| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 2021 |
| Date | 2021-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a implantar no município de Conceição de Macabu o Programa Social Guarda Sênior ao idoso e da outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 18 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 29 de abril de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS Nº 048 DECRETO Nº 064/2021 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º, da Lei nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - DECRETO MUNICIPAL Nº 066 DE 29 DE ABRIL DE 2021. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUN DO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra a, da Lei municipal nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.431.332,98 (Três milhões quatrocentos e trinta e um mil trezentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos). Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e III do § único, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 056 – BLOCO DE CUSTEIO apurado em 31/12/2020, na forma do quadro em anexo. Total do Superávit R$ 3.431.332,98 Decreto nº 033 R$ 431.332,98 Decreto nº 055 R$ 100.000,00 Decreto nº 060 R$ 80.000,00 Decreto nº 065 R$ 1.125.000,00 (-) Este Decreto R$ 100.000,00 Saldo a utilizar R$ 1.595.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito - 02 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 048 29 de abril de 2021 EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016. Órgão responsável: Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: diariooficialprefeitura@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos Número de Registro: 0040980/RJ Periodicidade: Semanal PODER EXECUTIVO VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Marcos Paulo Cordeiro Couto Secretário Municipal de Governo Pedro Henrique Coelho Folly Chefe de Gabinete Ronaldo Erthal Calvo Procurador Geral Kelen Silva Andrade Rolim Subprocuradora Geral Robson Nunes Paulo Controlador Geral do Município Ademilson Lessa de Azevedo Secretário Municipal de Administração Luiz Eduardo Sancho Gomes Secretário Municipal de Fazenda Sandro Costa Silva Secretário Municipal de Planejamento Raquel Moreno Adriano Miranda Aires Secretária Muncipal de Saúde Wilson Nunes da Silva Secretário Municipal de Educação e Cultura Celson da Costa Silva Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Erisvaldo Alves da Silva Secretário Municipal de Agropecuária Carlos José dos Santos Chaves Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Carlos Alberto Alves Pereira Secretário Municipal de Obras Manolo Navarro Paula Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana João Henrique Bersot Daumas Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Domingos Sávio França Velloso Secretário Municipal de Meio Ambiente Manoel Gomes Do Couto Netto Secretário Municipal de Turismo Márcio Cláudio Brasiliense Secretário Municipal de Esportes Aderaldo Spesse Rangel Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu (IPASCON) PODER LEGISLATIVO MESA DI RETORA: Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Tayguara Bueno de Souza Tavares 1º Vice-Presidente Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 2º Vice-Presidente Lucas Madureira Pereira 1ª Secretário Marco Aurélio Silva Bueno 2º Secretário VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa José Marcelo Moço Neto Marco Antônio Oliveira da Silva Natália Silveira Braga Sandro de Oliveira Daumas Vagner Santos Ignácio 03 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 048 29 de abril de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM PÚBLICO Nº 001/ 202 –SEMEC QUE EN TRE SI CELEBRAM A SECRE TARIA MUNICIPAL DE EDU CAÇÃO E CULTURA E A SE CRETARIA MUNICIPAL DE SE GURANÇA PÚBLICA E MOBI LIDADE URBANA – MUNICÍ PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ Pelo presente instrumento, e nos melhores termos de direitos, os no fim assinado, de um lado como CEDENTE a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, representado pelo Secretário Wilson Nunes da Silva, portaria 111/2021 e de outro lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA, como CESSIONÁRIO, firmam o presente instrumento conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA : DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL- Processo n° 3300/2021 e Parecer nº 55/2021 PROGEM que conclui... “ que a Cessão de Uso entre órgãos da mesma entidade, não exige autorização legislativa e se faz por simples termo de anotação cadastral, pois é ato ordinário de administração através do qual o poder executivo, distribui seus bens entre suas repartições para melhor atendimento do serviço, sendo a mesma, ato de administração interna que não opera a transferência de propriedade, e, por isso, dispensa registros externos; CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO - Constitui objeto do presente instrumento a Cessão de Uso de Bem Público, a título gratuito de um imóvel da antiga Escola Macaúba, localizada na RJ 182, Calçadinha, Município de Conceição de Macabu – RJ, que servirá como sede da Secretária Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana. CLÁUSULA TERCEIRA: DO USO - O imóvel cedido destina-se a uso exclusivo do CESSIONÁRIO, não podendo, em hipótese alguma, comercializar com qualquer ente público ou mesmo com terceiros. PARÁGRAFO ÚNICO - O inadimplemento do disposto no caput da presente cláusula acarretará a automática extinção da cessão, com a consequente devolução do imóvel. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕESDO CEDENTE obriga-se a repassar ao CESSIONÁRIO: 4.1. Manter o imóvel cedido em perfeitas condições de uso, correndo, por sua conta e responsabilidade, todas as despesas de conservação, manutenção, pagamento de tarifas tais como: Energia elétrica e outras que se fizerem necessárias no curso da cessão. 4.2. Qualquer despesa realizada pelo CESSIONÁRIO não será objeto de ressarcimento, indenização ou restituição, não gerando igualmente, direito de retenção de imóvel. 4.3. Qualquer benfeitoria realizada pelo CESSIONÁRIO no imóvel será incorporada ao patrimônio público. CLÁUSULA QUINTA: DA DEVOLUÇÃO – O CESSIONÁRIO restituirá o bem quando exigido por motivo de interesse público. E por assim terem acordado, justos e definidos, assinam o presente em 03 (três) vias em teor igual e 01 (uma) para publicação em Diário Oficial do Município. Wilson Nunes da Silva Sec. Mun. De Educação e Cultura Portaria: 111/2021 CEDENTE Manolo Navarro de Paula Sec. Mun. De Segurança Pública e Mobilidade Urbana Portaria: 099/2021 CESSIONÁRIO 04 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 048 29 de abril de 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO Nº. 341/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021. No dia 28 de abril de 2021, no Município de Conceição de Macabu/RJ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/ MF sob o nº 29.115.466/0001-14, através do através do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.734.175/0001-34, representado pelo Secretário Municipal Senhor João Henrique Bersot Daumas, Portaria nº. 013/2021, registram-se os preços da empresa F. DE OLIVEIRA FLORICULTURA, CNPJ nº. 08.932.953/0001-08, com sede na Rua José Augusto da Silva, 17, Vila Nova, Conceição de Macabu/ RJ, neste ato representada por Fatima de Oliveira, portadora do documento de identidade n.º 088102207, órgão expedidor DETRAN-RJ, CPF nº 005.917.197- 97, para eventual e futura AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS PARA ATENDER A USUÁRIOS COM NECESSIDADE ADVINDAS DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA NO ÃMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, CONFORME PRECONIZA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.241/2013 - BENEFÍCIO EVENTUAL, para o Fundo Municipal de Assistência Social, pelo menor preço Unitário, decorrente do Pregão Presencial nº 013/2021 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n.º 341/2021, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo I, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. A existência da Ata de registro de preços não obriga a entidade a firmar a aquisição dos serviços/produtos, que dele poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, nos moldes e termos estabelecidos no art. 15, §4º da Le Federal nº. 8.666/93. 1 - PRAZO DE FORNECIMENTO 1.1 - O prazo de fornecimento do objeto deverá será em até 24 (vinte e quatro) horas, que começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela CONTRATADA, do Termo de Autorização de Fornecimento, a ser emitido pela Secretaria Solicitante. 1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação decorrente desta ata e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo. 1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender ao quantitativo mínimo por pedido, fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital. 1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito, localizada na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, Telefone: (22)2779-2324. 2 - LOCAL DE ENTREGA 2.1 – Os produtos deverão ser entregues PARCELADAMENTE e CONFORME A SECRETARIA REQUISITANTE, conforme consta especificado no Item 04 do Termo de Referência. 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 3.1 - DA CONTRATADA 3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. rias ao bom cumprimento de suas funções durante a execução contratual; 3.1.9 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores; 3.1.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do Município; 3.1.11 - Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Município ao serviço em questão; 3.1.12 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Município qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço; 3.1.13 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela Fiscalização do Município; 3.1.14 - Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização do Município; 3.1.15 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93; 3.1.17 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou dos fornecimentos; 3.1.17 - Responder por danos causados diretamente a bens de propriedade do MUNICÍPIO-RJ, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou fornecimento de materiais; 3.1.18 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação; 3.1.19 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para o cumprimento das obrigações assumidas; 3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presente ata rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos; 3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições para fiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público; 3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou a terceiros, provenientes da prestação dos fornecimentos, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Município; 3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo; 3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste termo; 3.1.8 - Credenciar junto ao Município funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições e receberá(ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informações e assistência necessá- Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 048 29 de abril de 2021 05 3.1.20 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 3.1.21 - Apresentar ao Município, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá; 3.1.22 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 3.1.23 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas de segurança do trabalho; 3.1.24 - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento; 3.1.