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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1675/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1675 / 2021
Date 2021-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a implantar no município de Conceição de Macabu o Programa Social Guarda Sênior ao idoso e da outras providências.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 18
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 29 de abril de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
 Nº 048
DECRETO Nº 064/2021
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no
uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº
4º, § 1º, da Lei nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020,
 D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Mu￾nicipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Concei￾ção de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
DECRETO MUNICIPAL Nº 066 DE 29 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUN
DO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO
DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra a, da Lei municipal nº 1.656
de 17 de dezembro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o
Crédito Suplementar no valor de R$ 3.431.332,98 (Três milhões quatrocen￾tos e trinta e um mil trezentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superá￾vit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e III do
§ único, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 056 –
BLOCO DE CUSTEIO apurado em 31/12/2020, na forma do quadro em
anexo.
 Total do Superávit R$ 3.431.332,98
 Decreto nº 033 R$ 431.332,98
 Decreto nº 055 R$ 100.000,00
 Decreto nº 060 R$ 80.000,00
 Decreto nº 065 R$ 1.125.000,00
 (-) Este Decreto R$ 100.000,00
 Saldo a utilizar R$ 1.595.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
02
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 048
29 de abril de 2021
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016.
Órgão responsável: Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
diariooficialprefeitura@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos
Número de Registro: 0040980/RJ
Periodicidade: Semanal
PODER EXECUTIVO
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Governo
Pedro Henrique Coelho Folly
Chefe de Gabinete
Ronaldo Erthal Calvo
Procurador Geral
Kelen Silva Andrade Rolim
Subprocuradora Geral
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Ademilson Lessa de Azevedo
Secretário Municipal de Administração
Luiz Eduardo Sancho Gomes
Secretário Municipal de Fazenda
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Raquel Moreno Adriano Miranda Aires
Secretária Muncipal de Saúde
Wilson Nunes da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Celson da Costa Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Carlos José dos Santos Chaves
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Carlos Alberto Alves Pereira
Secretário Municipal de Obras
 Manolo Navarro Paula
 Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
João Henrique Bersot Daumas
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Domingos Sávio França Velloso
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Manoel Gomes Do Couto Netto
Secretário Municipal de Turismo
Márcio Cláudio Brasiliense
Secretário Municipal de Esportes
Aderaldo Spesse Rangel
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu
(IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
1ª Secretário
Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto Paula Barbosa
José Marcelo Moço Neto
Marco Antônio Oliveira da Silva
Natália Silveira Braga
Sandro de Oliveira Daumas
Vagner Santos Ignácio
03 Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 048
29 de abril de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA
TERMO DE CESSÃO DE USO
GRATUITO DE BEM PÚBLICO
Nº 001/ 202 –SEMEC QUE EN
TRE SI CELEBRAM A SECRE
TARIA MUNICIPAL DE EDU
CAÇÃO E CULTURA E A SE
CRETARIA MUNICIPAL DE SE
GURANÇA PÚBLICA E MOBI
LIDADE URBANA – MUNICÍ
PIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU-RJ
Pelo presente instrumento, e nos melhores
termos de direitos, os no fim assinado, de um lado
como CEDENTE a SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA, representado pelo
Secretário Wilson Nunes da Silva, portaria 111/2021
e de outro lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE UR￾BANA, como CESSIONÁRIO, firmam o presen￾te instrumento conforme as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA : DA FUNDAMENTA￾ÇÃO LEGAL- Processo n° 3300/2021 e Parecer nº
55/2021 PROGEM que conclui... “ que a Cessão
de Uso entre órgãos da mesma entidade, não exige
autorização legislativa e se faz por simples termo
de anotação cadastral, pois é ato ordinário de admi￾nistração através do qual o poder executivo, distri￾bui seus bens entre suas repartições para melhor
atendimento do serviço, sendo a mesma, ato de ad￾ministração interna que não opera a transferência de
propriedade, e, por isso, dispensa registros exter￾nos;
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO - Cons￾titui objeto do presente instrumento a Cessão de
Uso de Bem Público, a título gratuito de um imóvel
da antiga Escola Macaúba, localizada na RJ 182,
Calçadinha, Município de Conceição de Macabu –
RJ, que servirá como sede da Secretária Municipal
de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO USO - O imóvel
cedido destina-se a uso exclusivo do
CESSIONÁRIO, não podendo, em hipótese algu￾ma, comercializar com qualquer ente público ou
mesmo com terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO - O inadimplemento do
disposto no caput da presente cláusula acarretará a
automática extinção da cessão, com a consequente
devolução do imóvel.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES￾DO CEDENTE obriga-se a repassar ao
CESSIONÁRIO:
4.1. Manter o imóvel cedido em perfeitas
condições de uso, correndo, por sua conta e respon￾sabilidade, todas as despesas de conservação, ma￾nutenção, pagamento de tarifas tais como: Energia
elétrica e outras que se fizerem necessárias no curso
da cessão.
