| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas não possam assumir cargos públicos no município de Conceição de Macabu e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 18 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 04 de maio de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS Nº 049 LEI N. º 1.677/2021. DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE QUE AGRESSORES DE MULHERES E MENINAS NÃO POSSAM ASSUMIR CARGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte: Art. 1º - Fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Conceição de Macabu no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres e meninas tendo como base os direitos previstos na Lei. Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha §1º - Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. Devendo ser atestada a idoneidade moral no ato da entrega de documentos para posse de cargos em comissão, efetivos, contratados e estagiários. §2º - No edital deverá conter, na lista oficial de documentos a serem entregues no ato da posse e/ou no ato de celebração de contrato, o atestado de antecedentes criminais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu/RJ, 30 de abril de 2021. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal LEI N. º 1.676/2021. “DISPÕE SOBRE A ESSENCIALIDADE DA PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU- RJ” A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º Fica reconhecido à prática da atividade física e do exercício físico como essenciais no município de Conceição de Macabu - RJ, desde que praticados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, mesmo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde ou órgão competente deverá determinar as medidas de segurança, sanitárias e epidemiológicas aplicáveis, que deverão ser adotadas pelo prestador do serviço, sendo que estes deverão seguir as determinações dos Decretos do Poder Executivo que as regulamente temporariamente. Art. 2.º Em havendo representante legal do Conselho de Classe que regulamenta a profissão do profissional em Educação Física no Município, ou na falta do representante legal, deverá ser convidado os proprietários dos estabelecimentos que promovem a pratica de atividade física no município para às reuniões de planejamento que possuam finalidade de impor medidas restritivas de qualquer natureza, bem como àquelas que visem impor medidas de outras naturezas que influenciem na prática da atividade física e do exercício físico. Art. 3º A critério do Poder Executivo, diante de cada caso especifico podem temporariamente ficarem excluídos do caráter de essencialidade as atividades físicas que envolvam contato físico direto entre seus participantes, como medida sanitária necessária ao momento. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu/RJ, 30 de abril de 2021. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 2.082/2021 O Secretário Municipal de Agropecuária do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 2.082/2021, a empresa ADRIANO DA SILVA ALEIXO 09302365727, CNPJ 22.810.569/0001-55, sediada a Rua Amaro do Espírito Santo Bernardo, nº. 3800, Virgem Santa, Macaé/RJ, no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA MOTONIVELADORA NH RG 140B, QUE É UTILIZADA NO ATENDIMENTO AOS PRODUTORES RURAIS. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 26 de abril de 2021. Erisvaldo Alves da Silva Secretário Municipal de Agropecuária Portaria nº. 011/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 4450/2021 O Secretário Municipal de Agropecuária do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 4450/2021, as empresas Cadu Comercial LTDA - EPP CNPJ 16.791.903/0001-78, sediada a Av. Dr. Nilo Pessanha, nº. 408, Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes, no valor de R$ 2.592,00 (Dois mil, quinhentos e noventa e dois reais), e a empresa Mix Empreendimentos Gerais LTDA CNPJ 12.665.770/0001-32, sediada a Rua Eduardo Scizinio de Araújo, nº. 122, Centro, Itaocara-RJ, no valor de R$ 5.320,00 (Cinco mil, trezentos e vinte reais) tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES E FLUIDOS HIDRÁULICOS PARA SEREM UTILIZADOS NA PATRULHA MECANIZADA DESTA SECRETARIA . Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 26 de Abril de 2021. Erisvaldo Alves da Silva Secretário Municipal de Agropecuária Portaria nº. 011/2021 Edição Extra 02 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 049 04 de maio de 2021 EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016. Órgão responsável: Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: diariooficialprefeitura@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos Número de Registro: 0040980/RJ Periodicidade: Semanal PODER EXECUTIVO VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Marcos Paulo Cordeiro Couto Secretário Municipal de Governo Roberto Marcelino Medeiros Bessa Chefe de Gabinete Ronaldo Erthal Calvo Procurador Geral Kelen Silva Andrade Rolim Subprocuradora Geral Robson Nunes Paulo Controlador Geral do Município Ademilson Lessa de Azevedo Secretário Municipal de Administração Luiz Eduardo Sancho Gomes Secretário Municipal de Fazenda Sandro Costa Silva Secretário Municipal de Planejamento Pedro Henrique Coelho Folly Secretária Muncipal de Saúde Wilson Nunes da Silva Secretário Municipal de Educação e Cultura Celson da Costa Silva Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Erisvaldo Alves da Silva Secretário Municipal de Agropecuária Carlos José dos Santos Chaves Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Carlos Alberto Alves Pereira Secretário Municipal de Obras Manolo Navarro Paula Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana João Henrique Bersot Daumas Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Domingos Sávio França Velloso Secretário Municipal de Meio Ambiente Manoel Gomes Do Couto Netto Secretário Municipal de Turismo Márcio Cláudio Brasiliense Secretário Municipal de Esportes Aderaldo Spesse Rangel Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu (IPASCON) PODER LEGISLATIVO MESA DI RETORA: Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Tayguara Bueno de Souza Tavares 1º Vice-Presidente Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 2º Vice-Presidente Lucas Madureira Pereira 1ª Secretário Marco Aurélio Silva Bueno 2º Secretário VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa José Marcelo Moço Neto Marco Antônio Oliveira da Silva Natália Silveira Braga Sandro de Oliveira Daumas Vagner Santos Ignácio Edição Extra 03 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 