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norma nº 1676/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1676 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaDispõe sobre a essencialidade da prática de atividade física e do exercício físico no município de Conceição de Macabu.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 18
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 04 de maio de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
 Nº 049
LEI N. º 1.677/2021.
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE QUE
AGRESSORES DE MULHERES E MENINAS
NÃO POSSAM ASSUMIR CARGOS PÚBLICOS
NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais, decreta
e o Poder Executivo Sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica vedado o acesso a cargos públicos no
Município de Conceição de Macabu no âmbito da
administração direta e indireta, para agressores de
mulheres e meninas tendo como base os direitos
previstos na Lei. Federal nº 11.340, de 07 de agosto
de 2006 – Lei Maria da Penha
§1º - Inicia essa vedação com a condenação em deci￾são transitada em julgado, até o comprovado cum￾primento da pena. Devendo ser atestada a idoneida￾de moral no ato da entrega de documentos para pos￾se de cargos em comissão, efetivos, contratados e
estagiários.
§2º - No edital deverá conter, na lista oficial de do￾cumentos a serem entregues no ato da posse e/ou no
ato de celebração de contrato, o atestado de antece￾dentes criminais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de abril de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
 LEI N. º 1.676/2021.
“DISPÕE SOBRE A ESSENCIALIDADE DA
PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E DO EXER￾CÍCIO FÍSICO NO MUNICÍPIO DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU- RJ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, por seus representantes legais,
decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica reconhecido à prática da atividade físi￾ca e do exercício físico como essenciais no municí￾pio de Conceição de Macabu - RJ, desde que pra￾ticados em estabelecimentos prestadores de servi￾ços destinados a essa finalidade, bem como em es￾paços públicos, mesmo em tempos de crises ocasi￾onadas por moléstias contagiosas ou catástrofes
naturais.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saú￾de ou órgão competente deverá determinar as me￾didas de segurança, sanitárias e epidemiológicas
aplicáveis, que deverão ser adotadas pelo prestador
do serviço, sendo que estes deverão seguir as de￾terminações dos Decretos do Poder Executivo que
as regulamente temporariamente.
Art. 2.º Em havendo representante legal do Conse￾lho de Classe que regulamenta a profissão do pro￾fissional em Educação Física no Município, ou na
falta do representante legal, deverá ser convidado
os proprietários dos estabelecimentos que promo￾vem a pratica de atividade física no município para
às reuniões de planejamento que possuam finalida￾de de impor medidas restritivas de qualquer natu￾reza, bem como àquelas que visem impor medidas
de outras naturezas que influenciem na prática da
atividade física e do exercício físico.
Art. 3º A critério do Poder Executivo, diante de
cada caso especifico podem temporariamente fica￾rem excluídos do caráter de essencialidade as ativi￾dades físicas que envolvam contato físico direto
entre seus participantes, como medida sanitária
necessária ao momento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de abril de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 2.082/2021
 O Secretário Municipal de Agropecuária do
Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de
suas atribuições legais,
 RATIFICA por este termo a Dispensa de Licita￾ção, com base no Art 24 Inciso I da Lei Federal
8.666/93, constante do Processo nº 2.082/2021, a
empresa ADRIANO DA SILVA ALEIXO
09302365727, CNPJ 22.810.569/0001-55, sediada
a Rua Amaro do Espírito Santo Bernardo, nº. 3800,
Virgem Santa, Macaé/RJ, no valor de R$ 17.000,00
(Dezessete mil reais), tendo como objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECI￾ALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRE￾TIVA NA MOTONIVELADORA NH RG 140B,
QUE É UTILIZADA NO ATENDIMENTO AOS
PRODUTORES RURAIS.
 Tendo transcorrido regularmente o processo em
referência, depois de cumpridas todas as suas fases
legais e administrativas com Fundamentação Legal
na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
homologo o procedimento constante no processo
supra.
 Dê-se ciência desta decisão aos interessados,
providencie-se a celebração do necessário contrato
e o empenho da despesa nas dotações do orçamen￾to vigente, e publique-se o presente ato na impren￾sa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já
citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO
aqui proferida.
Conceição de Macabu, 26 de abril de 2021.
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Portaria nº. 011/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 4450/2021
 O Secretário Municipal de Agropecuária do
Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso
de suas atribuições legais,
 RATIFICA por este termo a Dispensa de Lici￾tação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal
8.666/93, constante do Processo nº 4450/2021, as
empresas Cadu Comercial LTDA - EPP CNPJ
16.791.903/0001-78, sediada a Av. Dr. Nilo
Pessanha, nº. 408, Parque Santo Amaro, Campos
dos Goytacazes, no valor de R$ 2.592,00 (Dois
mil, quinhentos e noventa e dois reais), e a empre￾sa Mix Empreendimentos Gerais LTDA CNPJ
12.665.770/0001-32, sediada a Rua Eduardo
Scizinio de Araújo, nº. 122, Centro, Itaocara-RJ,
no valor de R$ 5.320,00 (Cinco mil, trezentos e
vinte reais) tendo como objeto a AQUISIÇÃO
DE LUBRIFICANTES E FLUIDOS HIDRÁU￾LICOS PARA SEREM UTILIZADOS NA PA￾TRULHA MECANIZADA DESTA SECRETA￾RIA .
 Tendo transcorrido regularmente o processo em
referência, depois de cumpridas todas as suas fa￾ses legais e administrativas com Fundamentação
Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações pos￾teriores, homologo o procedimento constante no
processo supra.
 Dê-se ciência desta decisão aos interessados,
providencie-se a celebração do necessário contrato
e o empenho da despesa nas dotações do orçamen￾to vigente, e publique-se o presente ato na impren￾sa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já
citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO
aqui proferida.
Conceição de Macabu, 26 de Abril de 2021.
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Portaria nº. 011/2021
 Edição Extra
02
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 049
04 de maio de 2021
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016.
Órgão responsável: Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
diariooficialprefeitura@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos
Número de Registro: 0040980/RJ
Periodicidade: Semanal
PODER EXECUTIVO
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Governo
Roberto Marcelino Medeiros Bessa
Chefe de Gabinete
Ronaldo Erthal Calvo
Procurador Geral
Kelen Silva Andrade Rolim
Subprocuradora Geral
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Ademilson Lessa de Azevedo
Secretário Municipal de Administração
Luiz Eduardo Sancho Gomes
Secretário Municipal de Fazenda
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretária Muncipal de Saúde
Wilson Nunes da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Celson da Costa Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Carlos José dos Santos Chaves
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Carlos Alberto Alves Pereira
Secretário Municipal de Obras
 Manolo Navarro Paula
 Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
João Henrique Bersot Daumas
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Domingos Sávio França Velloso
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Manoel Gomes Do Couto Netto
Secretário Municipal de Turismo
Márcio Cláudio Brasiliense
Secretário Municipal de Esportes
Aderaldo Spesse Rangel
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu
(IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
1ª Secretário
Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto Paula Barbosa
José Marcelo Moço Neto
Marco Antônio Oliveira da Silva
Natália Silveira Braga
Sandro de Oliveira Daumas
Vagner Santos Ignácio
 Edição Extra
03 Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 049
04 de maio 2021
 Edição Extra
ERRATA
No diário oficial do Município de Conceição de
Macabu, Edição 048, de 29 de abril de 2021, Por￾taria nº 421 de 27 de abril de 2021.
Onde se lê:
Art. 1º - (...)
 NOMEAR o Cidadão PEDRO HENRIQUE
COELLO FOLLY, para exercer o cargo em Co￾missão de Secretário Municipal de Saúde, Símbolo
DAS-I, vinculado à Secretaria Municipal de Saú￾de, a partir de 30 de abril de 2021.
Leia-se:
Art. 1º - (...)
 NOMEAR o Cidadão PEDRO HENRIQUE CO￾ELHO FOLLY, para exercer o cargo emComissão
de Secretário Municipal de Saúde, Símbolo DAS￾I, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a
partir de 30 de abril de 2021.
Divisão de Pessoal, 03 de maio de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 426/2021, EM 29 DE ABRIL DE
2021.
EXONERAR DAS I
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, o Servidor MÁRCIO CLÁU￾DIO BRASILIENSE, matricula 4627909 do Cargo
em Comissão de Secretário Municipal de Espor￾te e lazer, Símbolo DAS-I, vinculado à Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer partir de 30 de abril
de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30
de abril de 2021, revogadas as disposições em con￾trário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 427/2021, EM 30 DE ABRIL DE
2021.
TORNAR SEM EFEITO
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº.
412/2021 que nomeou o Cidadão RAPHAEL DA
SILVA CHAGAS BARBOSA, para exercer o Car￾go em Comissão de Coordenador de Promoção
Social, Símbolo DAS-IV, vinculado à Secretaria
Municipal de Promoção e Desenvolvimento Soci￾al, a partir de 22 de abril de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
22 de abril de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 428/2021, EM 30 DE ABRIL DE
2021.
NOMEAR DAS-IV
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão RAPHAEL DA SILVA
CHAGAS BARBOSA, para exercer o Cargo em
Comissão de Coordenador da Área de Geriatria,
Símbolo DAS-IV, vinculado à Secretaria Municipal
de Promoção e Desenvolvimento Social, a partir de
22 de abril de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
22 de abril de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 430/2021 EM 03 DE MAIO DE 2021.
LICENÇA-PRÊMIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos
termos do Art. 83, da Lei nº 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, as servidoras abaixo relacionadas:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
04
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 049
04 de maio de 2021 Edição Extra
PORTARIA Nº 429/2021, EM 30 DE ABRIL DE 2021.
CANCELAMENTO DE CONTRATO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Cessar os efeitos das contratações dos cidadãos abaixo relacionados de acordo com o requerimen￾to protocolado sob o número 4756/2021 e 4708/2021, protocolado em 22 de abril de 2021 e 21 de abril
de 2021, através de contrato temporário.
Nome Matricula Admissão Rescisão
Ailana de Fatima Viana Gomes 4627883 01/01/2021 19/04/2021
Luciana Barbosa Alves 4627886 01/01/2021 10/04/2021
Gessica dos Santos da Silva 4627997 12/04/2021 19/04/2021
Jaqueline Maciel da Silva 4627887 01/01/2021 18/04/2021
Tatiana Cruz de Oliveira 4627996 05/04/2021 16/04/2021
Valter Luiz Santos Menezes 4627923 04/02/2021 20/04/2021
Thalice Costa dos Santos 4627944 04/02/2021 19/04/2021
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 431/2021 EM 03 DE MAIO DE 2021.
CONCEDER FÉRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Art. 073 da seguinte lei 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores Municipais de Concei￾ção de Macabu).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu,
torna público que realizará o Pregão Presencial pelo
Sistema de Registro de Preços abaixo, no Setor de
Licitações, instalado na Rua José Augusto da Silva,
nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do
tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legis￾lação em vigor, conforme especificação abaixo. O
Edital e seus anexos estarão disponíveis para
downloads no site da Prefeitura
(www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital tam￾bém estará disponível na sala da Comissão Perma￾nente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal
e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas)
resmas de papel A4, através de pessoa credenciada
e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta￾feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Con￾tato (22) 2779-2324.
Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de
Preços n.º 021/2021, Processo n.º 3279/2021.
Objeto: Aquisição de MATERIAIS DE LIMPEZA
para atender às demandas da Secretaria Muni￾cipal de Educação e Cultura. Dia: 14/05/2021.
Hora: 09:30.
Conceição de Macabu, 04/05/2021.
Isabelle Bersot Fernandes
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 186/2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO PRESENCIAL 017/2021
 PROCESSO N.º 0890/2021
A pregoeira, no uso de suas atribuições legais, avisa
aos interessados que o referido certame licitatório,
correspondente ao Pregão Presencial nº 017/2021
(Aquisição de MATERIAL DE COMUNICAÇÃO
para atender às necessidades da Guarda Muni￾cipal vinculada à Secretaria Municipal de Se￾gurança Pública.), com abertura prevista para 06/
05/2020, às 09:30 horas, fica SUSPENSO, para
adequação do seu objeto.
Conceição de Macabu, 04/05/2021.
Isabelle Bersot Fernandes
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 186/2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 049
04 de maio de 2021 Edição Extra 05
DECRETO LEGISLATIVO 001/2021
EMENTA: Dispõe sobre a
aprovação das Contas de Governo do Poder Execu
tivo do Município de Conceição de Macabu, referente ao exercício de 2019, de
responsabilidade do senhor
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Esta￾do do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições que lhes confere o artigo 114 c/c o artigo 46, V, “b”,
ambos do Regimento Interno desta Casa Legislativa – Resolução n.º 022/1991. FAZ SABER que os
vereadores aprovaram e a mesa Diretora promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas de Governo do Poder Executivo do Município de Concei￾ção de Macabu, referentes ao exercício de 2019, de responsabilidade do senhor Cláudio Eduardo Barbo￾sa Linhares, por 9 (nove) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário.
Art. 2°. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu no limite de sua competência constitucional,
estabelecida no artigo 31, §2.º, da Constituição Federal c/c com o artigo 42, V, “a”, da Lei Orgânica
Municipal, delibera a favor do PARECER PRÉVIO do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro,
prolatado no processo nº 211.059-2/2020, que aprovou com ressalvas as Contas de Governo do Poder
Executivo do Município de Conceição de Macabu, referentes ao exercício de 2019.
Parágrafo Único: As razões da deliberação favorável ao PARECER PRÉVIO do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro, mencionado no “caput” deste artigo, encontram-se no Parecer da Comissão de
Finanças e Orçamento, datado de 05 de abril de 2019.
Art. 3°. Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu – RJ, 29 de abril de 2021.
_____________________________
Jorge Luiz da Silva Andrade
Presidente
_____________________________ ____________________________________
Tayguara Bueno de Souza Tavares Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
_____________________________ ____________________________________
Lucas Madureira Pereira Marco Aurélio Silva Bueno
 1º Secretário 2º Secretário
06
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 049
04 de maio de 2021 Edição Extra

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