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norma nº 1680/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1680 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de R$ 138.356,45 (cento e trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 18
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 07 de maio de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
 Nº 052
Lei nº 1.678, de 06 de maio de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei
Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021,
alterar a Lei Municipal nº 1646 que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2021 e abrir Crédito Espe
cial no orçamento do exercício financeiro de
2021.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro
de 2021, por Contrato de Repasse nº 892514/2019/Ministério do Desenvol￾vimento Regional.
 Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.160 – Pavimentação Trecho
Estrada CN 15 – Santo Agostinho, a qual será vinculada ao programa 0020 –
Infraestrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com
as seguintes características:
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2021.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais), para fazer face a execu￾ção da ação 1.160 – Pavimentação Trecho Estrada CN 15 – Santo Agostinho,
de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de
Repasse nº 892514/2019/Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 06 de maio de 2021.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito Municipal
Lei nº 1.679, de 06 de maio de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº
1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de
2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº 1646 que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2021 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício fi
nanceiro de 2021.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro
de 2021, por Contrato de Repasse nº 896794/2019/Ministério do Desenvol￾vimento Regional.
 Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.159 – Reforma da Praça do
Bairro Vila São José, a qual será vinculada ao programa 0007 – Preservação de
Espaços Paisagísticos, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021,
com as seguintes características:
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2021.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais), para fazer face a execu￾ção da ação 1.159 – Reforma da Praça do Bairro Vila São José, de que trata o
art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de
Repasse nº 896794/2019/Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 06 de maio de 2021.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito Municipal
 Edição Extra
02
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 052
07 de maio de 2021
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016.
Órgão responsável: Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
diariooficialprefeitura@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos
Número de Registro: 0040980/RJ
Periodicidade: Semanal
PODER EXECUTIVO
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Governo
Roberto Marcelino Medeiros Bessa
Chefe de Gabinete
Ronaldo Erthal Calvo
Procurador Geral
Kelen Silva Andrade Rolim
Subprocuradora Geral
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Ademilson Lessa de Azevedo
Secretário Municipal de Administração
Luiz Eduardo Sancho Gomes
Secretário Municipal de Fazenda
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretária Muncipal de Saúde
Wilson Nunes da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Celson da Costa Silva
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Carlos José dos Santos Chaves
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Carlos Alberto Alves Pereira
Secretário Municipal de Obras
 Manolo Navarro Paula
 Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
João Henrique Bersot Daumas
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Domingos Sávio França Velloso
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Manoel Gomes Do Couto Netto
Secretário Municipal de Turismo
Márcio Cláudio Brasiliense
Secretário Municipal de Esportes
Aderaldo Spesse Rangel
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu
(IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
1ª Secretário
Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto Paula Barbosa
José Marcelo Moço Neto
Marco Antônio Oliveira da Silva
Natália Silveira Braga
Sandro de Oliveira Daumas
Vagner Santos Ignácio
 Edição Extra
03 Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 052
07 de maio 2021
Lei nº 1.680/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI
ÇÃO DE MACABU, por seus representan
tes legais DECRETA e o chefe do Poder
Executivo SANCIONA a seguinte:
L E I:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autoriza￾do a abrir o Crédito Especial na importância de R$
138.356,45 (cento e trinta e oito mil, trezentos e
cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos),
para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, constante do
Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão
provenientes de anulação parcial ou total de dota￾ção orçamentária da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, constante do Anexo I, nos ter￾mos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2021.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito Municipal -
Decreto nº 071, de 06 de maio de 2021.
Fica autorizado o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal
nº 1646 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2021 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei
Municipal nº 1.678 de 06 de maio de 2021,
 D E C R E T A:
Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021, por
Contrato de Repasse nº 892514/2019/Ministério do Desenvolvimento Regional.
 Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.160 – Pavimentação Trecho Estrada CN 15 – Santo
Agostinho, a qual será vinculada ao programa 0020 – Infraestrutura Viária, no Plano Plurianual para o
período de 2018-2021, com as seguintes características:
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 3º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais),
para fazer face a execução da ação 1.160 – Pavimentação Trecho Estrada CN 15 – Santo Agostinho, de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de que tratam o
artigo anterior, serão provenientes de Contrato de Repasse nº 892514/2019/Ministério do Desenvolvi￾mento Regional.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 06 de maio de 2021.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito Municipal
 Edição Extra
04
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 052
07 de maio de 2021
Decreto nº 072, de 06 de maio de 2021.
Fica autorizado o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021,
alterar a Lei Municipal nº 1646 que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e abrir Crédito Especial no
orçamento do exercício financeiro de 2021.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei
Municipal nº 1.679 de 06 de maio de 2021,
 D E C R E T A:
Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021,
por Contrato de Repasse nº 896794/2019/Ministério do Desenvolvimento Regional.
 Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.159 – Reforma da Praça do Bairro Vila São José, a qual
será vinculada ao programa 0007 – Preservação de Espaços Paisagísticos, no Plano Plurianual para
o período de 2018-2021, com as seguintes características:
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 3º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil
reais), para fazer face a execução da ação 1.159 – Reforma da Praça do Bairro Vila São José, de que
trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de que tratam
o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de Repasse nº 896794/2019/Ministério do Desen￾volvimento Regional.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição de Macabu, 06 de maio de 2021.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito Municipal
 Edição Extra
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 052
07 de maio de 2021
05
Decreto nº 073/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU no
uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei Municipal nº 1.680 de
06 de maio de 2021,
 D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 138.356,45 (cento e trinta e oito mil,
trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), para reforçar dotações orçamentárias da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotação
orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do
Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2021.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito Municipal -
PORTARIA Nº 448/2021, EM 06 DE MAIO DE
2021.
DESIGNAR INTERINAMENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, de
acordo com o PROCESSO protocolado nº 4755/
2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, CRISTIANE MARCIA MA￾CHADO SILVA, Fiscal de Tributos, matricula nº
0453, para responder interinamente pelo Cargo de
Assessor de Liquidação, Símbolo DAS-IV, vincula￾do à Secretaria Municipal de Fazenda de Conceição
de Macabu, pelo período de 30 (Trinta) dias, a par￾tir de 07 de maio de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, surtindo seus efeitos a par￾tir de 07 de maio de 2021, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
 Edição Extra
06
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 052
07 de maio de 2021 Edição Extra

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