049 04 de maio 2021 Edição Extra ERRATA No diário oficial do Município de Conceição de Macabu, Edição 048, de 29 de abril de 2021, Portaria nº 421 de 27 de abril de 2021. Onde se lê: Art. 1º - (...) NOMEAR o Cidadão PEDRO HENRIQUE COELLO FOLLY, para exercer o cargo em Comissão de Secretário Municipal de Saúde, Símbolo DAS-I, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 30 de abril de 2021. Leia-se: Art. 1º - (...) NOMEAR o Cidadão PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY, para exercer o cargo emComissão de Secretário Municipal de Saúde, Símbolo DASI, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 30 de abril de 2021. Divisão de Pessoal, 03 de maio de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 426/2021, EM 29 DE ABRIL DE 2021. EXONERAR DAS I O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, o Servidor MÁRCIO CLÁUDIO BRASILIENSE, matricula 4627909 do Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Esporte e lazer, Símbolo DAS-I, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer partir de 30 de abril de 2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 427/2021, EM 30 DE ABRIL DE 2021. TORNAR SEM EFEITO Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº. 412/2021 que nomeou o Cidadão RAPHAEL DA SILVA CHAGAS BARBOSA, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador de Promoção Social, Símbolo DAS-IV, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, a partir de 22 de abril de 2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 428/2021, EM 30 DE ABRIL DE 2021. NOMEAR DAS-IV O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão RAPHAEL DA SILVA CHAGAS BARBOSA, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador da Área de Geriatria, Símbolo DAS-IV, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, a partir de 22 de abril de 2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de abril de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 430/2021 EM 03 DE MAIO DE 2021. LICENÇA-PRÊMIO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 83, da Lei nº 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, as servidoras abaixo relacionadas: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - 04 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 049 04 de maio de 2021 Edição Extra PORTARIA Nº 429/2021, EM 30 DE ABRIL DE 2021. CANCELAMENTO DE CONTRATO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Cessar os efeitos das contratações dos cidadãos abaixo relacionados de acordo com o requerimento protocolado sob o número 4756/2021 e 4708/2021, protocolado em 22 de abril de 2021 e 21 de abril de 2021, através de contrato temporário. Nome Matricula Admissão Rescisão Ailana de Fatima Viana Gomes 4627883 01/01/2021 19/04/2021 Luciana Barbosa Alves 4627886 01/01/2021 10/04/2021 Gessica dos Santos da Silva 4627997 12/04/2021 19/04/2021 Jaqueline Maciel da Silva 4627887 01/01/2021 18/04/2021 Tatiana Cruz de Oliveira 4627996 05/04/2021 16/04/2021 Valter Luiz Santos Menezes 4627923 04/02/2021 20/04/2021 Thalice Costa dos Santos 4627944 04/02/2021 19/04/2021 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 431/2021 EM 03 DE MAIO DE 2021. CONCEDER FÉRIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 073 da seguinte lei 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu). RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sextafeira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços n.º 021/2021, Processo n.º 3279/2021. Objeto: Aquisição de MATERIAIS DE LIMPEZA para atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Dia: 14/05/2021. Hora: 09:30. Conceição de Macabu, 04/05/2021. Isabelle Bersot Fernandes Chefe do Departamento de Licitação Portaria nº. 186/2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL 017/2021 PROCESSO N.º 0890/2021 A pregoeira, no uso de suas atribuições legais, avisa aos interessados que o referido certame licitatório, correspondente ao Pregão Presencial nº 017/2021 (Aquisição de MATERIAL DE COMUNICAÇÃO para atender às necessidades da Guarda Municipal vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública.), com abertura prevista para 06/ 05/2020, às 09:30 horas, fica SUSPENSO, para adequação do seu objeto. Conceição de Macabu, 04/05/2021. Isabelle Bersot Fernandes Chefe do Departamento de Licitação Portaria nº. 186/2021 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 049 04 de maio de 2021 Edição Extra 05 DECRETO LEGISLATIVO 001/2021 EMENTA: Dispõe sobre a aprovação das Contas de Governo do Poder Execu tivo do Município de Conceição de Macabu, referente ao exercício de 2019, de responsabilidade do senhor Cláudio Eduardo Barbosa Linhares. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições que lhes confere o artigo 114 c/c o artigo 46, V, “b”, ambos do Regimento Interno desta Casa Legislativa – Resolução n.º 022/1991. FAZ SABER que os vereadores aprovaram e a mesa Diretora promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas de Governo do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, referentes ao exercício de 2019, de responsabilidade do senhor Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, por 9 (nove) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. Art. 2°. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu no limite de sua competência constitucional, estabelecida no artigo 31, §2.º, da Constituição Federal c/c com o artigo 42, V, “a”, da Lei Orgânica Municipal, delibera a favor do PARECER PRÉVIO do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, prolatado no processo nº 211.059-2/2020, que aprovou com ressalvas as Contas de Governo do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, referentes ao exercício de 2019. Parágrafo Único: As razões da deliberação favorável ao PARECER PRÉVIO do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, mencionado no “caput” deste artigo, encontram-se no Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, datado de 05 de abril de 2019. Art. 3°. Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Conceição de Macabu – RJ, 29 de abril de 2021. _____________________________ Jorge Luiz da Silva Andrade Presidente _____________________________ ____________________________________ Tayguara Bueno de Souza Tavares Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente _____________________________ ____________________________________ Lucas Madureira Pereira Marco Aurélio Silva Bueno 1º Secretário 2º Secretário 06 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 049 04 de maio de 2021 Edição Extra