4.2. Qualquer despesa realizada pelo
CESSIONÁRIO não será objeto de ressarcimento,
indenização ou restituição, não gerando igualmente,
direito de retenção de imóvel.
4.3. Qualquer benfeitoria realizada pelo
CESSIONÁRIO no imóvel será incorporada ao
patrimônio público.
CLÁUSULA QUINTA: DA DEVOLUÇÃO – O
CESSIONÁRIO restituirá o bem quando exigido
por motivo de interesse público.
E por assim terem acordado, justos e defi￾nidos, assinam o presente em 03 (três) vias em teor
igual e 01 (uma) para publicação em Diário Oficial
do Município.
Wilson Nunes da Silva
Sec. Mun. De Educação e Cultura
Portaria: 111/2021
CEDENTE
Manolo Navarro de Paula
Sec. Mun. De Segurança Pública e Mobilidade
Urbana
Portaria: 099/2021
CESSIONÁRIO
04
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 048
29 de abril de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO Nº. 341/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021.
No dia 28 de abril de 2021, no Município de Conceição de Macabu/RJ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/
MF sob o nº 29.115.466/0001-14, através do através do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, inscrito no CNPJ sob o nº.
08.734.175/0001-34, representado pelo Secretário Municipal Senhor João Henrique Bersot Daumas, Portaria nº. 013/2021, registram-se os preços da
empresa F. DE OLIVEIRA FLORICULTURA, CNPJ nº. 08.932.953/0001-08, com sede na Rua José Augusto da Silva, 17, Vila Nova, Conceição de Macabu/
RJ, neste ato representada por Fatima de Oliveira, portadora do documento de identidade n.º 088102207, órgão expedidor DETRAN-RJ, CPF nº 005.917.197-
97, para eventual e futura AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS PARA ATENDER A USUÁRIOS COM NECESSIDADE ADVINDAS DE SITU￾AÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA NO ÃMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, CONFORME PRECONIZA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.241/2013 - BENEFÍCIO EVENTUAL, para o Fundo Municipal
de Assistência Social, pelo menor preço Unitário, decorrente do Pregão Presencial nº 013/2021 para Sistema de Registro de Preços. As especificações
técnicas constantes no Processo Administrativo n.º 341/2021, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo I, integram esta Ata de Registro de
Preços, independente de transcrição.
O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata.
A existência da Ata de registro de preços não obriga
a entidade a firmar a aquisição dos serviços/produ￾tos, que dele poderão advir, facultando-se a realiza￾ção de procedimento específico para a aquisição
pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do re￾gistro a preferência de fornecimento em igualdade
de condições, nos moldes e termos estabelecidos no
art. 15, §4º da Le Federal nº. 8.666/93.
1 - PRAZO DE FORNECIMENTO
1.1 - O prazo de fornecimento do objeto deverá será
em até 24 (vinte e quatro) horas, que começará a
fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do
recebimento, pela CONTRATADA, do Termo de
Autorização de Fornecimento, a ser emitido pela
Secretaria Solicitante.
1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado,
mantidas as demais condições da contratação de￾corrente desta ata e assegurada à manutenção do seu
equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra
algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da
Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em
processo.
1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender
ao quantitativo mínimo por pedido, fixado no
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital.
1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser
encaminhado ao Gabinete do Prefeito, localizada na
Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição
de Macabu/RJ, Telefone: (22)2779-2324.
2 - LOCAL DE ENTREGA
2.1 – Os produtos deverão ser entregues
PARCELADAMENTE e CONFORME A SECRE￾TARIA REQUISITANTE, conforme consta espe￾cificado no Item 04 do Termo de Referência.