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas nesta ata ou no edital; 3.1.26 - O Município não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 3.2 - DO MUNICÍPIO 3.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital; 3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; 3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital; 3.2.5 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do Município relacionadas à execução do objeto desta ata; 3.2.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 3.2.8 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção; 4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO 4.1 - A gestão do contrato decorrente desta ata caberá ao Secretário Municipal Senhor João Henrique Bersot Daumas, Portaria nº 013/2021, da Secretaria Solicitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular do referido Órgão como corresponsável. 4.2 - A fiscalização da contratação caberão aos seguintes servidores: Any Gleice Jacinto, Matrícula nº. 4626386 (CRAS – Rhódia); Amanda Lima Teixeira França, Matrícula nº. 2627893 (CRAS – Usina); e Márcia Maciel Braga Nascimento, Matrícula nº. 4627420 – (CRAS – Central), sendo substituída, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado na mesma Secretaria Requisitante. 4.2.1 - Aos servidores designados para o acompanhamento e fiscalização do contrato, incumbe: I - verificar se o fornecimento está sendo realizado em conformidade com o objeto da contratação; II - adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de inadimplemento e praticar os atos indispensáveis a boa execução dos contratos sob sua responsabilidade; III - emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório acerca da execução dos contratos, sugerindo, em tempo hábil, as providências necessárias em beneficio da Administração, inclusive no tocante às hipóteses de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles destinados a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso. 4.3 - Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da contratação. 4.4- As decisões que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 4.5- A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades. 4.6- A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao MUNICÍPIO dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades. João Henrique Bersot Daumas Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social Port. nº 013/2021 F. DE OLIVEIRA FLORICULTURA CNPJ nº. 08.932.953/0001-08 Fornecedor ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Presencial abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sextafeira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Presencial n.º 019/2021 - Processo n.º 0854/2021. Objeto: Aquisição de PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Dia: 12/05/2021. Hora: 09:30. Conceição de Macabu, 29/04/2021. Isabelle Bersot Fernandes Chefe do Departamento de Licitação Portaria nº. 186/2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Presencial abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sextafeira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Presencial n.º 020/2021, Processo n.º 2.396/2021. Objeto: Contratação de empresa para a locação de caminhão basculante trucado, com motorista, para a realização de transporte de materiais diversos do ramo de atividade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública. Dia: 11/05/2021. Hora: 09:30. Conceição de Macabu, 29/04/2021. Isabelle Bersot Fernandes Chefe do Departamento de Licitação Portaria nº. 186/2021 06 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 048 29 de abril de 2021 LEI Nº 1.675/2021 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXE CUTIVO A IMPLANTAR NO MUNICÍ PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU O PROGRAMA SOCIAL GUARDA SÊNIOR AO IDOSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito sancionou tacitamente a presente LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no Município de Conceição de Macabu o Programa Social Guarda Sênior ao Idoso como parte do cumprimento, em âmbito Municipal, da política nacional do idoso, prevista na Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso. Art. 2º - A Guarda Sênior de Conceição de Macabu, após regulamentação, passará a constituir programa social objetivando a oferta de oportunidade a pessoas idosas, com vistas à sua integração nas atividades voltadas ao trabalho e renda, nos limites previstos pela legislação Federal pertinente. Art. 3º - O programa Guarda Sênior de Conceição de Macabu, atenderá a pessoas idosas de ambos os sexos e que estejam em condições de saúde, tanto física e mental, para cumprir os misteres do programa. Parágrafo único: Não poderão participar do programa pessoas aposentadas por invalidez Art. 4° - O programa Guarda Sênior de Conceição de Macabu, tem por finalidade o aproveitamento das potencialidades e habilidades do idoso, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, para atividades regulares, viabilizando formas alternativas da participação, através do trabalho, em convívio capaz de proporcionar sua integração às demais gerações. Art. 5º - Os participantes do programa Guarda Sênior de Conceição de Macabu receberão treinamento especial através de cursos de formação em instituições que capacitem ao exercício das funções que lhes forem impostas, com eficiência e disciplina. Parágrafo Único: As funções a serem desempenhadas pelo Guarda Sênior deverão enquadrar-se nos limites estabelecidos pela legislação pertinente, não podendo ultrapassar a 6(seis) horas diárias, com horário e atividades compatíveis a sua idade. Art. 6º - O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei, inclusive os critérios de seleção e recrutamento. Art. 7º - Fica Autorizado o Poder Executivo aos participantes do programa Guarda Sênior instituir a título de bolsa, valor não inferior a um salário mínimo vigente ao mês. Art. 8º - Esta Lei entra em Vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 29 de abril de 2021. Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Biênio 2021-2022 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 3/2021 “Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 8º da Lei Orgânica Municipal”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 09/2021, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo sob nº 3016/21; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 1º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.675/2021 oriunda do projeto de Lei nº 09/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 29 de abril de 2021. _____________________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Biênio 2021-2022 PORTARIA Nº 405/2021, EM 20 DE ABRIL DE 2021. CANCELAMENTO DE CONTRATO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Cessar os efeitos das contratações dos cidadãos abaixo relacionados de acordo com o requerimento protocolado sob o número 3808/2021, protocolado em 06 de abril de 2021, através de contrato temporário. Nome Matricula Admissão Rescisão Polyana de Paula Mendes Machado 4627975 01/03/2021 31/03/2021 Sabrina Oliveira Samurio 4627806 01/01/2021 08/04/2021 Valquiria Silva Machado Chagas 4627811 01/01/2021 31/03/2021 Jorge de Souza Chagas 4627810 01/01/2021 31/03/2021 Monique de Andrade Monteiro Dias 4627808 01/01/2021 31/03/2021 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 412/2021, EM 22 DE ABRIL DE 2021. NOMEAR DAS-IV O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão RAPHAEL DA SILVA CHAGAS BARBOSA, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador de Promoção Social, Símbolo DAS-IV, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, a partir de 22 de abril de 2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 22 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 048 29 de abril de 2021 07 PORTARIA Nº 417/2021 EM 27 DE ABRIL DE 2021. LICENÇA-PRÊMIO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 83, da Lei nº 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - PORTARIA Nº 418/2021, EM 27 DE ABRIL DE 2021. EXONERAR O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais de acordo com o PROCESSO protocolado 4682/2021; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido a Servidora Estatutária TAIANA DA SILVA ROCHA MOREIRA, matricula 4627606 do cargo de Medico Plantonista Socorrista, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 20 de abril de 2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 419/2021, EM 27 DE ABRIL DE 2021. EXONERAR AGENTE POLITICO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido o Servidor PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY, matricula 4627704 do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DAS-I, vinculado ao Gabinete do Prefeito, a partir de 30 de abril de 2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 420/2021, EM 27 DE ABRIL DE 2021. EXONERAR AGENTE POLITICO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido a Servidora RAQUEL MORENO ADRIANO MIRANDA AIRES, matricula 4627734, do cargo em Comissão de Secretário Municipal de Saúde, Símbolo DAS-I, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 30 de abril de 2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 421/2021, EM 27 DE ABRIL DE 2021. NOMEAR AGENTE POLITICO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Cidadão PEDRO HENRIQUE COELLO FOLLY, para exercer o cargo emComissão de Secretário Municipal de Saúde, Símbolo DASI, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 30 de abril de 2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - 08 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 048 29 de abril de 2021 PORTARIA Nº 422/2021, EM 27 DE ABRIL DE 2021. NOMEAR AGENTE POLITICO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Servidor Estatutário ROBERTO MARCELINO MEDEIROS BESSA, matricula 4622719, Auxiliar Esportivo, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DAS-I, vinculado ao Gabinete do Prefeito, a partir de 30 de abril de 2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 423/2021, EM 27 DE ABRIL DE 2021. TORNAR SEM EFEITO Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº. 409/2021 que nomeou a Cidadã JAKELINY FERNANDES SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Adjunto do Núcleo de Atendimento a Infância e Adolescente - NAIA (DIURNO), Símbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social partir de 01 de abril de 2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 425/2021, EM 28 DE ABRIL DE 2021. NOMEAR DAS VI O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã DEIGMA CRISTIANE DA COSTA MELIS, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Adjunto do Núcleo de Atendimento a Infância e Adolescente - NAIA (DIURNO), Símbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social partir de 27 de abril de 2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO -