art. 65, §§ 1º
e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.1.16 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às
suas expensas, as partes do objeto desta ata em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resul￾tantes dos materiais empregados ou dos forneci￾mentos;
3.1.17 - Responder por danos causados diretamen￾te a bens de propriedade do Município, quando
tenham sido causados por seus empregados durante
a execução dos serviços ou fornecimento de materi￾ais;
3.1.18 - Atender prontamente a quaisquer exigênci￾as da Administração, inerentes ao objeto da presen￾te contratação;
3.1.19 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tri￾butos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de
pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras
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15 de abril de 2021 09 Edição Extra
que incidam ou venham a incidir na execução do
contrato;
3.1.20 - Utilizar empregados habilitados e com co￾nhecimentos básicos dos serviços a serem executa￾dos, de conformidade com as normas e determina￾ções em vigor;
3.1.21 - Apresentar ao Município, quando for o
caso, a relação nominal dos empregados que
adentrarão o órgão para a execução do serviço, os
quais devem estar devidamente identificados por
meio de crachá;
3.1.22 - Responsabilizar-se por todas as obriga￾ções trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributá￾rias e as demais previstas na legislação específica,
cuja inadimplência não transfere responsabilidade
à Administração;
3.1.23 - Instruir seus empregados quanto à necessi￾dade de acatar as orientações da Administração, in￾clusive quanto ao cumprimento das normas de se￾gurança do trabalho;
3.1.24 - Relatar à Administração toda e qualquer
irregularidade verificada no decorrer do fornecimen￾to;
3.1.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer
forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações as￾sumidas, nem subcontratar qualquer das prestações
a que está obrigada, exceto nas condições autoriza￾das nesta ata ou no edital;
3.1.26 - O Município não aceitará, sob pretexto
algum, a transferência de responsabilidade da CON￾TRATADA para outras entidades, sejam fabrican￾tes, técnicos ou quaisquer outros.
3.2 - DO MUNICÍPIO
3.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de
acordo com as condições de preço e prazo estabele￾cidos no edital;
3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a even￾tuais renegociações dos preços registrados;
3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização
da execução do objeto contratado, de forma que
sejam mantidas as condições de habilitação e quali￾ficação exigidas na licitação;
3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento
do pactuado no edital;
3.2.5 - Proporcionar todas as facilidades indispen￾sáveis à boa execução das obrigações contratuais,
inclusive permitindo o acesso de empregados,
prepostos ou representantes da CONTRATADA
às dependências do Município relacionadas à exe￾cução do objeto desta ata;
3.2.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado,
a conformidade dos materiais recebidos provisoria￾mente com as especificações constantes do edital e
da proposta, para fins de aceitação e recebimento
definitivos;
3.2.8- Notificar a CONTRATADA por escrito da
ocorrência de eventuais imperfeições no curso do
fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA
CONTRATAÇÃO
4.1 - A gestão do contrato decorrente desta
ata caberá a Secretária Municipal Senhora Raquel
Moreno Adriano Miranda Aires, Portaria nº 015/
2021, da Secretaria Solicitante, que determinará o
que for necessário para regularização de faltas ou
defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº
8.666/93, ficando o titular do referido Órgão como
corresponsável.
4.2 - A fiscalização da contratação caberá aos servi￾dores: Flávia Adalgiza Rangel Manhães de Andrade,
matrícula nº. 4627034 referente ao Hospital Muni￾cipal Ana Moreira e Josenir de Oliveira Lima, Ma￾tricula 4627342 referente ao CAPS, da Secretaria
Solicitante, sendo substituída, em caso de ausên￾cia ou impedimento, por outro servidor lotado na
mesma Coordenadoria.
4.2.1 - Aos servidores designados para o acompa￾nhamento e fiscalização do contrato, incumbe:
I - verificar se o fornecimento está sendo realizado
em conformidade com o objeto da contratação;
II - adotar as providências necessárias a preserva￾ção dos interesses do erário, promovendo a atesta￾ção das faturas, opinando pela aplicação das penali￾dades cabíveis em caso de inadimplemento e prati￾car os atos indispensáveis a boa execução dos con￾tratos sob sua responsabilidade;
III - emitir, com a periodicidade adequada ao objeto
fiscalizado, relatório acerca da execução dos contra￾tos, sugerindo, em tempo hábil, as providências ne￾cessárias em benefício da Administração, inclusive
no tocante às hipóteses de alterações contratuais,
de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles des￾tinados a abertura de novo procedimento licitatório,
se for o caso.
4.3 - Ficam reservados ao gestor do contrato o direi￾to e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no pro￾cesso administrativo e tudo o mais que se relacione
com o objeto contratado, desde que não acarrete
ônus para o Município ou modificação da
contratação.
4.4- As decisões que ultrapassarem a competência
do gestor do contrato deverão ser solicitadas for￾malmente pela CONTRATADA à autoridade admi￾nistrativa imediatamente superior ao gestor, através
dele, em tempo hábil para a adoção de medidas con￾venientes.