3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA
3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata,
compatibilidade com as obrigações por ela assumi￾das e todas as condições de habilitação e qualifica￾ção exigidas no edital.
rias ao bom cumprimento de suas funções durante a
execução contratual;
3.1.9 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e
prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Mu￾nicípio ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo, na execução deste termo, respondendo por si e
por seus sucessores;
3.1.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou
informação solicitada pela fiscalização do Municí￾pio;
3.1.11 - Garantir acesso, a qualquer tempo, da fisca￾lização do Município ao serviço em questão;
3.1.12 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização
do Município qualquer ocorrência anormal ou aci￾dente que se verificar no serviço;
3.1.13 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou
imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as
reclamações, exigências ou observações feitas pela
Fiscalização do Município;
3.1.14 - Atender às medidas técnicas e administrati￾vas determinadas pela fiscalização do Município;
3.1.15 - Aceitar os acréscimos ou supressões do
objeto do edital nos limites fixados no art. 65, §§ 1º
e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.1.17 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às
suas expensas, as partes do objeto desta ata em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resul￾tantes dos materiais empregados ou dos forneci￾mentos;
3.1.17 - Responder por danos causados diretamen￾te a bens de propriedade do MUNICÍPIO-RJ, quan￾do tenham sido causados por seus empregados du￾rante a execução dos serviços ou fornecimento de
materiais;
3.1.18 - Atender prontamente a quaisquer exigênci￾as da Administração, inerentes ao objeto da presen￾te contratação;
3.1.19 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tri￾butos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de
pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras
que incidam ou venham a incidir na execução do
contrato;
3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme
especificações do TERMO DE REFERÊNCIA –
ANEXO II do edital e de sua proposta, com os
recursos necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, bem como fornecer todos os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, para o cumprimento das obrigações
assumidas;
3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presen￾te ata rigorosamente no prazo pactuado, bem como
cumprir todas as demais obrigações impostas pelo
edital e seus anexos;
3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus
tributários federais, estaduais e municipais, ou obri￾gações concernentes à legislação social, trabalhista,
fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por
todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra
necessária à perfeita execução do objeto contratual,
entendendo-se como ônus tributários: pagamento
de impostos, taxas, contribuições de melhoria, con￾tribuições para fiscais, empréstimos compulsórios,
tarifas e licenças concedidas pelo poder público;
3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável,
em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de
qualquer natureza que causar ao Município ou a
terceiros, provenientes da prestação dos forneci￾mentos, respondendo por si e por seus sucessores,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento do Município;
3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros
exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que
incidam direta ou indiretamente sobre o objeto des￾te termo;
3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através
de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em
vista das responsabilidades que lhe cabem na execu￾ção deste termo;
3.1.8 - Credenciar junto ao Município funcionário(s)
que atenderá(ão) às requisições e receberá(ão) as
instruções do responsável pelo gerenciamento e fis￾calização, bem como prestará(ão) às autoridades
competentes as informações e assistência necessá-
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 048
29 de abril de 2021
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3.1.20 - Utilizar empregados habilitados e com co￾nhecimentos básicos dos serviços a serem executa￾dos, de conformidade com as normas e determina￾ções em vigor;
3.1.21 - Apresentar ao Município, quando for o
caso, a relação nominal dos empregados que
adentrarão o órgão para a execução do serviço, os
quais devem estar devidamente identificados por
meio de crachá;
3.1.22 - Responsabilizar-se por todas as obriga￾ções trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributá￾rias e as demais previstas na legislação específica,
cuja inadimplência não transfere responsabilidade
à Administração;
3.1.23 - Instruir seus empregados quanto à neces￾sidade de acatar as orientações da Administração,
inclusive quanto ao cumprimento das normas de
segurança do trabalho;
3.1.24 - Relatar à Administração toda e qualquer
irregularidade verificada no decorrer do fornecimen￾to;
3.1.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer
forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações as￾sumidas, nem subcontratar qualquer das presta￾ções a que está obrigada, exceto nas condições au￾torizadas nesta ata ou no edital;
3.1.26 - O Município não aceitará, sob pretexto
algum, a transferência de responsabilidade da CON￾TRATADA para outras entidades, sejam fabrican￾tes, técnicos ou quaisquer outros.
3.2 - DO MUNICÍPIO
3.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de
acordo com as condições de preço e prazo estabe￾lecidos no edital;
3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a even￾tuais renegociações dos preços registrados;
3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização
da execução do objeto contratado, de forma que
sejam mantidas as condições de habilitação e quali￾ficação exigidas na licitação;
3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento
do pactuado no edital;
3.2.5 - Proporcionar todas as facilidades indispen￾sáveis à boa execução das obrigações contratuais,
inclusive permitindo o acesso de empregados,
prepostos ou representantes da CONTRATADA
às dependências do Município relacionadas à exe￾cução do objeto desta ata;
3.2.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado,
a conformidade dos materiais recebidos provisori￾amente com as especificações constantes do edital
e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
definitivos;
3.2.8 - Notificar a CONTRATADA por escrito da
ocorrência de eventuais imperfeições no curso do
fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA
CONTRATAÇÃO
4.1 - A gestão do contrato decorrente desta ata
caberá ao Secretário Municipal Senhor João
Henrique Bersot Daumas, Portaria nº 013/2021,
da Secretaria Solicitante, que determinará o que for
necessário para regularização de faltas ou defeitos,
nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93,
ficando o titular do referido Órgão como
corresponsável.
4.2 - A fiscalização da contratação caberão aos se￾guintes servidores: Any Gleice Jacinto, Matrícula
nº. 4626386 (CRAS – Rhódia); Amanda Lima
Teixeira França, Matrícula nº. 2627893 (CRAS –
Usina); e Márcia Maciel Braga Nascimento, Matrí￾cula nº. 4627420 – (CRAS – Central), sendo substi￾tuída, em caso de ausência ou impedimento, por
outro servidor lotado na mesma Secretaria
Requisitante.
4.2.1 - Aos servidores designados para o acompa￾nhamento e fiscalização do contrato, incumbe:
I - verificar se o fornecimento está sendo realizado
em conformidade com o objeto da contratação;
II - adotar as providências necessárias a preserva￾ção dos interesses do erário, promovendo a atesta￾ção das faturas, opinando pela aplicação das penali￾dades cabíveis em caso de inadimplemento e prati￾car os atos indispensáveis a boa execução dos con￾tratos sob sua responsabilidade;
III - emitir, com a periodicidade adequada ao objeto
fiscalizado, relatório acerca da execução dos contra￾tos, sugerindo, em tempo hábil, as providências ne￾cessárias em beneficio da Administração, inclusive
no tocante às hipóteses de alterações contratuais,
de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles des￾tinados a abertura de novo procedimento licitatório,
se for o caso.
4.3 - Ficam reservados ao gestor do contrato o direi￾to e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no pro￾cesso administrativo e tudo o mais que se relacione
com o objeto contratado, desde que não acarrete
ônus para o Município ou modificação da
contratação.
4.4- As decisões que ultrapassarem a competência
do gestor do contrato deverão ser solicitadas for￾malmente pela CONTRATADA à autoridade admi￾nistrativa imediatamente superior ao gestor, através
dele, em tempo hábil para a adoção de medidas con￾venientes.
4.5- A CONTRATADA deverá aceitar, antecipada￾mente, todos os métodos de inspeção, verificação e
controle a serem adotados pela gestão e fiscalização,
obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos, soluções e comunica￾ções necessárias ao desenvolvimento de suas ativi￾dades.
4.6- A existência e a atuação da gestão e da fiscaliza￾ção em nada restringem a responsabilidade única,
integral e exclusiva da CONTRATADA, no que
concerne ao objeto da contratação, às implicações
próximas e remotas perante o Município ou peran￾te terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de
irregularidades decorrentes da execução contratual
não implicará corresponsabilidade do MUNICÍPIO
ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRA￾TADA, sem prejuízo das penalidades previstas, pro￾ceder ao ressarcimento imediato ao MUNICÍPIO
dos prejuízos apurados e imputados a falhas em
suas atividades.
João Henrique Bersot Daumas
Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social
Port. nº 013/2021
F. DE OLIVEIRA FLORICULTURA
CNPJ nº. 08.932.953/0001-08
Fornecedor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU
AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu,
torna público que realizará o Pregão Presencial abai￾xo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José
Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de
Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acor￾do com a legislação em vigor, conforme especificação
abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis
para downloads no site da Prefeitura
(www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital tam￾bém estará disponível na sala da Comissão Perma￾nente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal
e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas)
resmas de papel A4, através de pessoa credenciada
e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta￾feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Con￾tato (22) 2779-2324.
Pregão Presencial n.º 019/2021 - Processo n.º
0854/2021. Objeto: Aquisição de PRODUTOS
DE PANIFICAÇÃO para atender às necessida￾des da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura. Dia: 12/05/2021. Hora: 09:30.
Conceição de Macabu, 29/04/2021.
Isabelle Bersot Fernandes
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 186/2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu,
torna público que realizará o Pregão Presencial abai￾xo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José
Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de
Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acor￾do com a legislação em vigor, conforme especificação
abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis
para downloads no site da Prefeitura
(www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital tam￾bém estará disponível na sala da Comissão Perma￾nente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal
e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas)
resmas de papel A4, através de pessoa credenciada
e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta￾feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Con￾tato (22) 2779-2324.
Pregão Presencial n.º 020/2021, Processo n.º
2.396/2021. Objeto: Contratação de empresa para
a locação de caminhão basculante trucado, com
motorista, para a realização de transporte de
materiais diversos do ramo de atividade da Se￾cretaria Municipal de Serviços Urbanos e Lim￾peza Pública. Dia: 11/05/2021. Hora: 09:30.
Conceição de Macabu, 29/04/2021.
Isabelle Bersot Fernandes
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 186/2021
06
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 048
29 de abril de 2021
LEI Nº 1.675/2021
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXE
CUTIVO A IMPLANTAR NO MUNICÍ
PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU O
PROGRAMA SOCIAL GUARDA
 SÊNIOR AO IDOSO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADO￾RES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado
do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no
uso de suas atribuições legais, definidas pelo art.
46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39,
inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o
Prefeito sancionou tacitamente a presente LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a im￾plantar no Município de Conceição de Macabu o
Programa Social Guarda Sênior ao Idoso como par￾te do cumprimento, em âmbito Municipal, da polí￾tica nacional do idoso, prevista na Lei 10.741 de 01
de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
Art. 2º - A Guarda Sênior de Conceição de Macabu,
após regulamentação, passará a constituir progra￾ma social objetivando a oferta de oportunidade a
pessoas idosas, com vistas à sua integração nas ati￾vidades voltadas ao trabalho e renda, nos limites
previstos pela legislação Federal pertinente.
Art. 3º - O programa Guarda Sênior de Conceição
de Macabu, atenderá a pessoas idosas de ambos os
sexos e que estejam em condições de saúde, tanto
física e mental, para cumprir os misteres do progra￾ma.
Parágrafo único: Não poderão participar do progra￾ma pessoas aposentadas por invalidez
Art. 4° - O programa Guarda Sênior de Conceição de
Macabu, tem por finalidade o aproveitamento das
potencialidades e habilidades do idoso, com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, para ativida￾des regulares, viabilizando formas alternativas da
participação, através do trabalho, em convívio ca￾paz de proporcionar sua integração às demais gera￾ções.
Art. 5º - Os participantes do programa Guarda Sênior
de Conceição de Macabu receberão treinamento es￾pecial através de cursos de formação em instituições
que capacitem ao exercício das funções que lhes fo￾rem impostas, com eficiência e disciplina.
Parágrafo Único: As funções a serem desempenha￾das pelo Guarda Sênior deverão enquadrar-se nos
limites estabelecidos pela legislação pertinente, não
podendo ultrapassar a 6(seis) horas diárias, com ho￾rário e atividades compatíveis a sua idade.
Art. 6º - O Chefe do Executivo regulamentará esta
Lei, inclusive os critérios de seleção e recrutamento.
Art. 7º - Fica Autorizado o Poder Executivo aos par￾ticipantes do programa Guarda Sênior instituir a tí￾tulo de bolsa, valor não inferior a um salário mínimo
vigente ao mês.
Art. 8º - Esta Lei entra em Vigor na data da sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ,
29 de abril de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 3/2021
“Promulga proposição legislativa sancionada tacita￾mente, em virtude do silêncio de sanção ou veto,
pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto
no art. 67, § 8º da Lei Orgânica Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADO￾RES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do
Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso
de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46,
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso
IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de
Vereadores, do projeto de Lei 09/2021, de autoria do
Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida pro￾posição legislativa foi recebido pelo Poder Executi￾vo sob nº 3016/21;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto,
pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo
hábil previsto no art. 67, § 1º da Lei Orgânica Muni￾cipal, no que concerne a aludida proposição
legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.675/2021 oriun￾da do projeto de Lei nº 09/2021, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte in￾tegrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ,
29 de abril de 2021.
_____________________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
PORTARIA Nº 405/2021, EM 20 DE ABRIL DE 2021.
CANCELAMENTO DE CONTRATO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Cessar os efeitos das contratações dos cidadãos abaixo relacionados de acordo com o requerimen￾to protocolado sob o número 3808/2021, protocolado em 06 de abril de 2021, através de contrato
temporário.
Nome Matricula Admissão Rescisão
Polyana de Paula Mendes Machado 4627975 01/03/2021 31/03/2021
Sabrina Oliveira Samurio 4627806 01/01/2021 08/04/2021
Valquiria Silva Machado Chagas 4627811 01/01/2021 31/03/2021
Jorge de Souza Chagas 4627810 01/01/2021 31/03/2021
Monique de Andrade Monteiro Dias 4627808 01/01/2021 31/03/2021
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 412/2021, EM 22 DE ABRIL DE
2021.
NOMEAR DAS-IV
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão RAPHAEL DA SILVA
CHAGAS BARBOSA, para exercer o Cargo em
Comissão de Coordenador de Promoção Social,
Símbolo DAS-IV, vinculado à Secretaria Municipal
de Promoção e Desenvolvimento Social, a partir de
22 de abril de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 22
de abril de 2021, revogadas as disposições em con￾trário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 048
29 de abril de 2021 07
PORTARIA Nº 417/2021 EM 27 DE ABRIL DE 2021.
LICENÇA-PRÊMIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos
termos do Art. 83, da Lei nº 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
PORTARIA Nº 418/2021, EM 27 DE ABRIL DE
2021.
EXONERAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais de
acordo com o PROCESSO protocolado 4682/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido a Servidora
Estatutária TAIANA DA SILVA ROCHA
MOREIRA, matricula 4627606 do cargo de Medi￾co Plantonista Socorrista, vinculado à Secretaria
Municipal de Saúde, a partir de 20 de abril de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
20 de abril de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 419/2021, EM 27 DE ABRIL DE
2021.
EXONERAR AGENTE POLITICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido o Servidor PEDRO
HENRIQUE COELHO FOLLY, matricula
4627704 do Cargo em Comissão de Chefe de Gabi￾nete, Símbolo DAS-I, vinculado ao Gabinete do Pre￾feito, a partir de 30 de abril de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30
de abril de 2021, revogadas as disposições em con￾trário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 420/2021, EM 27 DE ABRIL DE
2021.
EXONERAR AGENTE POLITICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido a Servidora RA￾QUEL MORENO ADRIANO MIRANDA AIRES,
matricula 4627734, do cargo em Comissão de Se￾cretário Municipal de Saúde, Símbolo DAS-I, vin￾culado à Secretaria Municipal de Saúde, a partir de
30 de abril de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30
de abril de 2021, revogadas as disposições em con￾trário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 421/2021, EM 27 DE ABRIL DE
2021.
NOMEAR AGENTE POLITICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Cidadão PEDRO HENRIQUE
COELLO FOLLY, para exercer o cargo emComis￾são de Secretário Municipal de Saúde, Símbolo DAS￾I, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a par￾tir de 30 de abril de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30
de abril de 2021, revogadas as disposições em con￾trário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
08
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 048
29 de abril de 2021
PORTARIA Nº 422/2021, EM 27 DE ABRIL DE
2021.
NOMEAR AGENTE POLITICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Servidor Estatutário
ROBERTO MARCELINO MEDEIROS BESSA,
matricula 4622719, Auxiliar Esportivo, para exercer
o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, Sím￾bolo DAS-I, vinculado ao Gabinete do Prefeito, a
partir de 30 de abril de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30
de abril de 2021, revogadas as disposições em con￾trário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 423/2021, EM 27 DE ABRIL DE
2021.
TORNAR SEM EFEITO
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº.
409/2021 que nomeou a Cidadã JAKELINY
FERNANDES SILVA, para exercer o Cargo em
Comissão de Assessor Adjunto do Núcleo de
Atendimento a Infância e Adolescente - NAIA
(DIURNO), Símbolo DAS-VI, vinculado à Secre￾taria Municipal de Promoção e Desenvolvimento
Social partir de 01 de abril de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
01 de abril de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 425/2021, EM 28 DE ABRIL DE
2021.
NOMEAR DAS VI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã DEIGMA
CRISTIANE DA COSTA MELIS, para exercer o
Cargo em Comissão de Assessor Adjunto do Nú￾cleo de Atendimento a Infância e Adolescente -
NAIA (DIURNO), Símbolo DAS-VI, vinculado à
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvi￾mento Social partir de 27 de abril de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
27 de abril de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -

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