4.5- A CONTRATADA deverá aceitar, antecipada￾mente, todos os métodos de inspeção, verificação e
controle a serem adotados pela gestão e fiscaliza￾ção, obrigando-se a fornecer todos os dados, ele￾mentos, explicações, esclarecimentos, soluções e
comunicações necessárias ao desenvolvimento de
suas atividades.
4.6- A existência e a atuação da gestão e da fiscaliza￾ção em nada restringem a responsabilidade única,
integral e exclusiva da CONTRATADA, no que
concerne ao objeto da contratação, às implicações
próximas e remotas perante o Município ou peran￾te terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de
irregularidades decorrentes da execução contratual
não implicará corresponsabilidade do Município
ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRA￾TADA, sem prejuízo das penalidades previstas,
proceder ao ressarcimento imediato ao Município
dos prejuízos apurados e imputados a falhas em
suas atividades.
5 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE
PREÇOS.
5.1 - O fornecedor registrado poderá ter o seu regis￾tro de preços cancelado, por intermédio de proces￾so administrativo específico, assegurado o contradi￾tório e ampla defesa.
5.2 - O cancelamento do seu registro poderá ser:
5.2.2.1 - quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipóte￾se de este se tornar superior aqueles praticados no
mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou quali￾ficação técnica exigida no processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de
registro de preços;
d) Não assinar o contrato ou retirar a nota de empe￾nho, no prazo estabelecido pelo Município, sem
justificativa aceitável.
5.2.2.2 - Pela superveniência de razões de interesse
pública, devidamente motivadas e justificadas.
6 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
6.1 . É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos
fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em
decorrência de eventual variação daqueles pratica￾dos no mercado, ou de fato que altere o custo bens
registrados, conforme dispõe os termos da alínea
“d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/
93.
6.3. Quando o preço inicialmente registrado, por
motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
6.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação
para redução de preços e sua adequação ao pratica￾do pelo mercado;
6.3.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do
compromisso assumido e cancelar o registro, sem
aplicação de penalidade;
6.3.3 Convocar os licitantes detentores de registros
adicionais de preços e, na recusa desses ou
concomitantemente, os licitantes remanescentes do
procedimento licitatório, visando a igual oportuni￾dade de negociação, observada a ordem de registro e
classificação.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior
aos preços registrados e o fornecedor, mediante re￾querimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador pode￾rá:
6.4.1 Negociar os preços;
6.4.2 Liberar o fornecedor do compromisso assumi￾do, caso frustrada a negociação, sem que lhe seja
aplicada a penalidade, quando a comunicação ocor￾rer antes do pedido de fornecimento e for confirma￾da a veracidade dos motivos devidamente compro￾vados ou; 6.4.3 Convocar os licitantes detentores de
registros adicionais de preços e, na recusa desses ou
concomitantemente, os licitantes remanescentes do
procedimento licitatório, visando a igual oportuni￾dade de negociação, observada a ordem de registro e
classificação.
6.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o
fornecedor comprovar e justificar as alterações
havidas, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
6.6. É vedado ao contratado interromper o forneci￾mento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às
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sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta
Ata. 6.7. Não havendo êxito nas negociações, o ór￾gão gerenciador deverá proceder à revogação parcial
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante
publicação no Diário Oficial do Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação
mais vantajosa. É proibido o pedido de revisão com
efeito retroativo.
6.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador
encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de
Preços aos órgãos participantes, se houver.
7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 A recusa do adjudicatário em assinar a Ata, den￾tro do prazo estabelecido pela Administração, bem
como o atraso e a inexecução parcial ou total das
obrigações, nas condições especificadas neste edital
e anexos, caracterizam descumprimento das obriga￾ções assumidas e permitem a aplicação de sanções.
7.2 Os fornecedores que descumprirem total ou
parcialmente os contratos celebrados com a Admi￾nistração Pública Municipal ficam sujeito à aplica￾ção das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal
nº 8.666/93, com observância do devido processo
administrativo, respeitando-se o contraditório e a
ampla defesa, quais sejam:
7.2.1 Advertência por escrito;
7.2.2 Multa, conforme os limites máximos estabe￾lecidos pela Lei 8.666/93:
7.2.2.1 - 1 % (três décimos por cento) por dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor do forneci￾mento não realizado;
7.2.2.2 - 10% (dez cento) sobre o valor do forneci￾mento não realizado, no caso de atraso superior a
30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou
defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que
é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora
das especificações contratadas;
7.2.2.3 - 2% (dois por cento) sobre o valor total do
contrato, em caso de descumprimento das demais
obrigações contratuais ou norma da legislação perti￾nente
Raquel Moreno Adriano Miranda Aires
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Portaria nº 015/2021
L. A. FIDALGO EIRELI – EPP
CNPJ Nº. 01.607.529/0001-30
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